Quinta, 05 Março 2020

REQUERIMENTO Nº 5/2020

O vereador signatário, amparado pelas disposições do inciso V do art. 201 do Regimento Interno, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário, enviar este documento ao Chefe do Poder Executivo local, em atendimento e continuidade às necessárias informações já requeridas para esta Administração Pública, através do Requerimento nº.25/2019, as informações abaixo descritas:

  1. Quais os dados epidemiológicos dos procedimentos e atendimentos realizados no Pronto Atendimento Municipal de Janeiro de 2018 até a presente data;
  2. Quantidade de partos normais e cesáreos, bem como a idade de vida da parturiente e idade gestacional dos recém-nascidos realizados na Santa Casa de Cláudio nos de 2016, 2017, 2018 e 2019 (caso tenham ocorrido mortes maternais e neonatais informar o número de casos, idade materna e idade gestacional do natimorto e/ou neonato realizados nesses mesmos anos);
  3. Número de agravos cardiológicos e encefálicos (IAM e AVE) ocorridos na Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, separadamente, nos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019; Informar e encaminhar documentação comprobatória dispondo se há protocolos de atendimentos específicos no Pronto Atendimento Municipal para os agravos de saúde como infarto agudo do miocárdio e acidentes vasculares encefálicos e tromboenfílicos.

JUSTIFICATIVA

Oportunamente, em atenção à vossa resposta via Ofício 123/AGM/2019, tais solicitações foram encaminhadas para a administração da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio/MG, via ofício nº.2/2020/CMC/RTS, na data de 21 de janeiro de 2020.

Ocorre que, transcorridos mais de 30 (trinta) dias, a Santa Casa de Misericórdia de Cláudio/MG encontra-se omissa à tais informações, não sendo mais plausível o aguardo por tempo indeterminado e injustificado.

Ressalta-se que a solicitação via ofício diretamente à entidade filantrópica visou estreitar os trabalhos deste Vereador, em atenção à vossa manifestação trazida em resposta no ofício nº.123/AGM/2019, de que os requerimentos poderiam ser direcionados à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio/MG.

Momento outro, verifica-se que no mesmo oficio acima mencionado (123/AGM/2019), em resposta ao Requerimento 25/2019 desta Casa Legislativa, Vossa Senhoria informa, sobre as letras “E”, “F” e “G”, que a Santa Casa, apesar de não ser gerida pelo Município de Cláudio/MG, recebe subvenções anuais, mediante prévio contrato.

Veja, portanto, que há comprovação de repasse de dinheiro público àquela instituição filantrópica, o que exige e permite a este Município, através da sua Administração, REQUERER todas as informações já solicitadas, haja vista o cunho de interesse púbico.

É licita a transferência de recursos públicos, a título de subvenções sociais, a entidade privada, reconhecida por Lei Municipal como de utilidade pública, que visa à prestação de serviços nas áreas de assistência social, médica e educacional, devendo esta via mostrar-se mais econômica do que a atuação direta do Poder Público.

Dito isso, cumpre assentar que qualquer transferência de recursos públicos a entidades privadas deve pautar-se nos princípios norteadores de todos os atos emanados da Administração Pública, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todos insculpidos no artigo 37, da Constituição Federal

Logo, o princípio da publicidade do ato ora requerido não pode ser mitigado sob a alegação de impossibilidade legal, haja vista que os requerimentos preveem números e valores estatísticos, sem qualquer ofensa à ética profissional médica aos direitos fundamentais e individuais dos eventuais pacientes e usuários dos serviços públicos, prestados, por via indireta, pela referida instituição filantrópica privada.

Assim sendo, diante da urgência e das comprovadas e reiteradas solicitações precedentes, reitero o REQUERIMENTO, para que no prazo legal, apresente nesta Casa Legislativa, os requerimentos acima descritos, de forma fundamentada e devidamente justificada.

Por fim, é importante destacar que dentre as atribuições do vereador há o exercício da função fiscalizadora, sendo que as informações solicitadas são necessárias para dar efetividade, especialmente no que se refere à gestão dos serviços de saúde oferecidos nesta municipalidade.

Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para aprovação deste requerimento e antecipa agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que disponibilizará prontamente as informações requeridas.

Atenciosamente,

REGINALDO TEIXEIRA SANTOS

Vereador


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