O vereador que o presente assina, amparado pelas disposições do inciso V do art. 201 do Regimento Interno da Câmara, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta Egrégia Casa, a enviar este documento ao Chefe do Poder Executivo, em face dos fatos a seguir descritos:
Considerando o Requerimento nº.32/2018, de autoria deste Vereador, aprovado por esta casa, em 19/11/2018, respondido pelo Poder Executivo na data de 25/01/2019, através do oficio 14/AGM/2019, quando foram apresentados, dentre outros documentos, as informações sobre o loteamento “Palmeira da Pedra”, no Povoado de Rocinha, em especial o mapa de projeto urbanístico com descrição de 5.089,64m² de área institucional e 3.442,65m² de área verde;
Considerando o Requerimento nº.21/2019 onde foram expostas considerações explicativas e o requerimento de informações (objetivas), justificada e fundamentada sobre as razões pela demora na regularização e comprovação da área institucional devida, conforme descrito nos mapas que instruem o projeto urbanístico e demais documentos, incluindo os pareceres técnicos assinados pelos engenheiros Sr. Thiago da Silva (CREA/MG: 193206/D) e Sr. Marcos Antônio da Silva (CREA/MG: 64315/D, às fls. 43-49 do processo administrativo.
Considerando o Vosso r.oficio nº.108/AGM/2019, resposta ao Requerimento nº.21/2019, em que, diferentemente do requerimento de nº.21/2019, NÃO apresentou qualquer resposta objetiva, medidas eficazes e, principalmente, PRAZO LIMITE ofertado no Termo de Compromisso e Responsabilidade mencionado, restando comprovado um tempo de um ano da comprovação deste Vereador sobre as irregularidade, o que foi acompanhado por responsáveis técnicos, representantes do Executivo no mês de agosto/2019;
Considerando que, nesta oportunidade ratifico, que a área institucional tecnicamente incorreta, foi reconhecida pelo Secretário de Obras e pela Engenheira desta Prefeitura, o que legalmente impediria o recebimento, aprovação e liberação do loteamento “Palmeiras da Pedra” por este Município, mas que, segundo consta, há residências inclusive habitadas com habite-se firmando por esta Administração;
Diante de tais considerações e da realidade que os próprios fatos exigem, REQUER que o Poder Executivo informe a esta Casa, no prazo previsto no § 2º do art. 18 da Lei Orgânica local, juntamente com toda a justificativa e fundamento que se exige:
1 - as razões pela demora na regularização e comprovação da área institucional devida, conforme descrito nos mapas que instruem o projeto urbanístico e demais documentos, incluindo os pareceres técnicos assinados pelos engenheiros Sr. Thiago da Silva (CREA/MG: 193206/D) e Sr. Marcos Antônio da Silva (CREA/MG: 64315/D, às fls. 43-49 do processo administrativo;
2 - O PRAZO LIMITE OFERTADO AO EMPREENDEDOR E QUAIS AS MEDIDAS CABIVES E JÁ ADOTADAS, EM CASO DE VENCIMENTO DE TAL PRAZO.
3 - a apresentação de cópias dos documentos gerados com empreendedor do loteamento “Palmeira das Pedras”, referente a regularização necessária, em especial o alegado termo de Compromisso e Responsabilidade.
JUSTIFICATIVA
As informações solicitadas são necessárias para finalizar as dúvidas e equívocos que tem sido gerados sobre o loteamento “Palmeiras da Pedra”, e já se delonga por mais de 12 (doze) meses, desde o primeiro requerimento solicitado em dezembro/2018.
Ademais, as dúvidas foram motivos de questionamentos inclusive por representantes do Executivo, dentre eles a engenheira Teresa e o Secretaria de Obras, Sr. Mário Lúcio.
Soma-se a isso o legitimo interesse social do objeto requerido, pois a área institucional é aquela reservada à municipalidade para servir ao bem e interesse comum da coletividade. Ocorre que, acaso tal área seja considerada àquela onde se localiza a referida pedreira, resta claro a sua inutilidade por questões obvias
Diante do exposto, o vereador subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação deste requerimento e antecipe agradecimento ao Chefe do Executivo na certeza de que fará o possível para a efetivação do pedido ora apresentado.
Cláudio, 03 de dezembro de 2019.
MAURILO MARCELINO TOMAZ
Vereador