Terça, 03 Dezembro 2019

REQUERIMENTO Nº 34/2019

O vereador que o presente assina, amparado pelas disposições do inciso V do art. 201 do Regimento Interno da Câmara, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta Egrégia Casa, a enviar este documento ao Chefe do Poder Executivo, em face dos fatos a seguir descritos:

Considerando o Requerimento nº.32/2018, de autoria deste Vereador, aprovado por esta casa, em 19/11/2018, respondido pelo Poder Executivo na data de 25/01/2019, através do oficio 14/AGM/2019, quando foram apresentados, dentre outros documentos, as informações sobre o loteamento “Palmeira da Pedra”, no Povoado de Rocinha, em especial o mapa de projeto urbanístico com descrição de 5.089,64m² de área institucional e 3.442,65m² de área verde;

Considerando o Requerimento nº.21/2019 onde foram expostas considerações explicativas e o requerimento de informações (objetivas), justificada e fundamentada sobre as razões pela demora na regularização e comprovação da área institucional devida, conforme descrito nos mapas que instruem o projeto urbanístico e demais documentos, incluindo os pareceres técnicos assinados pelos engenheiros Sr. Thiago da Silva (CREA/MG: 193206/D) e Sr. Marcos Antônio da Silva (CREA/MG: 64315/D, às fls. 43-49 do processo administrativo.

                                       

Considerando o Vosso r.oficio nº.108/AGM/2019, resposta ao Requerimento nº.21/2019, em que, diferentemente do requerimento de nº.21/2019, NÃO apresentou qualquer resposta objetiva, medidas eficazes e, principalmente, PRAZO LIMITE ofertado no Termo de Compromisso e Responsabilidade mencionado, restando comprovado um tempo de um ano da comprovação deste Vereador sobre as irregularidade, o que foi acompanhado por responsáveis técnicos, representantes do Executivo no mês de agosto/2019;

Considerando que, nesta oportunidade ratifico, que a área institucional tecnicamente incorreta, foi reconhecida pelo Secretário de Obras e pela Engenheira desta Prefeitura, o que legalmente impediria o recebimento, aprovação e liberação do loteamento “Palmeiras da Pedra” por este Município, mas que, segundo consta, há residências inclusive habitadas com habite-se firmando por esta Administração;

Diante de tais considerações e da realidade que os próprios fatos exigem, REQUER que o Poder Executivo informe a esta Casa, no prazo previsto no § 2º do art. 18 da Lei Orgânica local, juntamente com toda a justificativa e fundamento que se exige:

 

1 - as razões pela demora na regularização e comprovação da área institucional devida, conforme descrito nos mapas que instruem o projeto urbanístico e demais documentos, incluindo os pareceres técnicos assinados pelos engenheiros Sr. Thiago da Silva (CREA/MG: 193206/D) e Sr. Marcos Antônio da Silva (CREA/MG: 64315/D, às fls. 43-49 do processo administrativo;

 

2 - O PRAZO LIMITE OFERTADO AO EMPREENDEDOR E QUAIS AS MEDIDAS CABIVES E JÁ ADOTADAS, EM CASO DE VENCIMENTO DE TAL PRAZO.

 

3 - a apresentação de cópias dos documentos gerados com empreendedor do loteamento “Palmeira das Pedras”, referente a regularização necessária, em especial o alegado termo de Compromisso e Responsabilidade.

JUSTIFICATIVA

As informações solicitadas são necessárias para finalizar as dúvidas e equívocos que tem sido gerados sobre o loteamento “Palmeiras da Pedra”, e já se delonga por mais de 12 (doze) meses, desde o primeiro requerimento solicitado em dezembro/2018.

Ademais, as dúvidas foram motivos de questionamentos inclusive por representantes do Executivo, dentre eles a engenheira Teresa e o Secretaria de Obras, Sr. Mário Lúcio.

Soma-se a isso o legitimo interesse social do objeto requerido, pois a área institucional é aquela reservada à municipalidade para servir ao bem e interesse comum da coletividade. Ocorre que, acaso tal área seja considerada àquela onde se localiza a referida pedreira, resta claro a sua inutilidade por questões obvias

Diante do exposto, o vereador subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação deste requerimento e antecipe agradecimento ao Chefe do Executivo na certeza de que fará o possível para a efetivação do pedido ora apresentado.

                  

 

Cláudio, 03 de dezembro de 2019.


MAURILO MARCELINO TOMAZ

Vereador


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