O vereador que o presente assina, amparado pelas disposições do inciso V do art. 201 do Regimento Interno da Câmara, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta Egrégia Casa, a enviar este documento ao Chefe do Poder Executivo; requerendo-lhe que informe a esta Casa, no prazo previsto no § 2º do art. 18 da Lei Orgânica local, quais características foram exigidas para os veículos destinados ao transporte coletivo no Município (serviço explorado pela empresa Souza e Braga Transporte Coletivo Ltda. ME) objetivando atender à legislação que trata da acessibilidade, em especial a Lei Municipal nº 1.320/2011 (Capítulo V) e se foram exigidos veículos com bagageiro para as Rotas 4 – Monsenhor João Alexandre/Corumbá e 5 – Comunidades Rurais.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 1.320/2011 dispõe em seu art. 38 que “Todos os modelos e marcas de veículos de transporte coletivo rodoviário utilizados pelas empresas concessionárias e permissionárias deverão garantir o seu uso por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida” e no art. 34 que “Os sistemas de transporte coletivo são considerados acessíveis quando todos os seus elementos são concebidos, organizados, implantados e adaptados segundo o conceito de desenho universal, garantindo o uso pleno com segurança e autonomia por todas as pessoas”; logo é preciso verificar se esses dispositivos foram observados ao firmar o contrato com a atual concessionária de transporte coletivo.
Observe-se também que a existência de veículos com bagageiro, bem como o transporte de bagagem pela concessionária é essencial para as pessoas que habitam a zona rural e fazem uso do transporte coletivo, já que necessitam, com frequência, transportar produtos diversos de uso diário: produtos alimentícios, de higiene pessoal, etc.; visto que os estabelecimentos comerciais onde são comercializados (supermercados e mercearias, em especial), não oferecem, em regra, o serviço de entrega na zona rural.
Diante do exposto, o vereador que abaixo assina pede o apoio dos colegas edis para a aprovação deste requerimento e antecipa agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que fará o possível para a efetivação do pedido que ora lhe é apresentado.
Cláudio, 23 de maio de 2019.
EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA
Vereador