O vereador que o presente assina, no uso da função legislativa que lhe conferem o inciso III do art. 39 e inciso V do art. 201 do Regimento Interno desta Câmara, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta Egrégia Casa, a enviar este documento ao Chefe do Poder Executivo local, requerendo-lhe que envie a este Legislativo, no prazo previsto no § 2º do art. 18 da Lei Orgânica do Município, esclarecimentos sobre o artigo 2º do Projeto de Lei Complementar nº 9/2018 que “Cria o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Cláudio, como entidade autárquica de direito público, da Administração Indireta e dá outras providências", de autoria do Executivo, especificamente: o SAAE atuará também nas áreas em que a COPASA atua ou será somente nas comunidades rurais?
JUSTIFICATIVA
O esclarecimento solicitado é necessário para que este vereador tire suas dúvidas quanto ao Projeto de Lei Complementar nº 9/2018 que está tramitando nesta Casa, já que o seu artigo 2º faz a seguinte menção: Art. 2º O SAAE exercerá a sua ação em todo o Município (grifo meu), competindo-lhe com exclusividade: (...)
Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação deste requerimento e antecipa agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que fará o possível para a efetivação do que ora lhe é requerido.
Cláudio, 14 de junho de 2018.
REGINALDO TEIXEIRA SANTOS