O vereador que o presente assina, no uso da função legislativa que lhe confere o inciso V do art. 201 do Regimento Interno desta Câmara, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta Egrégia Casa, a enviar o presente documento ao Chefe do Poder Executivo local, requerendo-lhe, no prazo previsto no § 2º do art. 18 da Lei Orgânica do Município, o envio a este Legislativo de cópia das guias de IPTU, notificações e informações sobre medidas judiciais porventura tomadas para limpeza dos lotes de nos 2384, 2386 a 2393 e 2395, todos da quadra 68 no Bairro Crioulo Doido, nesta cidade.
JUSTIFICATIVA
Integra as atribuições do vereador o exercício da função fiscalizadora, competindo-lhe o exame de regularidade sobre todos os atos do Poder Executivo Municipal.
Referidos lotes estão tomados pelo mato, desleixados; logo a documentação solicitada é necessária para averiguar se o Executivo tem adotado quanto aos seus proprietários as providências previstas na Lei Municipal nº 1.188/2008 que “disciplina a conservação e limpeza de lotes de terreno urbano na circunscrição do Município” e também para saber se estão em dia com o fisco municipal.
Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para aprovação deste requerimento e antecipa agradecimentos ao Chefe do Poder Executivo na certeza de que disponibilizará prontamente as informações solicitadas.
Cláudio, 04 de maio 2017.
MAURILO MARCELINO TOMAZ
Vereador