Terça, 27 Novembro 2018

PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 12 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre alterações nas disposições da Resolução nº 110, de 18 de maio de 2011.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Regimento Interno e, consoante disposto na Resolução n° 167, de 12 de dezembro de 2016, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

Art. 1º Esta Resolução altera dispositivos na Resolução nº 110, de 18 de maio de 2011.

Art. 2º O §1º do art. 1º da Resolução nº 110, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º..

§ 1º As moções de regozijo, de pesar ou de protesto, após aprovadas pelo plenário e segundo as regras regimentais da Câmara, serão encaminhadas aos interessados, através de oficio, devidamente acompanhado do documento original”.

Art. 3º O §1º do art. 2º da Resolução nº 110, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º...

§ 1º As proposituras, que tenham por objeto o disposto no “caput”, obrigatoriamente, serão precedidas por “Curriculum Vitae”, contendo biografia que justifique a concessão da honraria para, posteriormente, através de projeto de Decreto Legislativo, serem submetidas à apreciação do Plenário.”

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cláudio, 27 de novembro de 2018.

GERALDO LÁZARO DOS SANTOS                   HERIBERTO TAVARES DO AMARAL

Presidente                                                                  Vice presidente

FERNANDO TOLENTINO                                                CLAUDIO TOLENTINO

1º Secretário                                                                          2º Secretário

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

As alterações ora propostas neste projeto visam corrigir os equívocos gerados pela Resolução nº.11/2018, pois teria alterado as disposições correspondentes às moções o que não era objeto da indicação proposta pelo Vereador Maurilo Marcelino Tomaz, como se verifica na fundamentação daquela Resolução.

Portanto, contamos com o apoio e a colaboração dos nobres edis para aprovação do referido projeto.

Cláudio, 27 de novembro de 2018.

GERALDO LÁZARO DOS SANTOS

Presidente

HERIBERTO TAVARES DO AMARAL

Vice-presidente

FERNANDO TOLENTINO

1º Secretário

CLÁUDIO TOLENTINO

2º Secretário


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