Dispõe sobre alterações nas disposições da Resolução nº 110, de 18 de maio de 2011.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Regimento Interno e, consoante disposto na Resolução n° 167, de 12 de dezembro de 2016, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Esta Resolução altera dispositivos na Resolução nº 110, de 18 de maio de 2011.
Art. 2º O §1º do art. 1º da Resolução nº 110, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º..
§ 1º As moções de regozijo, de pesar ou de protesto, após aprovadas pelo plenário e segundo as regras regimentais da Câmara, serão encaminhadas aos interessados, através de oficio, devidamente acompanhado do documento original”.
Art. 3º O §1º do art. 2º da Resolução nº 110, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º...
§ 1º As proposituras, que tenham por objeto o disposto no “caput”, obrigatoriamente, serão precedidas por “Curriculum Vitae”, contendo biografia que justifique a concessão da honraria para, posteriormente, através de projeto de Decreto Legislativo, serem submetidas à apreciação do Plenário.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 27 de novembro de 2018.
GERALDO LÁZARO DOS SANTOS HERIBERTO TAVARES DO AMARAL
Presidente Vice presidente
FERNANDO TOLENTINO CLAUDIO TOLENTINO
1º Secretário 2º Secretário
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
As alterações ora propostas neste projeto visam corrigir os equívocos gerados pela Resolução nº.11/2018, pois teria alterado as disposições correspondentes às moções o que não era objeto da indicação proposta pelo Vereador Maurilo Marcelino Tomaz, como se verifica na fundamentação daquela Resolução.
Portanto, contamos com o apoio e a colaboração dos nobres edis para aprovação do referido projeto.
Cláudio, 27 de novembro de 2018.
GERALDO LÁZARO DOS SANTOS
Presidente
HERIBERTO TAVARES DO AMARAL
Vice-presidente
FERNANDO TOLENTINO
1º Secretário
CLÁUDIO TOLENTINO
2º Secretário