Dispõe sobre alterações e criação de novas disposições à Resolução nº 110, de 18 de maio de 2011.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Regimento Interno e, consoante disposto na Resolução n° 167, de 12 de dezembro de 2016, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Esta Resolução altera e cria dispositivos na Resolução nº 110, de 18 de maio de 2011.
Art. 2º Os §§ 1º e 3º do art. 1º da Resolução nº 110, de 2011, passam a vigorar com a seguintes redações:
“§ 1º As proposituras, que tenham por objeto o disposto no “caput”, obrigatoriamente, serão precedidas por “Curriculum Vitae”, contendo biográfia que justifique a concessão da honraria para, posteriormente, através de projeto de Decreto Legislativo, serem submetidas à apreciação do Plenário.
“§ 3º Cada Vereador poderá propor individual ou em conjunto, em cada sessão legislativa, até 5 (cinco) moções congratulatórias e, caso não atinja o limite previsto, esse número não acumulará para as sessões legislativas sebsequentes.
Art. 3º Ficam criados, na Resolução nº 110, de 2011, os artigos 7º, 8º e 9º, renumerando os artigos subsequentes:
“Art. 7º Na sessão solene, cada agraciado poderá pessoalmente usar da palavra por até 5 (cinco) minutos, não sendo permitido que terceiros fale em seu nome.
Art. 8º Os trabalhos da sessão solene serão conduzidos exclusivamente pelo mestre de cerimônia, não sendo permitidos a participação e o uso da palavra pelo público ou por qualquer representante e parente do homenageado.
Art. 9º Cada sessão solene não poderá exceder ao número de 11 (onze) homenagens, incluídas entre Moções, Títulos de Cidadão Honorário, Honra ao Mérito e de Mulher Cidadã.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 11 de outubro de 2018.
GERALDO LÁZARO DOS SANTOS
Presidente
HERIBERTO TAVARES DO AMARAL
Vice-presidente
FERNANDO TOLENTINO
1º Secretário
CLÁUDIO TOLENTINO
2º Secretário
JUSTIFICATIVA AO PROJETOD E RESOLUÇÃO Nº 11 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018
Atendendo à Indicação nº.82/2018 do Vereador Maurilo Marcelino Tomaz, a Mesa Diretora desta Casa Legislativa, no uso das suas competências regimentais, apresenta o projeto de Resolução que visa alterar e criar disposições da Resolução 110 de 18 de maio de 2011, que estabelece normas para concessão de homenagens nela especificadas.
A alteração e as criações ora propostas neste projeto visam atender critérios mais objetivos para as sessões solenes, tornando-as mais atrativas e evitando a extensão demasiada e desnecessária durante a entrega das homenagens. Assim, a duração dos eventos poderão ser estimadas, evitando a prolongação desnecessária.
Quanto a alteração prevista para o §1º do art. 2º da Resolução 110/2011, esta se mostra necessária para melhor adequação às disposições da subseção III, da seção III, do Capítulo I, do Título VII do Regimento Interno desta Casa.
Portanto, contamos com o apoio e a colaboração dos nobres edis para aprovação do referido projeto.
Cláudio, 11 de outubro de 2018.
GERALDO LÁZARO DOS SANTOS
Presidente
HERIBERTO TAVARES DO AMARAL
Vice-presidente
FERNANDO TOLENTINO
1º Secretário
CLÁUDIO TOLENTINO
2º Secretário