O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte lei:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, e autoriza repasse de recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, Estado de Minas Gerais, na forma que especifica.
Art. 2º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, no importe de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Classificação: |
Fonte: |
Ficha: |
Valor: |
07 – Secretaria Municipal de Saúde 07.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.0021.0.018 – Subvenção Social Saúde/Santa Casa 3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais |
102 |
922 |
R$150.000,00 |
Art. 3º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito adicional suplementar, reportado no art. 2º, anular-se-á parte da seguinte dotação orçamentária:
Classificação: |
Fonte: |
Ficha: |
Valor: |
07 – Secretaria Municipal de Saúde 07.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.0021.4.053 – Manutenção das Atividades de Atenção Especializada 3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
102 |
822 |
R$150.000,00 |
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a realizar repasse de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, CNPJ: 19.604.511/0001-40, mediante a formalização de Convênio próprio, utilizando como fonte dos recursos a dotação especificada no art. 2º.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 24 de novembro de 2022.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Mensagem n°. 69/2022
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº.076/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente e autoriza repasse de recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio.
A suplementação da dotação ora proposta, para fins de repasse à instituição especificada, será feita por meio de anulação parcial da dotação discriminada no art. 3º.
Conforme disposto no art. 43, §1º, incisos III, da Lei 4.320/64, poderão ser utilizados, como fonte de recursos financeiros para abertura do crédito adicional, suplementar e especial, aqueles resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Quanto ao pretendido repasse de recursos à entidade, trata-se de cumprimento do compromisso do Poder Executivo acerca do repasse dos recursos oriundos da devolução de cota Orçamentária desta Egrégia Casa, a qual foi determinada por meio do Decreto Legislativo nº 10, de 8 de novembro de 2022.
Os recursos deverão ser aplicados em conformidade com o Plano de Trabalho que será elaborado posteriormente.
É inegável a importância da contribuição à Santa Casa de Misericórdia, porquanto exerce papel fundamental para execução das políticas públicas voltadas à promoção da saúde em nosso Município.
Desse modo, considerando a necessidade e relevância do apoio à instituição para o desenvolvimento de suas atividades, submetemos o presente Projeto de Lei para deliberação dos Senhores Vereadores.
Por derradeiro, insta mencionar que a presente proposição visa o cumprimento dos compromissos da atual gestão com os cidadãos claudienses, de modo a concretizar os objetivos dispostos no Plano de Governo.
Logo, é de suma importância a presente proposição para o atendimento da proposta de governo, contida no Eixo 1, visto que será proporcionado apoio financeiro às ações da Santa Casa, efetivando-se o compromisso com o Cuidado às Pessoas no nosso Município.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Advocacia Geral do Município, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
TIM MARITACA
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG