O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente e autoriza repasse de recursos financeiros ao Clube de Mães Saud Mitre, na forma que especifica.
Art. 2º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Classificação: |
Fonte: |
Ficha: |
Valor: |
08 - Assessoria de Promoção Social 08.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0010.0.007 – Subvenções Sociais/Auxílios/Contribuições a Entidades 3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais |
100 |
1060 |
R$20.000,00 |
Art. 3º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito adicional suplementar, reportado no art. 2º, anular-se-á parte da seguinte dotação orçamentária:
Classificação: |
Fonte: |
Ficha: |
Valor: |
08 - Assessoria de Promoção Social 08.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0010.4.134 – Benefícios Eventuais 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço |
100 |
1188 |
R$20.000,00 |
Art. 4º Fica autorizado o repasse dos recursos financeiros referidos nesta Lei, até o valor consignado no artigo 2º, ao Clube de Mães Saud Mitre, CNPJ: 23.774.607/0001-24, mediante a formalização de Convênio próprio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 18 de novembro de 2022.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 18 de novembro de 2022.
Mensagem n°. 063/2022
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 70/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente e autoriza repasse de recursos financeiros ao Clube de Mães Saud Mitre.
A suplementação da dotação ora proposta, para fins de repasse à entidade especificada, será feita por meio de anulação parcial da dotação discriminada no art. 3º.
Conforme disposto no art. 43, §1º, incisos III, da Lei 4.320/64, poderão ser utilizados, como fonte de recursos financeiros para abertura do crédito adicional, suplementar e especial, aqueles resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Quanto ao pretendido repasse de recursos à entidade, trata-se de cumprimento do compromisso do Poder Executivo acerca do repasse dos recursos oriundos da devolução do duodécimo desta Egrégia Casa, a qual foi determinada por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 4 de outubro de 2022.
Os recursos deverão ser aplicados em conformidade com o Plano de Trabalho a ser formalizado com a entidade.
É inegável a importância da contribuição ao Clube de Mães Saud Mitre, porquanto exerce papel fundamental para desenvolvimento de ações sociais junto à população do nosso Município, contribuindo para a efetivação das políticas públicas voltadas à assistência social.
Desse modo, considerando a necessidade e relevância do apoio à entidade para o desenvolvimento de suas atividades, submetemos o presente Projeto de Lei para deliberação dos Senhores Vereadores.
Por derradeiro, insta mencionar que a presente proposição visa o cumprimento dos compromissos da atual gestão com os cidadãos claudienses, de modo a concretizar os objetivos dispostos no Plano de Governo, notadamente quanto à meta de apoiar o fortalecimento das instituições assistenciais do Município.
Logo, é de suma importância a presente proposição para o atendimento da proposta de governo, contida no Eixo 1, visto que será proporcionado apoio às ações assistenciais, efetivando-se o compromisso com o Cuidado às Pessoas no nosso Município.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida pela Assessoria de Promoção Social e Advocacia-Geral do Município, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
TIM MARITACA
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG