PROJETO DE LEI N.º 061, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, no importe de R$ 3.674.000,00 (três milhões, seiscentos e setenta e quatro mil reais), suplementando-se as seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITOS |
|||
Classificação: |
Ficha: |
Fonte: |
Valor: |
01 - CHEFIA DE GABINETE |
|||
01.04 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL |
|||
01.04.06.182.0043.4.023 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN. DE DEFESA CIVIL |
|||
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
60 |
0100 |
R$ 8.000,00 |
03 - ADVOCACIA-GERAL |
|||
03.01 - ADVOCACIA-GERAL |
|||
03.01.02.063.0003.4.006 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADVOCACIA-GERAL |
|||
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
83 |
0100 |
R$ 43.000,00 |
3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais |
84 |
0100 |
R$ 10.500,00 |
04- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|||
04.03 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS |
|||
04.03.04.122.0039.4.011 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DEPTO RECURSOS HUMANOS |
|||
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
156 |
0100 |
R$ 29.000,00 |
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
05.01 - ENSINO GERAL - FME |
|||
05.01.12.122.0013.4.079 - MANUT. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - FME |
|||
3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado |
200 |
0101 |
R$ 60.000,00 |
05.02 - SEÇÃO DE ENSINO - FUNDEB |
|||
05.02.12.361.0031.4.104 - MANUTENÇÃO PESSOAL E ENCARGOS - ENS. FUND. |
|||
3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado |
320 |
0118 |
R$ 540.000,00 |
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
321 |
0118 |
R$ 1.029.000,00 |
05.02.12.365.0031.4.077 - MANUTENÇÃO PESSOAL E ENCARGOS - ED. INFANTIL |
|||
3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado |
330 |
0118 |
R$ 145.000,00 |
05.02.12.365.0031.4.138 - MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - CRECHE |
|||
3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado |
335 |
0118 |
R$ 160.000,00 |
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
336 |
0118 |
R$ 100.000,00 |
05.02.12.365.0031.4. 077 - MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS - ED. INFANTIL |
|||
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
331 |
0118 |
R$ 125.000,00 |
06 -SEC. OBRAS, TRANSPORTES, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
|||
06.01 - SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA |
|||
06.01.15.122.0026.4.080 - MANUT. SECRET. OBRAS, TRANSP. AGRIC. M.AMBIENTE |
|||
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
348 |
0100 |
R$ 65.000,00 |
06.02 - DIV. DE OBRAS PÚBLICAS SERVIÇOS URBANOS E RURAIS |
|||
06.02.15.452.0026.4.111 - DESENV. ATIVIDADES DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
451 |
0100 |
R$ 61.000,00 |
06.02.15.452.0026.4.065 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS CEMINTÉRIOS MUNICIPAIS |
|||
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
425 |
0100 |
R$ 10.000,00 |
06.02.15.452.0026.4.111 - DESENV. ATIVIDADES DIVISÃO OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais |
452 |
0100 |
R$ 8.500,00 |
06.04 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|||
06.04.20.122.0029.4.072 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO DEPTO DE AGRICULTURA |
|||
3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado |
550 |
0100 |
R$ 20.000,00 |
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
07.01.10.122.0021.4.045 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE |
|||
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
650 |
0102 |
R$ 150.000,00 |
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
07.01.10.122.0021.4.045 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE |
|||
3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais |
651 |
0102 |
R$ 55.000,00 |
07.01.10.301.0021.4.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EQUIPE SAÚDE FAMÍLIA |
|||
3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado |
734 |
0102 |
R$ 75.000,00 |
07.01.10.301.0021.4.051 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SAÚDE BUCAL |
|||
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
768 |
0102 |
R$ 85.000,00 |
07.01.10.301.0021.4.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EQUIPE SAÚDE FAMÍLIA |
|||
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
737 |
0102 |
R$ 335.000,00 |
07.01.10.301.0021.4.048 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES BÁSICAS DE SAÚDE |
|||
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
691 |
0102 |
R$ 50.000,00 |
07.01.10.301.0021.4.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EQUIPE SAÚDE FAMÍLIA |
|||
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
737 |
0102 |
R$ 35.000,00 |
07.01.10.301.0021.4.084 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA |
|||
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
846 |
0102 |
R$ 25.000,00 |
07.01.10.301.0021.4.051 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SAÚDE BUCAL |
|||
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
768 |
0102 |
R$ 11.000,00 |
07.01.10.301.0021.4.084 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES A FARMÁCIA BÁSICA |
|||
3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais |
848 |
0102 |
R$ 8.000,00 |
07.01.10.301.0021.4.082 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PACS |
|||
3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais |
828 |
0102 |
R$ 38.000,00 |
07.01.10.301.0021.4.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EQUIPE SAÚDE FAMÍLIA |
|||
3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais |
740 |
0102 |
R$ 85.000,00 |
07.01.10.302.0021.4.141 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EMAD |
|||
3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado |
944 |
0102 |
R$ 15.000,00 |
07.01.10.303.0021.4.142 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE REABILITAÇÃO |
|||
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
969 |
0102 |
R$ 26.000,00 |
3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais |
970 |
0102 |
R$ 8.000,00 |
07.01.10.304.0022.4.056 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
|||
3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado |
988 |
0102 |
R$ 10.000,00 |
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
990 |
0102 |
R$ 20.000,00 |
3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais |
992 |
0102 |
R$ 8.000,00 |
07.01.10.305.0022.4.122 - AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À EMERGÊNCIA COVID 19 |
|||
3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1040 |
0102 |
R$ 12.000,00 |
07.01.10.305.0022.4.057 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
|||
3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1009 |
0102 |
R$ 22.000,00 |
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1012 |
0102 |
R$ 30.000,00 |
3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais |
1015 |
0102 |
R$ 35.000,00 |
08 - ASSESSORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
08.01.08.244.0010.4.025 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR |
|||
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1125 |
0100 |
R$ 15.000,00 |
08.01.08.244.0010.4.018 - MANUT. DE AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA ASSIST. SOCIAL |
|||
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1066 |
0100 |
R$ 32.000,00 |
3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais |
1067 |
0100 |
R$ 10.000,00 |
09 - ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO |
|||
09.01 - ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO |
|||
09.01.13.392.0040.4.096 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DO MUSEU |
|||
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1278 |
0100 |
R$ 13.000,00 |
10 - ASSESSORIA DE PROMOÇÃO ESPORTE E LAZER |
|||
10.01 - ASSESSORIA DE PROMOÇÃO ESPORTE E LAZER |
|||
10.01.27.122.0001.4.014 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE ESPORTE |
|||
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1327 |
0100 |
R$ 40.000,00 |
10 - ASSESSORIA DE PROMOÇÃO ESPORTE E LAZER |
|||
10.01 - ASSESSORIA DE PROMOÇÃO ESPORTE E LAZER |
|||
10.01.27.122.0001.4.014 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE ESPORTE |
|||
3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais |
1328 |
0100 |
R$ 12.000,00 |
TOTAL DE CRÉDITOS |
R$ 3.674.000,00 |
Art. 2° Como fonte de recursos orçamentários necessários à abertura dos créditos suplementares reportados no art. 1º, anular-se-ão, com base no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320, de 17.03.1964, parte das dotações abaixo no importe de R$ 3.674.000,00 (três milhões, seiscentos e setenta e quatro mil reais):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
|||
Classificação: |
Ficha: |
Fonte: |
Valor: |
01 - CHEFIA DE GABINETE |
|||
01.01 - CHEFIA DE GABINETE |
|||
01.01.04.122.0001.0.047 - MANUTENÇÃO DE CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS CONVENIADOS |
|||
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
2 |
0100 |
R$ 30.000,00 |
01.01.06.181.0004.0.027 -MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR |
|||
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
39 |
0100 |
R$ 24.800,00 |
03 - ADVOCACIA-GERAL |
|||
03.01 - ADVOCACIA-GERAL |
|||
03.01.02.062.0003.4.006 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADVOCACIA-GERAL |
|||
3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado |
82 |
0100 |
R$ 78.500,00 |
04- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|||
04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|||
04.01.04.122.0039.4.106 - MANUT. ATIVIDADES SEC. PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO |
|||
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
96 |
0100 |
R$ 100.000,00 |
3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais |
97 |
0100 |
R$ 65.000,00 |
04.02 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
04.02.04.122.0039.4.118 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
139 |
0100 |
R$ 120.000,00 |
04.03 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS |
|||
04.03.04.122.0039.4.011 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DEPTO RECURSOS HUMANOS |
|||
3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado |
155 |
0100 |
R$ 29.000,00 |
04.04 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO |
|||
04.04.04.129.0039.4.013 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DEPTO DE ARRECADAÇÃO |
|||
3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado |
166 |
0100 |
R$ 50.000,00 |
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
167 |
0100 |
R$ 25.000,00 |
04.05 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO |
|||
04.05.04.121.0039.4.094 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPTO DE CONTABILIDADE |
|||
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
178 |
0100 |
R$ 45.000,00 |
04.06 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS |
|||
04.06.04.122.0039.4.119 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPTO DE FINANÇAS |
|||
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
189 |
0100 |
R$ 25.000,00 |
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
05.01 - ENSINO GERAL - FME |
|||
05.01.12.122.0013.4.079 - MANUT. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - FME |
|||
3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais |
202 |
0101 |
R$ 60.000,00 |
05.02 - SEÇÃO DE ENSINO - FUNDEB |
|||
05.02.12.361.0031.3.036 - CONSTRUÇÃO, AMPL. E REFORMAS PRÉDIOS DO ENSINO |
|||
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações |
314 |
0119 |
R$ 990.000,00 |
05.02.12.361.0031.3.037 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS |
|||
4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente |
315 |
0119 |
R$ 440.000,00 |
05.02.12.361.0031.3.081 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB |
|||
4.4.90.61.00.00.00.00 - Aquisição de Imóveis |
316 |
0119 |
R$ 340.000,00 |
05.02.12.365.0031.3.032 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃOE REFORMA DE CEMEI |
|||
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
327 |
0119 |
R$ 199.000,00 |
4.4.90.61.00.00.00.00 - Aquisição de Imóveis |
329 |
0119 |
R$ 130.000,00 |
06 -SEC. OBRAS, TRANSPORTES, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
|||
06.01 - SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA |
|||
06.01.15.122.0026.4.080 - MANUT. SECRET. OBRAS, TRANSP. AGRIC. M.AMBIENTE |
|||
3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado |
347 |
0100 |
R$ 55.000,00 |
06 -SEC. OBRAS, TRANSPORTES, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
|||
06.02 - DIV. DE OBRAS PÚBLICAS SERVIÇOS URBANOS E RURAIS |
|||
06.02.15.452.0026.4.111 - DESENV. ATIVIDADES DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado |
450 |
0100 |
R$ 69.500,00 |
06.02.17.511.0025.4.081 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DISTRIBUIÇÃO ÁGUA-ZONA RURAL |
|||
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
489 |
0100 |
R$ 24.500,00 |
06.02.20.606.0027.4.067 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS RURAIS |
|||
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
502 |
0100 |
R$ 50.000,00 |
06.03 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
|||
06.03.26.122.0001.4.112 - MANUTENÇÃO DE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES |
|||
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
540 |
0100 |
R$ 52.000,00 |
06.04 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|||
06.04.20.122.0029.4.072 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO DEPTO DE AGRICULTURA |
|||
3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais |
552 |
0100 |
R$ 20.000,00 |
06.04.20.606.0029.0.021 - MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO COM EMATER |
|||
3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado |
560 |
0100 |
R$ 9.900,00 |
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
561 |
0100 |
R$ 17.900,00 |
06.04.20.608.0029.0.019 - MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO COM O IMA |
|||
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
567 |
0100 |
R$ 10.000,00 |
06.05 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
06.05.18.541.0023.4.058 - MANUT. ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE MEIO AMBIENTE |
|||
3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado |
586 |
0100 |
R$ 40.000,00 |
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
587 |
0100 |
R$ 8.000,00 |
06.05.26.781.0023.4.126 - FUNCIONAMENTO, MANUT. E CONSERV. DO AÉRODROMO |
|||
3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado |
619 |
0100 |
R$ 44.000,00 |
08 - ASSESSORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
08.01.08.244.0010.4.135 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE |
|||
3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1190 |
0100 |
R$ 18.000,00 |
08.01.08.244.0010.4.133 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
|||
3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1163 |
0100 |
R$ 120.000,00 |
08.01.08.244.0010.4.018 - MANUT. DE AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA ASSIST. SOCIAL |
|||
3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1065 |
0100 |
R$ 32.000,00 |
08.01.11.331.0010.4.020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SINE |
|||
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1209 |
0100 |
R$ 24.000,00 |
09 - ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO |
|||
09.01 - ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO |
|||
09.01.13.392.0020.4.040 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE CULTURA |
|||
3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1261 |
0100 |
R$ 23.000,00 |
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1262 |
0100 |
R$ 25.000,00 |
09.01.13.392.0040.4.096 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DO MUSEU |
|||
3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1277 |
0100 |
R$ 13.000,00 |
09.01.13.392.0042.4.102 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES BIBLIOTECA SESI |
|||
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1308 |
0100 |
R$ 140.000,00 |
3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais |
1309 |
0100 |
R$ 18.000,00 |
09.01.23.695.0019.4.089 - FOMENTO ÀS ATIVIDADES DO TURISMO |
|||
3.1.90.11.00.00.00.00 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1318 |
0100 |
R$ 20.000,00 |
10 - ASSESSORIA DE PROMOÇÃO ESPORTE E LAZER |
|||
10.01 - ASSESSORIA DE PROMOÇÃO ESPORTE E LAZER |
|||
10.01.27.122.0001.4.014 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE ESPORTE |
|||
3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1326 |
0100 |
R$ 77.000,00 |
10 - ASSESSORIA DE PROMOÇÃO ESPORTE E LAZER |
|||
10.01 - ASSESSORIA DE PROMOÇÃO ESPORTE E LAZER |
|||
10.01.27.812.0009.4.017 - MANUTENÇÃO DE CLUBES, QUADRAS, POLIESPORTIVOS |
|||
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1362 |
0100 |
R$ 11.900,00 |
TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
R$ 3.674.000,00 |
||
TOTAL DE RECURSOS |
R$ 3.674.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 13 de outubro de 2022.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio (MG), 13 de outubro de 2022.
Mensagem n° 56/2022.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 061/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, e dá outras providências”.
Trata-se de Projeto de Lei para abertura de crédito adicional, tipo suplementar, COM O OBJETIVO DE REFORÇAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS DE FOLHA DE PAGAMENTO de seus servidores efetivos e contratados, assim como das decorrentes obrigações previdenciárias patronais do orçamento vigente no âmbito das Secretarias, Assessorias e Unidades do Município.
Conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320, de 17.03.1964, poderão ser utilizados, como fonte de recursos para abertura do crédito adicional, tipo suplementar, os resultantes de anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Sendo assim, a fonte de recursos para a suplementação pretendida será a proveniente da anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias que NÃO serão utilizadas pelo Poder Executivo neste restante de exercício financeiro, repita-se, ESPECIFICAMENTE PARA REFORÇAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS DE FOLHA DE PAGAMENTO de seus servidores efetivos e contratados, assim como das obrigações previdenciárias patronais.
O valor total da suplementação específica pretendida é de R$ 3.674.000,00 (três milhões, seiscentos e setenta e quatro mil reais) envolvendo as seguintes unidades: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Obras, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Saúde; Assessoria de Promoção Social e Assessoria de Comunicação Social.
Dito isto, importante registrar as várias razões que fizeram com que as dotações orçamentárias previstas no orçamento de 2022 (cujo Projeto de Lei foi enviado a esta Casa Legislativa em agosto de 2021 e aprovado ainda naquele ano) para pagamento da folha de seu pessoal civil tornassem insuficientes, sendo todas elas imprevisíveis, não podendo ser debitada, em nenhum momento, a uma falta de planejamento ou gestão do Executivo Municipal.
Primeiramente e de grande impacto orçamentário, assim como os abaixo também, tivemos o reajuste do piso nacional dos educadores (professores) no importe de 33,24%, sendo certo que a Portaria do Presidente da República fixando este significativo percentual somente foi publicada em 04.02.2022, oportunidade em que o orçamento deste ano já estava sendo executado e com previsão de variação tão somente da inflação que foi da ordem de 10,16%, gerando um déficit muito significativo nas dotações orçamentárias da ordem de aproximadamente 23,00%.
Em segundo lugar e também com grande impacto nas dotações orçamentárias tivemos a aprovação e publicação da Emenda Constitucional 120, de 05.05.2022, que elevou o piso nacional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias de R$ 1.550,00 para R$ 2.424,00, impactando não só no vencimento básico, mas também diretamente para os servidores efetivos nas vantagens de caráter permanente previstas no Estatuto e no Plano de Cargos e Vencimentos, citando, por exemplo, os quinquênios, impactando profundamente nas dotações orçamentárias previstas no orçamento aprovado em 2021 e que não contemplou nenhuma destas duas situações citadas.
Importante ressaltar que nestes dois casos até agora citados (professores e agentes) algum desavisado poderia dizer que estas diferenças seriam suportadas pela União. Ledo engano, pois o que a União suporta é tão somente PARTE do custo financeiro para pagamento dos VENCIMENTOS, não existindo repasse para as vantagens de caráter permanente previstas na legislação local de cada ente municipal federado.
Em terceiro lugar, também sem qualquer previsão orçamentária para 2022, impedindo, assim como nas duas primeiras situações que os Municípios adequassem seus orçamentos, veio a Lei Complementar Federal 191, de 08.03.2022, que afastou a aplicabilidade das disposições/vedações contidas na Lei Complementar Federal 173/2020 que suspendia/interrompia o cômputo do tempo, assim como o pagamento de eventuais vantagens previstas no estatuto ou plano de carreira dos servidores vinculados a área de saúde e de segurança pública, impactando não só financeiramente, mas também nas dotações orçamentárias que não tinham sido previstas no orçamento de 2022 que foi aprovado em 2021 com a liberação daquelas vantagens a partir de 1º de janeiro do corrente ano.
Com relação as anulações parciais e/ou totais específicas nas dotações de folha de pagamento e encargos patronais do orçamento vigente, registramos que não causará nenhum impacto, haja vista que em razão das nomeações dos candidatos aprovados no último concurso público realizado no final de 2021 e assumiram no início deste exercício fez com o saldo orçamentário na rubrica pessoal contratado e seus respectivos encargos patronais ficassem ociosos.
Além disso, no final de 2021, aproximadamente 18 (dezoito) servidores efetivos, que se encontravam aposentados, mas ainda na atividade, foram desligados do quadro de funcionários, razão pela qual justifica a anulação e suplementação nas diversas rubricas, na medida em que os servidores estavam vinculados nos diversos setores da administração pública.
Com relação a suplementação na fonte 118 (FUNDEB referente aos 70%: Transferências para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação), esclarecemos que está sendo anulado recursos da fonte 119 (FUNDEB referente aos 30%: Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica), na medida em que ambas contem a mesma fonte de recursos (FUNDEB).
Por fim, registre-se que o presente projeto de lei é indispensável, na medida em que esta Casa Legislativa até o presente momento não deliberou o Projeto de Lei nº 44/2022, protocolizado nesta Câmara no dia 18.08.2022, no qual se busca a suplementação de dotações orçamentárias diversas (não referentes a folha de pagamento), fato que obrigou o Executivo Municipal a utilizar-se sua mobilidade autorizada na lei orçamentária anual para suplementar aquelas dotações constantes do PL 44/2022.
Com estas consistentes considerações, solicito que seja a matéria submetida à apreciação em caráter de URGÊNCIA e aprovação dos Senhores Vereadores, sob pena de atraso no pagamento da folha de pessoal dos servidores claudienses referente ao mês de competência outubro de 2022, que será paga no princípio de novembro.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondia pela nossa Contadora, Controladora e Jurídico, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis para comparecimento nesta Excelsa Casa Legislativa.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
TIM MARITACA
MD. Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG