O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de recursos financeiros de investimento na ação da Política de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, na forma que especifica.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a realizar o repasse de R$200.000,00 (duzentos mil reais), mais as aplicações financeiras deste recurso, recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde para implantação da Política de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, conforme Resolução SES/MG nº 7.565, de 21 de junho de 2021, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, CNPJ: 19.604.511/0001-40.
Parágrafo único. A Santa Casa de Misericórdia de Cláudio deverá cumprir integralmente o Plano de Trabalho já aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde para a aquisição de equipamentos e bens permanentes, em cumprimento à Política de Atenção Hospitalar, bem como todas as condições previstas na Resolução SES/MG nº 7.565, de 2021, e demais disposições que constarem em termo próprio.
Art. 3º Como fonte dos recursos financeiros e aplicações será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 10 302 0021 0043, ficha: 1528, recurso 0255 (Resolução SES-MG 7565/2021), 3.3.50.41.00.00.00.00.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 05 de julho de 2022.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 05 de julho de 2022.
Mensagem n°. 29/2022
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº.28/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que autoriza repasse de recursos financeiros e aplicações à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, na forma que especifica.
Por meio da Resolução nº 7.565, de 21 de junho de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, o Município de Cláudio, juntamente com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio foram relacionados para receberem um incentivo para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
Trata-se de investimento na Política de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, custeada por meio de emendas parlamentares individuais ao orçamento do Estado, visando reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde.
Conforme constou na citada Resolução, os recursos foram repassados pelo Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, mediante assinatura de Termo de Compromisso.
Dentre as exigências, consta que os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos recebidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, e que, enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, os recursos deverão ser aplicados, sendo que, posteriormente, os rendimentos provenientes do saldo da aplicação financeira também devem ser utilizados na execução do objeto previsto na Resolução.
Está especificado, ainda, que o Município possui prazo para utilizar os recursos, segundo as finalidades para as quais são destinados, sob pena de ter que devolvê-los à Secretaria Estadual de Saúde.
Ocorre que, conforme informado pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Ofício nº 434/2022, não se obteve sucesso no processo licitatório para a aquisição dos 16 (dezesseis) itens listados no Plano de Trabalho formulado juntamente com a Santa Casa de Misericórdia, cuja cópia segue anexa.
Desse modo, necessário o repasse dos recursos para a entidade beneficiária de modo a viabilizar a aquisição dos equipamentos, cumprindo o Termo de Compromisso já formalizado para beneficiar os usuários do Sistema Único de Saúde em nosso Município.
Importante frisar que a execução dos recursos e a prestação de contas deverão ocorrer de acordo com todas as condições previstas na Resolução SES/MG nº 7.565/2021, onde já consta, no Anexo I, o Fundo Municipal de Saúde como recebedor dos recursos e a Santa Casa de Misericórdia de Cláudio como beneficiária final.
Tendo em vista que cabe ao Poder Legislativo fiscalizar e apreciar os atos da Administração, visando sempre a proteção do interesse público, submetemos o presente Projeto de Lei para deliberação dos Senhores Vereadores, tendo em vista a necessidade do repasse de recursos financeiros e aplicações à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida pela Secretaria Municipal de Saúde e Advocacia Geral do Município, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
TIM MARITACA
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.