O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso I do Art. 157 do Regimento Interno e nas disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 1.195, de 21 de novembro de 2008, na forma que especifica.
Art. 2º O parágrafo único do Art. 7º da Lei nº 1.195, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º.....................................................................................................................
..................................................................................................................................
Parágrafo único. A modificação da denominação de próprios públicos só poderá ocorrer nos casos em que a intitulação que se pretenda alterar não envolva nome de pessoa física. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio/MG, 30 de junho de 2022.
CAIO RODRIGUES
Vereador (PSB)
JUSTIFICATIVA
Apresento o presente projeto de lei visando adequação da redação do Art. 7º, parágrafo único, da Lei Municipal n.º 1.195/2008, visto que o texto é anacrônico e desatualizado, merecendo revisão para contemplar novas hipóteses.
A lei em questão limita a alteração de nomes dos próprios públicos no caso da existência de “Nome Próprio”, o que inclui nomes de estados, cidades, países e assim sucessivamente. Com a presente alteração, visamos modificar a lei para restringir apenas a alteração de nomes quando o próprio estiver nomeado com nomes de pessoas físicas, permitindo as alterações nos demais casos.
Além disso, nosso principal objetivo é estabelecer novas possibilidades de homenagear pessoas físicas em nossa cidade, que deram contribuições importantes para a população do município e que, justamente por isso, se identificam com diversas localidades que estão, a nosso ver, erroneamente nomeadas.
Por todas estas razões, conto com o voto dos pares edis na aprovação da medida.
Cláudio/MG, 30 de junho de 2022.
CAIO RODRIGUES
Vereador (PSB)