Sexta, 24 Junho 2022

PROJETO DE LEI Nº 24/2022 

  • Dá nomeação ao Próprio Público que especifica.

O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso I do art. 157 do Regimento Interno e nas disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Esta lei denomina próprio público, na forma que especifica.

Art. 2º Fica denominado como “ALVANIR REZENDE JORGE” a Praça localizada entre as Ruas Milão, Paraíso e Itapecerica, no bairro Jardim Itália, neste Município de Cláudio/MG nos termos da Lei Municipal n.º 1.195, de 21 de novembro de 2008.

Parágrafo único. A presente nomenclatura refere-se ao espaço público correspondente, bem de uso comum do povo, permanecendo inalterado caso haja alteração física das instalações existentes na data da publicação desta lei.

Art. 3º O Município de Cláudio, por seu Poder Executivo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da vigência desta Lei, promoverá a instalação de placa indicativa no local e a comunicação aos órgãos e concessionários públicos, se for o caso.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio/MG, 24 de junho de 2022.

 

Caio Rodrigues

Vereador - PSB

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº24/2022.

 

O presente Projeto de Lei tem como objetivo denominar o próprio público descrito no artigo 2º, o qual não possui a devida denominação, conforme se pode verificar através da declaração fornecida pelo Poder Executivo (documento anexo).

Salienta-se que o presente projeto está em conformidade com a Lei Municipal nº.

1.195 de 21 de novembro de 2008 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre as regras para denominação de próprios públicos.

A denominação pretendida não possui qualquer vedação, conforme análise dos Arts. 4º e 6º da mencionada lei. Ressalte-se que não há duplicidade de nomeação, visto que o Poder Executivo certificou a inexistência de outro próprio público com a denominação “Alvanir Rezende Jorge”.

Registre-se, também, que a indicação da nomeação que se pretende atribuir foi feita de maneira clara e precisa, conforme determina o Art. 5º, I, da citada lei.Consta em anexo, ainda, Certidão expedida pelo Poder Executivo com a correta localização do próprio público que se pretende nomear, instruída, inclusive, com imagens de satélite.

No que se refere ao homenageada, é de rigor esclarecer que foram atendidos os requisitos do Art. 6º da Lei Municipal n.º 1.195, de 2008. Trata-se de relevante figura neste município que reconhecidamente contribuiu para a história de nossa cidade. Cidadã honrosa o e de reputação ilibada, querida por muitos munícipes.

Esclareça-se, ainda, que “Alvanir Rezende Jorge”, já foi homenageada pela Camâra Municipal com o título de Mulher Cidadã, o que prova sua relevância para o Município. Além do mais que o desenvolvimento econômico e urbanístico da região muito se dá ao fato de que, em 2005, Alvanir fundou o Colégio Sagrado Coração de Jesus, levando prestígio e vida para um bairro ainda com poucos moradores.

Hoje, quem passa pelo espaço que se pretende nomear, observa a “energia” positiva que os alunos da “Dona Alvanir” geram. Justificando assim, essa justa homenagem.

Assim sendo, apresento esta Proposição Legislativa e, portanto, requeiro apoio dos nobres colegas em sua incondicional aprovação.

 

Cláudio/MG, 24 de junho de 2022.

 

Caio Rodrigues

Vereador - PSB


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