Quinta, 26 Mai 2022

PROJETO DE LEI Nº 18, DE 13 DE MAIO DE 2022

  • Dispõe sobre a regulamentação da utilização de smartphones, celulares, tablets e quaisquer outros dispositivos tecnológicos por parte do corpo discente da rede municipal de ensino, no âmbito do município de Cláudio, Estado de Minas Gerais.

Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso I do art. 157 do Regimento Interno e nas disposições contidas no Art. 30 da Lei Orgânica Municipal, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º  Esta lei dispõe sobre a regulamentação da utilização de smartphones, celulares, tablets e quaisquer outros dispositivos tecnológicos por parte do corpo discente da rede municipal de ensino, no âmbito do município de Cláudio, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º  Fica proibida a entrada, nas salas de aula, de smartphones, celulares, tablets e quaisquer outros dispositivos tecnológicos pertencentes ao corpo discente das escolas integrantes da rede municipal de ensino.

  • 1º A proibição prevista no caput não se aplica ao corpo docente.
  • 2º Os regulamentos das instituições de ensino poderão prever hipóteses ou ocasiões nas quais seja admitida a entrada ou a utilização dos aparelhos descritos no caput.
  • 3º Não se aplica a proibição prevista neste artigo quando a entrada ou utilização do aparelho tecnológico for necessária para atividade pedagógica e requerida pelo professor responsável.
  • 4º O Poder Executivo poderá regulamentar, via Decreto, a utilização excepcional dos aparelhos tecnológicos descritos nesta lei, levando-se sempre em conta a finalidade pedagógica e o caráter excepcional de sua utilização.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio/MG, 13 de maio de 2022.

                               

 

Caio Rodrigues

Vereador – PSB

Evandro da Ambulância

Vereador – PL

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei visa assegurar a essência do ambiente escolar, onde a atenção do aluno deve estar integralmente direcionada aos estudos, na fixação do aprendizado passado pelos professores, sem que nada possa desviá-lo desse objetivo.

O uso do celular no ambiente escolar compromete o desenvolvimento e a concentração dos alunos. Neste particular, são preocupantes os relatos de professores e alunos de como é comum o uso do celular dentro das salas de aulas, com efeitos negativos perante o aprendizado dos acadêmicos.

Muitos pedagogos defendem a ideia de que o ideal é o aluno não levar o celular para escola. Existem relatos de alunos que não conseguem deixar o celular desligado, tanto é o apego e a atenção dispensada para o aparelho.

A questão da segurança e do direito dos pais entrarem em contato com seus filhos não serve de justificativa para o uso de celulares em salas de aulas. As escolas, em geral, dispõem de telefones fixos, que em caso de urgência o aluno poderá ser usado pelos pais a fim de localizar seus filhos. Além disso, a partir da entrada do menor no ambiente escolar, a instituição responde por sua segurança.

De acordo com a redação que estamos propondo, incluem-se na proibição ao uso de IPods ou, genericamente, os tocadores de MP3, tablets, smartphones e outros equipamentos eletrônicos. Medidas semelhantes já vêm sendo adotadas em outros países como a Alemanha, onde Estado alemão da Baviera anunciou a proibição do uso de telefones celulares nas escolas.

Por todas estas razões, sendo o projeto benéfico à população e aos estudantes, contamos com o voto dos pares edis na aprovação irrestrita desta Proposição.

Cláudio/MG, 13 de maio de 2022.

           

 

Caio Rodrigues

Vereador – PSB

Evandro da Ambulância

Vereador – PL

 

 


@ 2021 Câmara Municipal de Cláudio. Todos os direitos reservados.

Rua das Crianças, n° 137, Centro - Cláudio/MG CEP: 35.530-000 - Telefone: (37) 3381-2475