Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, consoante o que lhes faculta o inciso I do artigo 157 do Regimento Interno desta Casa conjuntamente ao Art. 30 da Lei Orgânica do município, na conformidade com a Lei municipal nº 809, de 03 de abril de 1998, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Por meio desta lei, o município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, declara a utilidade pública da entidade denominada “Grupo de Escoteiros Vinício de Souza Mitre”, com sede e foro neste Município, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob n°. 34.956.274/0001-70, nos termos da Lei Municipal nº 809, de 03 de abril de 1998.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade quando:
I - deixar de cumprir as determinações legais, sobretudo advindas da Lei Municipal n.º 809, de 1998, e da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;
II - suprimir seus fins estatutários de modo que deixe de realizar atividades de interesse público e de cunho social;
III - negar-se a prestar serviços compreendidos em seu estatuto;
IV - alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência aos Poderes do município de Cláudio; ou
V - descumprir obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre com a administração pública municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cláudio/MG, 05 de abril de 2022.
Caio Rodrigues
Vereador – PSB
Tim Maritaca
Vereador – PSL
Evandro da Ambulância
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 12, DE 05 de ABRIL DE 2022.
O presente projeto de lei visa declarar a utilidade pública do “Grupo de Escoteiros Vinício de Souza Mitre”, CNPJ 34.956.274/0001-70, entidade de inegável valia para a comunidade de nosso município. A entidade foi fundada há vários anos e desenvolve atividades sociais de relevante interesse público ao município.
Assim, a necessidade de conceder à referida associação o título de utilidade pública lhe trará mais benefícios nesta empreitada, especialmente no tocante à possibilidade de recebimento de subvenções e repasses para implementação dos projetos por ela idealizados.
A declaração de utilidade pública que se busca, portanto, é, acima de tudo, um caráter social, de interesse da sociedade em geral, especialmente aos munícipes que são e permanecerão atendidos com apreço e dedicação pela associação respectiva.
Com a Utilidade Pública, a instituição poderá reivindicar, nos órgãos competentes, isenção de contribuições destinadas à seguridade social, pagamento de taxas cobradas por cartórios e imunidade fiscal (restrita às entidades de assistência social e de educação). O título concede ainda credibilidade para que a entidade possa ter direito de ter acesso às verbas destinadas à continuidade do trabalho social e educativo desenvolvido em prol do bem comum.
Portanto, solicitamos apoio dos nobres colegas na aprovação irrestrita do presente Projeto de Lei.
Cláudio/MG, 05 de abril de 2022.
Caio Rodrigues
Vereador – PSB
Tim Maritaca
Vereador – PSL
Evandro da Ambulância
Vereador – PL