Quarta, 05 Janeiro 2022

PROJETO DE LEI N.º 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2022

  • Institui, no âmbito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, o Programa “Vai de bike”.

Institui, no âmbito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, o Programa “Vai de bike”.

O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG c/c artigo 157, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte projeto de lei:

Art.1º Esta Lei institui, no município de Cláudio, estado de Minas Gerais, o Programa de incentivo ao uso de bicicletas como forma de prática esportiva e também como meio de locomoção, denominado “VAI DE BIKE”.

Art.2°  Fica instituído o Dia Municipal do Ciclismo, a ser realizado próximo ao dia 31 de Maio.

Art.3º  São objetivos do Dia Municipal do Ciclismo:

I - difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;

II - promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;

III - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres; e

IV - promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta.

Art.4º  O “Dia Municipal do Ciclismo”, será comemorado com destaque e deve ser amplamente divulgado, podendo o Poder Executivo através do setor competente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas.

Art.5º  Membros da Sociedade Civil Organizada, que desenvolvam atividades ligadas à promoção do uso da bicicleta, poderão ser convidados a participar da definição de critérios a serem adotados, bem como, da organização dos eventos relacionados ao “Dia Municipal do Ciclismo”.

Art.6º  O Poder Legislativo poderá auxiliar na realização das atividades descritas no Art. 4º, relativamente à conscientização de seus membros e servidores.

Art.7º  O Poder Executivo poderá, para melhor aplicação dessa Lei, instalar em suas dependências ou em vias públicas estacionamentos para bicicletas, conhecidos como bicicletários e paraciclos.

Art. 8º  Caso seja instalados bicicletários em vias públicas, o Poder Executivo poderá oferecer espaço para publicidade em painéis próximos ao referido espaço, conforme disposto na Lei nº 1.653, de 15 de Abril de 2021.

Art.9º  Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por decreto.

Art.10.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio, 05 de janeiro de 2022.

CAIO RODRIGUES

Vereador (PSB)

JUSTIFICATIVA

A data escolhida para ser o Dia Municipal do Ciclismo é a data que, até onde conhecemos, é de quando foi realizado o primeiro evento esportivo usando bicicletas. Trata-se de um evento de ciclismo de estrada. A competição ocorreu em 31 de maio de 1868, no Parc de Saint-Cloud, em Paris.

Desde então o ciclismo passou a ser um esporte reconhecido mundialmente fazendo parte da primeira edição dos Jogos Olímpicos, em Atenas-1896.

A chegada do ciclismo no Brasil ocorreu entre o final do século XIX e o começo do século XX, com as ondas imigratórias de pessoas vindas da Europa, difundindo-se assim um esporte que hoje esta no goste de muitos brasileiros e claudienses, sendo este vereador um amante e praticante do esporte.

De extrema importância, o uso das bicicletas traz inúmeros benefícios, dentre eles há uma melhor fluidez no transito das grandes cidades, uma considerável contribuição para o meio ambiente, e além de tudo andar de bicicleta é um hábito completamente benéfico a saúde, melhorando assim a qualidade de vida das pessoas que a usarem. Um dos grandes problemas que os ciclistas enfrentam hoje é a falta de segurança, não ter um local ideal para deixar a bicicleta é um dos motivos que faz muitas pessoas deixarem de usar este meio de transporte.

Podemos com esta iniciativa melhorar este cenário, oferecendo um local seguro para o ciclista poder sem medo deixar a sua bicicleta durante um longo período do dia ou até mesmo da noite, podendo cumprir seus compromissos com tranquilidade, tendo a certeza que sua bicicleta estará em segurança, e vai ter a tranquilidade de busca-la, sem correr riscos de um roubo repentino.

Destacamos a importância de uma parceria público-privada para o melhor desenvolvimento desta Lei, muitas empresas beneficiariam seus funcionários com um bicicletário ou paraciclo próximo a empresa, além da possibilidade de explorar a publicidade e propaganda da sua marca.

Cláudio, 05 de janeiro de 2022.

CAIO RODRIGUES

Vereador (PSB)


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