Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, autoriza repasse ao Resgate Voluntário de Cláudio, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, no importe de R$90.000,00 (noventa mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Entidade |
1 - Município de Cláudio |
Órgão |
07 - Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade |
01 - Fundo Municipal de Saúde |
Funcional |
10 302 0021 0.044 - Convênios com Entidades do Setor de Saúde |
Elemento |
33 50 41 - Contribuições - Fonte 102 |
Valor |
R$90.000,00 |
Ficha |
1326 |
Art. 2º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito adicional suplementar anular-se-ão parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
Entidade |
1 - Município de Cláudio |
Órgão |
04 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão |
Unidade |
02 - Departamento Municipal de Administração |
Funcional |
28 845 0001 0003 - Participação na AMM E AMVI |
Elemento |
33 70 41 - Contribuições - Fonte 100 |
Valor |
R$60.000,00 |
Ficha |
103 |
Entidade |
1 - Município de Cláudio |
Órgão |
04 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão |
Unidade |
02 - Departamento Municipal de Administração |
Funcional |
99 999 9999 9999 - Reserva de Contingência |
Elemento |
99 99 99 - Reserva de Contingência - Fonte 100 |
Valor |
R$30.000,00 |
Ficha |
114 |
Art. 3º Fica autorizado o repasse dos recursos financeiros constantes da dotação orçamentária discriminada no art. 1º desta Lei, até o limite total de R$90.000,00 (noventa mil reais), ao Resgate Voluntário de Cláudio, CNPJ: 23.896.297/0001-10, mediante formalização de convênio próprio.
Art. 4º Fica autorizada a adequação nas peças orçamentárias – Lei Municipal n.º 1.518, de 28 de dezembro de 2017 (PPA 2018/2021); Lei Municipal n.º 1.668, de 05 de julho de 2021 (LDO, exercício 2021) e Lei Municipal n.º 1.643, de 23 de dezembro de 2020 (LOA, exercício 2021), nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposições contidas nesta lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 09 de setembro de 2021.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 09 de setembro de 2021.
Mensagem n° 34/2021
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 75 /2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, autoriza repasse ao Resgate Voluntário de Cláudio, e dá outras providências”.
Trata-se de Projeto de Lei para abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, com o objetivo de reforçar dotação orçamentária específica, do tipo contribuição, que possibilitará o repasse do valor de R$90.000,00 (noventa mil reais) para o Resgate Voluntário de Cláudio.
A contribuição em questão deverá ser utilizada pela instituição, conforme convênio a ser firmado, para fins de aquisição de uma ambulância com as características adequadas e necessárias ao desempenho de suas atividades.
Importante salientar que o serviço prestado pela entidade Resgate Voluntário de Cláudio é de suma importância para a população, sendo de interesse público a concessão desse auxílio por parte da Administração Municipal.
Conforme Resolução SES/MG nº 7.155, de 15 de julho de 2020 (página 15), a Secretaria de Estado de Saúde, por meio de indicação do Deputado Estadual Dr. Paulo e solicitação do Vereador Fernando Tolentino, repassou ao Município de Cláudio o valor de R$90.000,00 (noventa mil reais), vinculado à aquisição de uma ambulância (tipo A - remoção simples Furgoneta) para o Município.
Em Ofício direcionado ao Poder Executivo, pelo Vereador foi sugerida a cessão da mencionada ambulância ao Resgate Voluntário de Cláudio.
Todavia, a ambulância exigida para a execução das atividades de resgate é do tipo C, conforme Portaria nº 2.048, de 5 de novembro de 2002, e informações constantes da Carta de Intenção da entidade, em anexo.
Considerando que o recurso financeiro repassado pela Secretaria de Estado de Saúde ao Município possui vinculação para compra específica de ambulância tipo A, não sendo possível alteração para contemplar a entidade, e tendo em vista a intenção da Administração em conceder esse auxílio material, em razão da grande relevância dos serviços prestados, justifica-se a presente proposição para autorizar o repasse financeiro (recursos próprios) ao Resgate Voluntário de Cláudio, criando-se dotação e crédito específico para tanto.
Quanto à legalidade da proposição, conforme dicção do art. 43, §1º, III, da Lei n.º 4.320/64 poderão ser utilizados, como fonte de recursos financeiros para abertura do crédito adicional, tipo suplementar, aqueles resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
O presente Projeto tem como fonte de recursos financeiros destinados à abertura do crédito adicional suplementar a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no art. 2º.
Com estas considerações, solicito seja a matéria submetida à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondia pelos chefes dos departamentos correspondentes, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
TIM_MARITACA
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG