Autoriza a concessão de subvenções para o ano de 2022 e determina outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza a concessão de subvenções a entidades filantrópicas, no exercício de 2022, na forma que especifica.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições, até o valor de R$ 3.021.000,00 (três milhões e vinte e um mil reais), às entidades especificadas no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. A transferência dos recursos é realizada com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos suplementares, através dos órgãos correspondentes à atividade da entidade.
Art. 3º Somente às instituições, cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal e seus respectivos Conselhos, serão concedidos os benefícios desta Lei.
Art. 4º A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos, somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes condições:
I - ter, a beneficiária, caráter assistencial e atender diretamente ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica, educacional, cultural ou esportiva;
II - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
III - ser declarada, por lei, como entidade de utilidade pública;
IV - a existência de recurso orçamentário e financeiro; e
V - celebração do respectivo Termo de Parceria, nos moldes da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações posteriores, quando for o caso.
Parágrafo único. Estão dispensadas da condição a que se refere o inciso III deste artigo, as entidades de caráter educacional.
Art. 5º O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base nos Planos de Aplicação dos Recursos, obedecendo a real necessidade da beneficiária, comprovada após análise e deliberação dos Conselhos respectivos.
Art. 6º As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária Anual, para entidades públicas/privadas, a qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante Termo de Parceria, Convênio, Acordo, Ajuste e outros instrumentos congêneres, efetivando-se mediante depósito em conta específica, na forma da legislação vigente.
Art. 7º A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da Administração Municipal.
Art. 8º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do gestor concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Cláudio, 31 de agosto de 2021.
ANEXO ÚNICO
Entidades que poderão receber as subvenções no exercício de 2022 |
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NOME DA INSTITUIÇÃO |
ATUAL PRESIDENTE |
NÍVEL DE PROTEÇÃO |
CNPJ/MF |
VALOR |
AMBAS (B. Valongo e Bela Vista) |
Waldemar Xavier da Silva |
Ações de Defesa e Garantia de Direitos |
20.935.789/0001-80 |
R$ 5.000,00 |
APAE (Subvenção Assistencial) |
Luciana Chaves Rezende Costa |
Proteção especial de média complexibilidade a portadores de necessidades especiais. |
00.604.648/0001-77 |
R$ 20.000,00 |
APAE (Subvenção Educacional) |
Luciana Chaves Rezende Costa |
Manutenção da Educação Especial |
00.604.648/0001-77 |
R$ 120.000,00 |
ASCOBEC – Ass. Com. Ben. Cláudio |
Werllerson Geraldo Caputo Santana |
Proteção especial de alta complexidade ao idoso. |
02.038.812/0001-51 |
R$ 33.000,00 |
ASMOB (Associação de Moradores) |
Maria Aparecida da Silva |
Ações de Defesa e Garantia de Direitos |
23.775.570/0001-59 |
R$ 3.000,00 |
Assoc. Ipê Amarelo - ANATUR |
Geraldo Tadeu de Araújo |
Ações de Defesa e Garantia de Direitos |
07.750.970/0001-53 |
R$ 8.000,00 |
Bom Samaritano Ass. de Amparo |
Jader Tavares de Souza |
Proteção especial de alta complexidade ao idoso. |
64.487.028/0001-88 |
R$ 33.000,00 |
Casa de Menores São Tarcísio |
Wesley Guimarães Rocha |
Proteção especial de alta complexidade a criança e ao adolescente. |
19.604.735/0001-52 |
R$ 13.000,00 |
Clube das Mães de Mons. João Alexandre |
Jeane Sousa Costa Silva |
Proteção social básica à criança, ao adolescente e juventude. |
23.764.301/0001-97 |
R$ 10.000,00 |
Clube das Mães Saud Mitre |
Ídia Lúcia Ferreira Benevenuto |
Proteção social básica à criança, ao adolescente e juventude. |
23.774.607/0001-24 |
R$ 20.000,00 |
Clube da Maior Idade Renascer |
Paulo Martins das Neves Vilaça |
Proteção social básica ao idoso |
04.682.232/0001-28 |
R$ 6.000,00 |
Conselho Central da S.S.V.P. |
João Carlos Gonçalves Maia |
Defesa e Garantia de Direitos - Apoio sócio-assistencial |
19.605.120/0001-40 |
R$ 10.000,00 |
Lar Beneficente Santo Antônio |
Jader Tavares de Souza |
Proteção especial de alta complexidade ao idoso |
01.442.394/0001-09 |
R$ 33.000,00 |
Serviço Assist. Quita Guimarães Tolentino -Projeto Prosseguir |
Edna Gonçalves Amorim |
Proteção social básica à criança, ao adolescente. |
20.927.430/0001-60 |
R$ 20.000,00 |
SOS - Serviços de Obras Sociais |
Rogério Magno Pereira Ribeiro |
Defesa e Garantia de Direitos – Apoio Sócioassistencial |
06.369.924/0001-46 |
R$ 10.000,00 |
Grupo Amor Exigente “São Geraldo” |
Vera Lúcia Cordeiro |
Defesa e Garantia de Direitos – Apoio Sócioassistencial |
13.534.577/0001-25 |
R$ 5.000,00 |
Doando Amor |
Emílio Augusto Oliveira Jorge |
Defesa e Garantia de Direitos |
19.949.432/0001-71 |
R$ 5.000,00 |
Cons. Des. Com. da Bocaina |
Donizetti Alves Ferreira |
Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário |
23.764.285/0001-32 |
R$ 3.000,00 |
Cons. Des. Com. do Corumbá |
Udebran Pereira da Rocha |
Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário |
02.602.135/0001-52 |
R$ 3.000,00 |
Cons. Des. Com. Custódios |
Maria do Carmo Ribeiro Pereira |
Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário |
08.633.980/0001-71 |
R$ 3.000,00 |
Cons. Des. Com. da Formiguinha |
Vinicius Calazans Tavares de Souza |
Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário |
23.769.011/0001-36 |
R$ 3.000,00 |
Cons. Des. Com. de Jacarandá |
Mércia Cassimiro de S. Martins |
Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário |
06.235.596/0001-95 |
R$ 3.000,00 |
Cons. Des. Com. de Mons. João Alexandre |
Márcio Geraldo Toledo de Freitas |
Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário |
20.930.798/0001-88 |
R$ 3.000,00 |
Cons. Des. Com. do Ribeirão do Cervo |
Alvair Ferreira Rabelo |
Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário |
20.948.477/0001-00 |
R$ 3.000,00 |
Cons. Des. Com. de Rocinha |
Douglas Amaral Nunes |
Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário |
64.486.327/0001-06 |
R$ 3.000,00 |
Cons. Des. Com. do Matias |
Gilberto Carvalho Rodrigues |
Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário |
00.873.740/0001-32 |
R$ 3.000,00 |
Cons. Des. Com. São Bento |
Matheus Lopes Teixeira |
Defesa e Garantia de Direitos –Desenvolvimento Comunitário |
20.931.507/0001-76 |
R$ 3.000,00 |
NURAP – Núcleo de Aprend. Educacional |
Edna Tavares de Oliveira |
Ações de Defesa e Garantia de Direitos |
57.745.291/0004-07 |
R$ 3.000,00 |
Irmandade Nossa Senhora do Rosário |
Valéria Pessim de Souza |
Preservação cultural |
23.773.427/0001-28 |
R$ 25.000,00 |
Grupo Espírita Caminho Verdade e Vida |
Henrique Lucas Amaral dos Santos |
Defesa e Garantia de Direitos – Apoio Sócioassistencial |
20.974.305/0001-12 |
R$ 5.000,00 |
Casa Espírita Jesus Misericordioso |
Valdir Martins Ribeiro |
Defesa e Garantia de Direitos – Apoio Sócioassistencial |
32.311.519/0001-87 |
R$ 5.000,00 |
Associação Claudiense de Artistas e Artesãos (ASCLART) |
Sueli Aparecida Silva Martins Gonçalves |
Desenvolvimento comunitário |
04.134.977/0001-52 |
R$ 5.000,00 |
Associação dos Artistas e Artesãos de Cláudio e Região “Olinda Jorge Alves” |
Geralda Jacinta de Paula Prado |
Desenvolvimento comunitário |
23.055.089/0001-99 |
R$ 5.000,00 |
Sociedade Musical Santa Cecília |
Lucas de Souza Trindade |
Desenvolvimento cultural |
20.917.811/0001-69 |
R$ 20.000,00 |
Corporação Musical Harmonia Celeste |
Emanuel de Sousa Silveira |
Desenvolvimento cultural |
10.422.326/0001-60 |
R$ 10.000,00 |
Santa Casa de Misericórdia de Cláudio |
Marcilio de Oliveira |
Incentivo à saúde |
19.604.511/0001-40 |
R$ 2.160.000,00 |
Grupo de Resgate Voluntário da Cidade de Cláudio/MG |
Christiane Bernardes Pereira |
Serviços móveis de atendimento a urgências |
23.896.297/0001-10 |
R$ 10.000,00 |
Sociedade Protetora dos Animais de Cláudio/MG - SPAC |
Marcos Antônio Madeira |
Proteção de animais do Município de Cláudio |
26.755.869/0001-60 |
R$ 5.000,00 |
Comunidade “VEM SER” |
Jairo Luiz de Souza Gregório |
Proteção esp. de alta complexidade para dependentes químicos |
08.436.343/0001-05 |
R$ 12.000,00 |
ASCOBEC – Comunidade Desafio Jovem |
Werllerson Geraldo Caputo Santana |
Proteção esp. de alta complexidade para dependentes químicos |
02.038.812/0002-32 |
R$ 12.000,00 |
Associação dos Estudantes Técnicos e Universitários de Cláudio – Assetuc |
Gabriel Silva Prado |
Incentivo à Educação Superior |
22.595.261/0001-34 |
R$ 270.000,00 |
Centro Infantil Mãe Chica |
Augusto Magalhães Amorim |
Manutenção das Creches Escolares |
23.764.988/0001-60 |
R$ 90.000,00 |
Associação de Guardiões de Pesca do Rio Pará |
Dayvison Júnior de Lima Arruda |
Manutenção de convênios para proteção ambiental |
32.664.436/0001-71 |
R$ 35.000,00 |
Total: R$ 3.021.000,00 (três milhões e vinte e um mil reais).
Cláudio, 31 de agosto de 2021.
Cláudio, 31 de agosto de 2021.
Mensagem nº 33/2020.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 74/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza a concessão de subvenções para o ano de 2022, e determina outras providências”.
As despesas relativas à concessão de subvenções, embora prevista no Orçamento, dependem de autorização legislativa específica, a fim de que se possa legitimar a sua efetivação, na forma do que prescreve o art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/2000.
Vale ressaltar que o projeto foi elaborado em estrita consonância com os dispositivos legais que disciplinam a concessão de subvenções, quais sejam: Constituição Federal art. 203/204; Lei Federal 4.320/64 em seu art. 16; Lei Federal 8.742/1993 – LOAS – em seus artigos 7º, 9º, 18; Resolução 04/2006 do Conselho Municipal de Assistência Social; Lei Municipal nº 1.668/2021, art. 29 a 36 – LDO.
Estando esta despesa prevista no orçamento para 2022 na conformidade do Projeto de Lei que estima a receita e fixa a despesa para o ano de 2022, enviado nesta oportunidade, o presente Projeto visa à obtenção da necessária autorização legislativa para promover a distribuição desses recursos de acordo com os Planos de Trabalho e os Termos de Parceria a serem firmados com cada entidade.
Os gestores concedentes, juntamente com os respectivos Conselhos, exercerão o controle e a fiscalização dos recursos repassados.
A Administração Municipal chegou ao valor total de R$ 3.021.000,00 (três milhões e vinte e um mil reais) que será repassado de acordo com o grau de atendimento de Políticas Públicas de cada instituição, na conformidade da planilha constante do Anexo Único deste Projeto.
Solicito a Vossa Excelência submeter o presente Projeto à apreciação e deliberação dos senhores vereadores.
Renovo a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
REGINALDO DE FREITAS SANTOSPrefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
TIM_MARITACA
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG