Autoriza a concessão de subvenções para o ano de 2022 e determina outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza a concessão de subvenções a entidades filantrópicas, no exercício de 2022, na forma que especifica.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições, até o valor de R$ 3.021.000,00 (três milhões e vinte e um mil reais), às entidades especificadas no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. A transferência dos recursos é realizada com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos suplementares, através dos órgãos correspondentes à atividade da entidade.
Art. 3º Somente às instituições, cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal e seus respectivos Conselhos, serão concedidos os benefícios desta Lei.
Art. 4º A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos, somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes condições:
I - ter, a beneficiária, caráter assistencial e atender diretamente ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica, educacional, cultural ou esportiva;
II - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
III - ser declarada, por lei, como entidade de utilidade pública;
IV - a existência de recurso orçamentário e financeiro; e
V - celebração do respectivo Termo de Parceria, nos moldes da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações posteriores, quando for o caso.
Parágrafo único. Estão dispensadas da condição a que se refere o inciso III deste artigo, as entidades de caráter educacional.
Art. 5º O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base nos Planos de Aplicação dos Recursos, obedecendo a real necessidade da beneficiária, comprovada após análise e deliberação dos Conselhos respectivos.
Art. 6º As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária Anual, para entidades públicas/privadas, a qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante Termo de Parceria, Convênio, Acordo, Ajuste e outros instrumentos congêneres, efetivando-se mediante depósito em conta específica, na forma da legislação vigente.
Art. 7º A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da Administração Municipal.
Art. 8º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do gestor concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Cláudio, 31 de agosto de 2021.
ANEXO ÚNICO
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Entidades que poderão receber as subvenções no exercício de 2022 |
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NOME DA INSTITUIÇÃO |
ATUAL PRESIDENTE |
NÍVEL DE PROTEÇÃO |
CNPJ/MF |
VALOR |
|
AMBAS (B. Valongo e Bela Vista) |
Waldemar Xavier da Silva |
Ações de Defesa e Garantia de Direitos |
20.935.789/0001-80 |
R$ 5.000,00 |
|
APAE (Subvenção Assistencial) |
Luciana Chaves Rezende Costa |
Proteção especial de média complexibilidade a portadores de necessidades especiais. |
00.604.648/0001-77 |
R$ 20.000,00 |
|
APAE (Subvenção Educacional) |
Luciana Chaves Rezende Costa |
Manutenção da Educação Especial |
00.604.648/0001-77 |
R$ 120.000,00 |
|
ASCOBEC – Ass. Com. Ben. Cláudio |
Werllerson Geraldo Caputo Santana |
Proteção especial de alta complexidade ao idoso. |
02.038.812/0001-51 |
R$ 33.000,00 |
|
ASMOB (Associação de Moradores) |
Maria Aparecida da Silva |
Ações de Defesa e Garantia de Direitos |
23.775.570/0001-59 |
R$ 3.000,00 |
|
Assoc. Ipê Amarelo - ANATUR |
Geraldo Tadeu de Araújo |
Ações de Defesa e Garantia de Direitos |
07.750.970/0001-53 |
R$ 8.000,00 |
|
Bom Samaritano Ass. de Amparo |
Jader Tavares de Souza |
Proteção especial de alta complexidade ao idoso. |
64.487.028/0001-88 |
R$ 33.000,00 |
|
Casa de Menores São Tarcísio |
Wesley Guimarães Rocha |
Proteção especial de alta complexidade a criança e ao adolescente. |
19.604.735/0001-52 |
R$ 13.000,00 |
|
Clube das Mães de Mons. João Alexandre |
Jeane Sousa Costa Silva |
Proteção social básica à criança, ao adolescente e juventude. |
23.764.301/0001-97 |
R$ 10.000,00 |
|
Clube das Mães Saud Mitre |
Ídia Lúcia Ferreira Benevenuto |
Proteção social básica à criança, ao adolescente e juventude. |
23.774.607/0001-24 |
R$ 20.000,00 |
|
Clube da Maior Idade Renascer |
Paulo Martins das Neves Vilaça |
Proteção social básica ao idoso |
04.682.232/0001-28 |
R$ 6.000,00 |
|
Conselho Central da S.S.V.P. |
João Carlos Gonçalves Maia |
Defesa e Garantia de Direitos - Apoio sócio-assistencial |
19.605.120/0001-40 |
R$ 10.000,00 |
|
Lar Beneficente Santo Antônio |
Jader Tavares de Souza |
Proteção especial de alta complexidade ao idoso |
01.442.394/0001-09 |
R$ 33.000,00 |
|
Serviço Assist. Quita Guimarães Tolentino -Projeto Prosseguir |
Edna Gonçalves Amorim |
Proteção social básica à criança, ao adolescente. |
20.927.430/0001-60 |
R$ 20.000,00 |
|
SOS - Serviços de Obras Sociais |
Rogério Magno Pereira Ribeiro |
Defesa e Garantia de Direitos – Apoio Sócioassistencial |
06.369.924/0001-46 |
R$ 10.000,00 |
|
Grupo Amor Exigente “São Geraldo” |
Vera Lúcia Cordeiro |
Defesa e Garantia de Direitos – Apoio Sócioassistencial |
13.534.577/0001-25 |
R$ 5.000,00 |
|
Doando Amor |
Emílio Augusto Oliveira Jorge |
Defesa e Garantia de Direitos |
19.949.432/0001-71 |
R$ 5.000,00 |
|
Cons. Des. Com. da Bocaina |
Donizetti Alves Ferreira |
Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário |
23.764.285/0001-32 |
R$ 3.000,00 |
|
Cons. Des. Com. do Corumbá |
Udebran Pereira da Rocha |
Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário |
02.602.135/0001-52 |
R$ 3.000,00 |
|
Cons. Des. Com. Custódios |
Maria do Carmo Ribeiro Pereira |
Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário |
08.633.980/0001-71 |
R$ 3.000,00 |
|
Cons. Des. Com. da Formiguinha |
Vinicius Calazans Tavares de Souza |
Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário |
23.769.011/0001-36 |
R$ 3.000,00 |
|
Cons. Des. Com. de Jacarandá |
Mércia Cassimiro de S. Martins |
Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário |
06.235.596/0001-95 |
R$ 3.000,00 |
|
Cons. Des. Com. de Mons. João Alexandre |
Márcio Geraldo Toledo de Freitas |
Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário |
20.930.798/0001-88 |
R$ 3.000,00 |
|
Cons. Des. Com. do Ribeirão do Cervo |
Alvair Ferreira Rabelo |
Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário |
20.948.477/0001-00 |
R$ 3.000,00 |
|
Cons. Des. Com. de Rocinha |
Douglas Amaral Nunes |
Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário |
64.486.327/0001-06 |
R$ 3.000,00 |
|
Cons. Des. Com. do Matias |
Gilberto Carvalho Rodrigues |
Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário |
00.873.740/0001-32 |
R$ 3.000,00 |
|
Cons. Des. Com. São Bento |
Matheus Lopes Teixeira |
Defesa e Garantia de Direitos –Desenvolvimento Comunitário |
20.931.507/0001-76 |
R$ 3.000,00 |
|
NURAP – Núcleo de Aprend. Educacional |
Edna Tavares de Oliveira |
Ações de Defesa e Garantia de Direitos |
57.745.291/0004-07 |
R$ 3.000,00 |
|
Irmandade Nossa Senhora do Rosário |
Valéria Pessim de Souza |
Preservação cultural |
23.773.427/0001-28 |
R$ 25.000,00 |
|
Grupo Espírita Caminho Verdade e Vida |
Henrique Lucas Amaral dos Santos |
Defesa e Garantia de Direitos – Apoio Sócioassistencial |
20.974.305/0001-12 |
R$ 5.000,00 |
|
Casa Espírita Jesus Misericordioso |
Valdir Martins Ribeiro |
Defesa e Garantia de Direitos – Apoio Sócioassistencial |
32.311.519/0001-87 |
R$ 5.000,00 |
|
Associação Claudiense de Artistas e Artesãos (ASCLART) |
Sueli Aparecida Silva Martins Gonçalves |
Desenvolvimento comunitário |
04.134.977/0001-52 |
R$ 5.000,00 |
|
Associação dos Artistas e Artesãos de Cláudio e Região “Olinda Jorge Alves” |
Geralda Jacinta de Paula Prado |
Desenvolvimento comunitário |
23.055.089/0001-99 |
R$ 5.000,00 |
|
Sociedade Musical Santa Cecília |
Lucas de Souza Trindade |
Desenvolvimento cultural |
20.917.811/0001-69 |
R$ 20.000,00 |
|
Corporação Musical Harmonia Celeste |
Emanuel de Sousa Silveira |
Desenvolvimento cultural |
10.422.326/0001-60 |
R$ 10.000,00 |
|
Santa Casa de Misericórdia de Cláudio |
Marcilio de Oliveira |
Incentivo à saúde |
19.604.511/0001-40 |
R$ 2.160.000,00 |
|
Grupo de Resgate Voluntário da Cidade de Cláudio/MG |
Christiane Bernardes Pereira |
Serviços móveis de atendimento a urgências |
23.896.297/0001-10 |
R$ 10.000,00 |
|
Sociedade Protetora dos Animais de Cláudio/MG - SPAC |
Marcos Antônio Madeira |
Proteção de animais do Município de Cláudio |
26.755.869/0001-60 |
R$ 5.000,00 |
|
Comunidade “VEM SER” |
Jairo Luiz de Souza Gregório |
Proteção esp. de alta complexidade para dependentes químicos |
08.436.343/0001-05 |
R$ 12.000,00 |
|
ASCOBEC – Comunidade Desafio Jovem |
Werllerson Geraldo Caputo Santana |
Proteção esp. de alta complexidade para dependentes químicos |
02.038.812/0002-32 |
R$ 12.000,00 |
|
Associação dos Estudantes Técnicos e Universitários de Cláudio – Assetuc |
Gabriel Silva Prado |
Incentivo à Educação Superior |
22.595.261/0001-34 |
R$ 270.000,00 |
|
Centro Infantil Mãe Chica |
Augusto Magalhães Amorim |
Manutenção das Creches Escolares |
23.764.988/0001-60 |
R$ 90.000,00 |
|
Associação de Guardiões de Pesca do Rio Pará |
Dayvison Júnior de Lima Arruda |
Manutenção de convênios para proteção ambiental |
32.664.436/0001-71 |
R$ 35.000,00 |
Total: R$ 3.021.000,00 (três milhões e vinte e um mil reais).
Cláudio, 31 de agosto de 2021.
Cláudio, 31 de agosto de 2021.
Mensagem nº 33/2020.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 74/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza a concessão de subvenções para o ano de 2022, e determina outras providências”.
As despesas relativas à concessão de subvenções, embora prevista no Orçamento, dependem de autorização legislativa específica, a fim de que se possa legitimar a sua efetivação, na forma do que prescreve o art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/2000.
Vale ressaltar que o projeto foi elaborado em estrita consonância com os dispositivos legais que disciplinam a concessão de subvenções, quais sejam: Constituição Federal art. 203/204; Lei Federal 4.320/64 em seu art. 16; Lei Federal 8.742/1993 – LOAS – em seus artigos 7º, 9º, 18; Resolução 04/2006 do Conselho Municipal de Assistência Social; Lei Municipal nº 1.668/2021, art. 29 a 36 – LDO.
Estando esta despesa prevista no orçamento para 2022 na conformidade do Projeto de Lei que estima a receita e fixa a despesa para o ano de 2022, enviado nesta oportunidade, o presente Projeto visa à obtenção da necessária autorização legislativa para promover a distribuição desses recursos de acordo com os Planos de Trabalho e os Termos de Parceria a serem firmados com cada entidade.
Os gestores concedentes, juntamente com os respectivos Conselhos, exercerão o controle e a fiscalização dos recursos repassados.
A Administração Municipal chegou ao valor total de R$ 3.021.000,00 (três milhões e vinte e um mil reais) que será repassado de acordo com o grau de atendimento de Políticas Públicas de cada instituição, na conformidade da planilha constante do Anexo Único deste Projeto.
Solicito a Vossa Excelência submeter o presente Projeto à apreciação e deliberação dos senhores vereadores.
Renovo a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
REGINALDO DE FREITAS SANTOSPrefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
TIM_MARITACA
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG















