Declara, no âmbito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, o caráter essencial da prática de Atividades Físicas, e dá outras providências.
Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG c/c artigo 157, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentam o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Esta lei declara, no âmbito do município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, a essencialidade da prática de Atividades Físicas para prevenção de doenças e promoção da saúde, devendo o Poder Executivo adotar medidas proativas em relação ao fomento de tal prática pela população claudiense.
- 1º O caráter essencial das atividades e exercícios físicos subsiste ainda que em tempos de crise ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, ressalvada regulamentação própria do Poder Executivo.
- 2º A prática de atividades e exercícios físicos poderá ocorrer em estabelecimentos prestadores de serviço desta natureza, bem como em espaços públicos ou privados.
- 3º As restrições ao direito de praticar atividade física e exercício físico só poderão ocorrer em situações excepcionais, devidamente fundamentadas em decisão administrativa pautada em normas sanitárias ou de segurança pública, a qual deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos e técnicos utilizados para fundamentar a(s) medida(s) imposta(s).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio/MG, 06 de julho de 2021.
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Fernando Tolentino
Vereador PSDB
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Sargento Moisés
Vereador CIDADANIA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 52 DE 06 DE JULHO DE 2021:
O presente Projeto de Lei visa garantir que a prática de atividades físicas será sempre fomentada pelo Poder Executivo local, dada sua essencialidade no combate a enfermidades e promoção da saúde da população do município.
A saúde, como direito social consagrado no Art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil, exige condutas ativas do ente estatal, voltadas a toda população de modo irrestrito. Desta forma, cabe ao poder público adotar políticas públicas, econômicas e sociais, que visem à redução dos riscos de doenças e seu agravamento, assegurando acesso universal e igualitário da população a toda atividade relacionada à saúde, inclusive a prática de atividades físicas.
Apesar disso, ressalvamos no projeto a possibilidade de regulamentação própria do Poder Executivo quando decorrente de normas sanitárias ou de segurança pública, compatibilizando o objeto da lei com a ocorrência de situações excepcionais.
Diante do exposto, requer o apoio aos nobres pares para a aprovação do projeto de lei, nos termos relatados acima.
Cláudio/MG, ___06___ de julho de 2021.
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Fernando Tolentino
Vereador PSDB
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Sargento Moisés
Vereador CIDADANIA