Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente; Autoriza repasse de recursos à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, Estado de Minas Gerais; Atualiza o valor da subvenção, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, autoriza repasse de recursos à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, Estado de Minas Gerais, e atualiza o valor da subvenção.
Art. 2º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado, nos termos do §1º, inciso III, do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, no importe de R$1.257.500,00 (um milhão duzentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), suplementando-se a dotação orçamentária constante da ficha 761: 07.01.10.302.0021.0.018 - Subvenção Social Saúde/Santa Casa, 3.3.50.43 - Subvenções Sociais.
Art. 3º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito adicional, tipo suplementar, reportado no art. 2º, anular-se-á parte das seguintes dotações orçamentárias:
Classificação |
Ficha |
Fonte |
Valor R$ |
01 - CHEFIA DE GABINETE 01.01 - CHEFIA DE GABINETE 01.01.04.122.0001.4.073 - FESTIVIDADES, HOMENAGENS, RECEPÇÕES, COM. CÍVICAS 3.3.50.41.00.00.00.00 - Contribuições 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
17 22 |
0100 0100 |
89.999,00 50.000,00 |
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 04.02 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.02.99.999.9999.9.9990 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.9.99.99.99.00.00.00 - Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS |
114 |
0100 |
216.500,00 |
06 - SEC. OBRAS, TRANSPORTES, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.02 - DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS URBANO E RURAL 06.02.04.122.001.3.067 - OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE SEDE ADMINISTRATIVA 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e instalações 06.05 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 06.05.18.541.0023.4.058 - MANUT. ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE MEIO AMBIENTE 4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 06.05.18.542.0023.4.061 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO AMBIENTAL 4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 06.05.18.542.0023.3.016 - AQUISIÇÃO DE TERRENO 4.4.90.61.00.00.00.00 - Aquisição de Imóveis 06.05.26.781.0023.4.126 - FUNCIONAMENTO, MANUT. E CONSERV, DO AERODROMO 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente |
293 507 523 513 533 536 |
0100 0100 0100 0100 0100 0100 |
9.999,00 50.000,00 50.000,00 219.990,00 35.000,00 24.000,00 |
08 - ASSESSORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01.11.334.0010.4.021 - MANUT. AÇÕES E PROJETOS GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 08.01.16.482.0010.3.033 - AQUISIÇÃO DE TERRENO P/CONST. DE CASAS POPULARES 4.4.90.61.00.00.00.00 - Aquisição de Imóveis |
1000 1004 |
0100 0100 |
39.000,00 11.000,00 |
09 - ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO 09.01 - ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO 09.01.13.392.0020.4.043 - MANUT. DE EVENTOS, FESTAS TRADICIONAIS MUNICIPAIS 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1078 |
0100 |
400.000,00 |
10 - ASSESSORIA DE PROMOÇÃO ESPORTE E LAZER 10.01 - ASSESSORIA DE PROMOÇÃO ESPORTE E LAZER 10.01.27.122.0001.4.014 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE ESPORTE 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1130 |
0100 |
62.012,00 |
Total de anulação de dotação 1.257.500,00 |
|||
TOTAL DE RECURSOS 1.257.500,00 |
Art. 4o O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado, nos termos do §1º, inciso I, do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 1964, a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, no importe de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), suplementando-se a dotação orçamentária constante da ficha 1335: 07.01.10.302.0021.0.018 - Subvenção Social Saúde/Santa Casa, 3.3.50.43 - Subvenções Sociais.
Art. 5º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito adicional, tipo suplementar, reportado no art. 4º, será utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de Recursos Ordinários/Receitas de Impostos e Transferências de Impostos Vinculados à Saúde, fonte 0202, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Art. 6º Fica autorizado o repasse financeiro dos recursos referidos nesta Lei, até o valor consignado nos artigos 2º e 4º, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, CNPJ: 19.604.511/0001-40, mediante a formalização de Convênio próprio.
Art. 7º Fica alterado para R$6.577.500,00 (seis milhões quinhentos e setenta e sete mil e quinhentos reais) o valor da subvenção destinada à “Santa Casa de Misericórdia de Cláudio”, constante do Anexo Único da Lei Municipal nº 1.644, de 23 de dezembro de 2020, que autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições para o ano de 2021.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 01 de julho de 2021.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município