Quarta, 30 Junho 2021

PROJETO DE LEI N.° 47, DE 30 DE JUNHO DE 2021

Institui, no âmbito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, “Programa de Entrega Domiciliar de Medicamentos”, nos termos que especifica.

O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG c/c artigo 157, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte projeto de lei:

Art. 1º  Esta lei institui, no âmbito do município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, o “Programa de Entrega Domiciliar de Medicamentos” de uso contínuo aos portadores de necessidades especiais, idosos, portadores de doenças crônicas ou outros acometidos de enfermidades que impossibilitem ou dificultem sua locomoção, mediante agendamento telefônico ou por outro meio virtual, inclusive aplicativos, nos termos de regulamentação própria a ser expedida pelo Poder Executivo.

Art. 2º  Ao implementar e regulamentar a presente lei, o Poder Executivo deverá seguir as seguintes diretrizes:

I - a entrega em domicílio será realizada em relação aos medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS;

II - as ações deverão estar engajadas com as diretrizes do Programa de Saúde da Família, integrando ações estratégicas do governo municipal para organização e fortalecimento da atenção básica;

III - o fornecimento domiciliar de medicamentos não exclui a responsabilidade estatal pela atenção integral do Sistema Único de Saúde – SUS, devendo o município promover todas as ações necessárias à promoção da saúde das pessoas referidas no Art. 1º desta lei.

IV - será admissível o fornecimento de outros insumos relacionados ao atendimento domiciliar dos pacientes do SUS, nos termos de regulamento próprio do Poder Executivo.

Art. 3º  No caso de impossibilidade de acesso à residência do paciente, caberá ao Poder Executivo o ônus de proceder à entrega em outro endereço por ele indicado, nos termos de formulário próprio previamente preenchido.

Art. 4º  O envio dos medicamentos obedecerá às prescrições médicas e será executado mediante o cadastramento do paciente, que deverá ser atualizado anualmente para fins de endereçamento, prova e identidade do recebedor, obedecendo às quantidades necessárias ao uso mensal ou prescritas pelo médico segundo a necessidade de cada paciente.

Art. 5º  A efetiva entrega domiciliar de medicamentos dependerá de regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, ao qual competirá atribuir a competência material para execução desta lei aos órgãos integrantes de sua estrutura organizacional.

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cláudio/MG, 30 de junho de 2021.

 

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Julinho

Vereador - PSC


 

 

JUSTIFICATIVA 

 

O presente Projeto de Lei visa garantir o pleno acesso dos cidadãos de Cláudio aos medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde, quando suas condições pessoais de idade ou saúde impeçam seu deslocamento até a Secretaria de Saúde ou outro ponto de distribuição.

A saúde, como direito social consagrado no Art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil, exige condutas ativas do ente estatal, voltadas a toda população de modo irrestrito. Desta forma, cabe ao poder público adotar políticas públicas, econômicas e sociais, que visem ao efetivo tratamento das doenças, assegurando acesso universal e igualitário da população aos medicamentos fornecidos pelo SUS.

O programa proposto neste projeto visa garantir o acesso mais efetivo aos medicamentos e organizar a assistência farmacêutica das pessoas que fazem uso de remédios contínuos, as quais, em sua maioria, têm mobilidade nula ou reduzida, como acamados, idosos, cadeirantes, entre outros que, em decorrência de seu estado de saúde debilitado, quer pela própria doença, pela idade ou pela situação financeira, enfrentam problemas e encontram dificuldades na adesão e na continuidade de seu tratamento médico.

Trata-se de projeto, extremante importante tanto para a população, quanto para o Poder Público. Em relação à população que utilizará este serviço,será útil porque evitará o deslocamento para os locais de entrega, poupando despesas e riscos à saúde, evitando que os principais grupos de risco se exponham ao vírus COVID-19; e para a Prefeitura será importante porque permitirá a identificação exata dos pacientes, dos medicamentos e da quantidade que será distribuída, evitando o desperdício ou a formação de estoques – além de reduzir o número de pessoas em busca de medicamento, reduzindo aglomerações e filas.

Diante do exposto, requer o apoio aos nobres pares para a aprovação do projeto de lei, nos termos relatados acima.

Cláudio/MG, 30 de junho de 2021.

 

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Julinho

Vereador - PSC


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