Consolida legislações que dispõem sobre a denominação do Parque de Exposições Agropecuária e Industrial do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso I do art. 157 do Regimento Interno e nas disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta lei realiza consolidação de legislações municipais que versam sobre denominação do Parque de Exposições Agropecuária e Industrial do município de Cláudio, situado na Avenida Domingos Guimarães Tolentino, no bairro Dona Quita Guimarães Tolentino, e sua respectiva Arena, nos termos que especifica.
Art. 2º Fica mantida a denominação do Parque de Exposições Agropecuária e Industrial do Município de Cláudio como “Quinto Guimarães Tolentino”, nos termos da Lei Municipal de n.º 1.549, de 22 de novembro de 2018.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo analisar a conveniência e oportunidade de edificar, ou não, Arena de Rodeio no interior do Parque de Exposições Quinto Guimarães Tolentino, todavia, caso haja a edificação, aludida Arena continua a ter a nomenclatura de “Arena Peão Aroldo do Viquinho”, conforme Lei Municipal n.º 562, de 22 de setembro de 1992.
Art. 4º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a edificar ou instalar, no interior do Parque de Exposições Quinto Guimarães Tolentino, monumento em homenagem ao “Peão Aroldo do Viquinho”, mediante disponibilidade orçamentária.
Art. 5º O Município de Cláudio, por seu Poder Executivo, promoverá a instalação de placas indicativas das nomenclaturas, caso necessário, além de comunicação aos órgãos e concessionários públicos.
Art. 6º. Revogam-se:
I - a Lei Municipal de n.º 338, de 24 de agosto de 1983;
II – a Lei Municipal n.º 562, de 22 de setembro de 1992.
III - a Lei Municipal de n.º 1.549, de 22 de novembro de 2018;
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 24 de junho de 2021.
TIM MARITACA
Vereador - PSL
EVANDRO DA AMBULÂNCIA
Vereador – PL
KEDO
Vereador - PODEMOS
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 44 , DE 24 DE JUNHO DE 2021.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo compilar as Leis Municipais que versam sobre a nomenclatura do Parque de Exposições Agropecuária e Industrial, visto que há notório vício de técnica legislativa nas normas anteriormente aprovadas.
A denominação de “Quinto Guimarães Tolentino” foi concedida pela Lei n.º 338, de 1983, data na qual o Parque de Exposições situava-se à Rua 16, no Bairro “Bela Vista”. Posteriormente, em 2018, a Lei Municipal 1.549 alterou a localização do Parque de Exposições, mas, sem alterar sua denominação. Estas duas leis deveriam ter sido compiladas em um único diploma, o que não foi observado.
Além disso, a Lei 562, de 1992, deu o nome de “Arena Peão Aroldo do Viquinho” à Arena então existente no Parque de Exposições. Esta norma permanece em vigor até a presente data, muito embora a Arena já tenha sido demolida pelo Poder Executivo. Desta forma, caso haja edificação de uma nova Arena no atual Parque de Exposições, deverá permanecer com a nomenclatura de “Arena Peão Aroldo do Viquinho”, visto que a Lei está vigente.
Desta forma, considerando que as três leis citadas versam sobre denominações vinculadas ao Parque de Exposições, é necessário realizar sua compilação em um único diploma, de modo a garantir segurança jurídica àqueles que necessitam consultar as leis municipais.
Informo, ainda, que o referido Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo a edificar monumento em homenagem ao “Peão Aroldo do Viquinho”, homenagem justa e necessária a este importante ícone da “Cidade Carinho”.
Assim sendo, requeiro apoio dos nobres colegas na aprovação do presente Projeto de Lei.
Cláudio, 24 de junho de 2021.
TIM MARITACA
Vereador - PSL
EVANDRO DA AMBULÂNCIA
Vereador – PL
KEDO
Vereador - PODEMOS