Quinta, 08 Abril 2021

PROJETO DE LEI Nº 21, DE 08 DE ABRIL DE 2021.

Dispõe sobre a autorização de repasse às entidades que especifica e abertura de crédito adicional, tipo especial, no orçamento vigente.

 

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:

 

Art. 1º O Município de Cláudio, estado de Minas Gerais, fica autorizado a realizar o repasse do valor de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), à Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Oliveira, para auxílio do custeio do Centro de Terapia Intensiva e para a realização de exames de tomografias, ressonâncias, endoscopias, colonoscopias, polipectomias, biópsias, consultas e cirurgias em geral, conforme disponibilidade do hospital e necessidade do Município.

 

Art. 2º O Município de Cláudio, estado de Minas Gerais, fica autorizado a realizar o repasse do valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), à Fundação Geraldo Correa (Hospital São João de Deus), para auxílio do custeio do Centro de Terapia Intensiva e para a realizações de exames de tomografias, ressonâncias, endoscopias, colonoscopias, polipectomias, biópsias, consultas ambulatoriais e cirurgias em geral e especializada, conforme disponibilidade do hospital e necessidade do Município.

 

Art. 3º Em face da autorização contida nos art.s 1º. e 2º desta Lei fica o Poder Executivo municipal autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo especial, no orçamento vigente, no importe de R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais), inserindo-se ao orçamento vigente, as seguintes dotações orçamentárias:

 

I - 1 07 01 10 302 0021 0.044 - Convênios com Entidades do Setor de Saúde, 33 50 41 - Contribuições - Fonte 102 - Valor R$ 130.000,00;

 

I - 1 07 01 10 302 0021 0.044 - Convênios com Entidades do Setor de Saúde, 33 90 39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte 102 - Valor R$ 250.000,00.

 

Art. 4º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito adicional especial, reportado no art. 3º, anular-se-á parte das seguintes dotações orçamentárias:

 

I - 1 07 01 10 301 0021 4053 Manutenção das Atividades de Atenção Especializada -  33 90 39 Contribuições - Fonte 102,  Ficha: 694, Valor R$ 120.000,00;

 

II - 1 07 01 10 301 0021 4048 Manutenção das Atividades Básicas de Saúde - 449052 - Equipamentos e Material Permanente - Fonte 102, Ficha: 611, Valor R$ 20.000,00;

III - 1 07 01 10 301 0021 3011 Construção e Reforma de Unidades Básicas de Saúde - Elemento - 44 90 51 - Obras e Instalações - Fonte 102, Ficha: 576, Valor R$ 60.000,00;

 

IV - 1 07 01             10 301 0021 3049 Aquisição de Veículos, Equipamentos e Mat. Permanente - 449052 - Equipamentos e Material Permanente - Fonte 102, Ficha: 579, Valor R$180.000,00.

 

Art. 5º  Ficam autorizadas as adequações necessárias no Plano Plurianual - PPA - e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - em vigor neste ano, para manterem harmonia com a presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cláudio, 08 de abril de 2021.

 

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

 

 

 

                     Cláudio, 08 de abril de 2021.

 

Mensagem nº. 010/2021.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 021/2021.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a autorização de repasse às entidades que especifica e abertura de crédito adicional, tipo especial, no orçamento vigente.

Busca-se a presente autorização para o repasse à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Oliveira e à Fundação Geraldo Correa (Hospital São João de Deus), para auxílio do custeio do Centro de Terapia Intensiva e para a realização de exames, nos termos dos art.s 1º e 2º deste Projeto de Lei, conforme convênio a ser celebrado entre as partes.

 

Justifica-se a assinatura dos referidos convênios, haja vista a alta demanda de exames e cirurgias de alta complexidade, conforme informação da Secretaria Municipal de Saúde, e ainda, levando-se em consideração o fato de que não possuímos o Centro de Terapia Intensiva - CTI - em nosso Município, sendo necessário este custeio para a aceitação dos pacientes internados e que necessitem de transferência para o CTI.

 

Esclarece que a realização de exames idênticos tanto no hospital São João de Deus, em Divinópolis, quanto na Santa Casa de Misericórdia de Oliveira, se dá em razão das urgências e emergências não permitirem paralisação dos referidos exames, comprometendo a continuidade do tratamento.

 

Assim, se o paciente estiver internado no CTI do hospital São João de Deus fica inviabilizada sua locomoção até a cidade de Oliveira para a realização de quaisquer um dos exames e diagnósticos, e vice-versa.

 

Aliado a tudo isso, necessário registrar que a Santa Casa de Misericórdia de Oliveira, em face da terrível pandemia, não está realizando boa parte daqueles exames, durante o dia, fazendo-as somente a noite.

 

A abertura de crédito adicional, tipo especial, no orçamento vigente, tem o objetivo de incluir dotações no orçamento vigente para a adequação da Lei Orçamentária Anual, já que na lei atual não fora prevista tais despesas.

 

Conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, poderão ser utilizados, como fonte de recursos financeiros para abertura dos créditos adicionais suplementares e especiais, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.    

 

Neste contexto, como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito adicional especial, reportado no art. 3º, deste projeto, será anulada parte das dotações orçamentárias constantes nos incisos do art. 4º, no valor total R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais).

 

Por fim, as alterações orçamentárias pleiteadas socorrerão aos repasses pretendidos à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Oliveira e à Fundação Geraldo Correa (Hospital São João de Deus), conforme convênio a ser assinado após a autorização legislativa.

 

Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondia prontamente por nosso Gabinete e pela Secretaria Municipal de Saúde, que se encontra à inteira disposição dos Nobres Edis.

 

Com estas considerações solicito a Vossa Excelência submeter o presente projeto de lei à apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores.

 

Renovo a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.

 

Atenciosamente,

 

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

 

 

Excelentíssimo Senhor

TIM_MARITACA

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.


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