Institui o Turismo Educativo no âmbito do Município de Cláudio/MG, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG c/c artigo 157, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentam o presente projeto de lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Cláudio/MG, o “Programa Turismo Educativo”, com a finalidade de possibilitar aos alunos, pais e mães de alunos e profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino, o acesso ao acervo cultural, artístico e turístico do Município.
Art. 2º - As atividades de turismo que trata esta Lei consistem em visitas aos museus, monumentos, pinacotecas, bibliotecas, universidades, órgãos públicos, praças, parques, teatros, ruas e bairros históricos, templos e monumentos religiosos, condomínios turísticos entre outros de caráter histórico-cultural.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir parceria ou convênio com a iniciativa privada para fins de execução do programa.
Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo, regulamentar o programa e a forma de participação no que tange:
I – Ao acervo do Município integrante do programa; e
II – à participação e frequência de participação de cada escola da Rede de Ensino Municipal.
Art. 5º - O Poder Executivo determinará as dotações orçamentárias próprias para a execução desta Lei, suplementadas se for o caso, de acordo com a sua conveniência.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio/MG, 29 de março de 2021.
Tim Maritaca
Vereador
Sargento Moises
Vereador
Justificativa Projeto de Lei Ordinária n.º 17, de 29 de março de 2021.
Este Projeto de Lei busca promover e fomentar a integração dos alunos em formação, às riquezas culturais e potenciais turísticos do Município, proporcionando o conhecimento e a valorização do acervo cultural e histórico da Cidade pelo indivíduo, procurando fortalecer os laços com a sua própria raiz.
Na elaboração do projeto, há a clara preocupação de introduzir nas escolas temas que visem trabalhar questões relacionadas ao patrimônio e à memória local.
O resultado final desse projeto, pelo que se percebe, poderá ser muito satisfatório e gratificante, como o amadurecimento no seu conceito de cidadão, para a valorização do patrimônio cultural e turístico, pois, poderá conseguir atingir os alunos em aspectos muito importantes como no interesse e motivação, o que já é um ponto inicial para que com a execução desse trabalho, mais alunos tenham uma mudança de mentalidade em relação às próprias raízes e à própria identidade cultural.
Que o mesmo possa ser um disseminador dessa ideia para toda a comunidade escolar. Percebe-se que o intuito deste Projeto de Lei, enfoca com bastante propriedade, despertar o orgulho desses jovens com suas raízes culturais e o mais importante de tudo, a preocupação dos mesmos com o futuro de nossa cultura e a memória do nosso Município.
Nestes termos, verificando o relevante interesse público diante do referido Projeto de Lei, esperamos que os nobres colegas edis aprovem o mesmo.
Cláudio/MG, 29 de março de 2021.
Tim Maritaca
Vereador
Sargento Moises
Vereador