Quarta, 06 Janeiro 2021

Projeto de Lei Ordinária n.º 1, de 6 de janeiro de 2021.

Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.224, de 24 de agosto de 2009, e dá outras providências.

Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG c/c artigo 157, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentam o presente projeto de lei:

Art. 1º O § 1º do artigo 16 da Lei Municipal n.º 1.224, de 24 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. (...)

§ 1º A admissão de estagiários autorizada por esta Lei, dependerá de:

I – Prévia celebração de convênio com a instituição de ensino, onde estejam estipuladas a forma, os prazos e condições do estágio;

II – Prévia lavratura de termo de compromisso entre a parte concedente e o estagiário, e ainda;

III – De prévia realização de processo seletivo simplificado, este promovido pelo Poder Legislativo Municipal, asseguradas:

  1. Inscrição difundida, de forma pública, ampla, aberta e notória;
  2. Nomeação de uma comissão para gerir o processo seletivo, garantindo-se observância de critérios objetivos de avaliação, além do princípio jurídico da publicidade;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio/MG, 06 de janeiro de 2021.


                                  

Tim Maritaca

Vereador

                                  

Evandro da Ambulância

Vereador

                                  

Marcos Paulo Dutra

Vereador

                                  

Reginaldo Teixeira Santos

Vereador


Justificativa Projeto de Lei Ordinária n.º 1, de 06 de janeiro de 2021.

Os vereadores signatários apresentam este projeto de lei visando alterar a Lei Municipal n.º 1.224, de 24 de agosto de 2009, que disciplina a admissão de estagiários no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

O atual regramento prevê que o processo seletivo de admissão dos estagiários deverá ser realizado pelas instituições de ensino, o que se mostra desarrazoado e ilegítimo, pois, sendo o Poder Legislativo quem concederá o estágio, deve caber à própria Câmara Municipal realizar o respectivo procedimento administrativo correspondente.

Ao propor este projeto, garantimos a observância dos princípios jurídicos da publicidade, legalidade e ampla concorrência, cabendo à comissão nomeada pela Câmara Municipal gerir o processo seletivo e adotar requisitos objetivos de avaliação, garantindo-se à população claudiense a possibilidade de participação no certame.

Nestes termos, para que a medida atenda aos nossos oportunos anseios, esperamos que os nobres colegas edis aprovem este projeto de lei.

Cláudio/MG, 06 de janeiro de 2021.


                                  

Tim Maritaca

Vereador

                                  

Evandro da Ambulância

Vereador

                                  

Marcos Paulo Dutra

Vereador

                                  

Reginaldo Teixeira Santos

Vereador


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