Quinta, 27 Agosto 2020

PROJETO DE LEI Nº 37, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.

Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições para o ano de 2021 e determina outras providências.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:

Art. 1º Esta Lei autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições a entidades filantrópicas, no exercício de 2021, na forma que especifica.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições, até o valor de R$ 5.761.000,00 (cinco milhões setecentos e sessenta e um mil reais), às entidades especificadas no anexo único desta lei.

Parágrafo único. A transferência dos recursos é realizada com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos suplementares, através dos órgãos correspondentes a atividade da entidade.

Art. 3º Somente às instituições, cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal e seus respectivos Conselhos, serão concedidos os benefícios desta Lei.

Art. 4º A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos, somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes condições:

I - ter, a beneficiária, caráter assistencial e atender diretamente ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica, educacional, cultural ou esportiva;

II - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;

III - ser declarada, por lei, como entidade de utilidade pública;

IV - a existência de recurso orçamentário e financeiro;

V - celebração do respectivo Termo de Parceria, nos moldes da Lei Federal nº. 13.019/2014, e suas alterações posteriores, quando for o caso.

Parágrafo único. Estão dispensadas da condição a que se refere o inciso III deste artigo, as entidades de caráter educacional.

Art. 5º O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base nos Planos de Aplicação dos Recursos, obedecendo a real necessidade da beneficiária, comprovada após análise e deliberação dos Conselhos respectivos.

Art. 6º As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas/privadas, a qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante Termo de Parceria, Convênio, Acordo, Ajuste e outros instrumentos congêneres, efetivando-se mediante depósito em conta específica, na forma da legislação vigente.

Art. 7º A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da Administração Municipal.

Art. 8º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do gestor concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Cláudio, 28 de agosto de 2020.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº _____ DE 28 DE AGOSTO DE 2020

Entidades que poderão receber as subvenções, auxílios e contribuições no exercício de 2021.

NOME DA

INSTITUIÇÃO

ATUAL PRESIDENTE NÍVEL DE PROTEÇÃO CNPJ/MF VALOR
AMBAS (B. Valongo e Bela Vista) Waldemar Xavier da Silva Ações de Defesa e Garantia de Direitos 20.935.789/0001-80 R$ 5.000,00
APAE (Subvenção Assistencial) Luciana Chaves Rezende Costas Proteção especial de média complexibilidade a portadores de necessidades especiais. 00.604.648/0001-77 R$ 20.000,00
APAE (Subvenção Educacional) Luciana Chaves Rezende Costas Manutenção da Educação Especial 00.604.648/0001-77 R$ 120.000,00
ASCOBEC – Ass. Com. Ben. Cláudio Werllerson Geraldo Caputo Santana Proteção especial de alta complexidade ao idoso. 02.038.812/0001-51 R$ 33.000,00
ASMOB (B. do Rosário...) Maria Aparecida da Silva Ações de Defesa e Garantia de Direitos 23.775.570/0001-59 R$ 3.000,00
Assoc. Ipê Amarelo - ANATUR Geraldo Tadeu de Araújo Ações de Defesa e Garantia de Direitos 07.750.970/0001-53 R$ 8.000,00
Bom Samaritano Ass. de Amparo. Jader Tavares de Souza Proteção especial de alta complexidade ao idoso. 64.487.028/0001-88 R$ 33.000,00
Casa de Menores São Tarcísio Wesley Guimarães Rocha Proteção especial de alta complexidade a criança e ao adolescente. 19.604.735/0001-52 R$ 13.000,00
Clube das Mães de Mons. João Alexandre Jeane Sousa Costa Silva Proteção social básica à criança, ao adolescente e juventude. 23.764.301/0001-97 R$ 10.000,00
Clube das Mães Saud. Mitre Ídia Lúcia Ferreira Benevenuto Proteção social básica à criança, ao adolescente e juventude. 23.774.607/0001-24 R$ 20.000,00
Clube da Maior Idade Renascer Paulo Martins das Neves Vilaça Proteção social básica ao idoso 04.682.232/0001-28 R$ 6.000,00
Conselho Central da S.S.V.P. João Carlos Gonçalves Maia Defesa e Garantia de Direitos - Apoio sócioassistencial 19.605.120/0001-40 R$ 10.000,00
Lar Beneficente Santo Antônio Jader Tavares de Souza Proteção especial de alta complexidade ao idoso 01.442.394/0001-09 R$ 33.000,00
Serviço Assist. Quita Guimarães Tolentino -Projeto Prosseguir Edna Gonçalves Amorim Proteção social básica à criança, ao adolescente. 20.927.430/0001-60 R$ 20.000,00
SOS - Serviços de Obras Sociais Rogério Magno Pereira Ribeiro Defesa e Garantia de Direitos – Apoio Sócioassistencial 06.369.924/0001-46 R$ 10.000,00

NOME DA

INSTITUIÇÃO

ATUAL PRESIDENTE NÍVEL DE PROTEÇÃO CNPJ/MF VALOR
Grupo Amor Exigente “São Geraldo” Vera Lúcia Cordeiro Defesa e Garantia de Direitos – Apoio Sócioassistencial 13.534.577/0001-25 R$ 5.000,00
Doando Amor Emílio Augusto Oliveira Jorge Defesa e Garantia de Direitos 19.949.432/0001-71 R$ 5.000,00
Cons. Des. Com. da Bocaina. Donizetti Alves Ferreira Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário 23.764.285/0001-32 R$ 3.000,00
Cons. Des. Com. do Corumbá Udebran Pereira da Rocha Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário 02.602.135/0001-52 R$ 3.000,00
Cons. Des. Com. Custódios Maria do Carmo Ribeiro Pereira Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário 08.633.980/0001-71 R$ 3.000,00
Cons. Des. Com. da Formiguinha Vinicius Calazans Tavares de Souza Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário 23.769.011/0001-36 R$ 3.000,00

Cons. Des. Com. de Jacarandá

Mércia Cassimiro de S. Martins

Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário

06.235.596/0001-95

R$ 3.000,00
Cons. Des. Com. de Mons. João Alexandre Hely Wander Pereira da Silva Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário 20.930.798/0001-88 R$ 3.000,00
Cons. Des. Com. do Ribeirão do Cervo Alvair Ferreira Rabelo Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário 20.948.477/0001-00 R$ 3.000,00
Cons. Des. Com. de Rocinha Douglas Amaral Nunes Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário 64.486.327/0001-06 R$ 3.000,00
Cons. Des. Com. do Matias José Maria Costa Defesa e Garantia de Direitos – Desenvolvimento comunitário 00.873.740/0001-32 R$ 3.000,00
Cons. Des. Com. São Bento Matheus Lopes Teixeira Defesa e Garantia de Direitos –Desenvolvimento Comunitário 20.931.507/0001-76 R$ 3.000,00
NURAP – Núcleo de Aprend. Educacional Edna Tavares de Oliveira (coord) Ações de Defesa e Garantia de Direitos 57.745.291/0004-07 R$ 3.000,00
Irmandade Nossa Senhora do Rosário Valéria Pessim de Souza Preservação cultural 23.773.427/0001-28 R$ 25.000,00
Grupo Espírita Caminho Verdade e Vida Henrique Lucas Amaral dos Santos Defesa e Garantia de Direitos – Apoio Sócioassistencial 20.974.305/0001-12

R$ 5.000,00

Casa Espírita Jesus Misericordioso José Pereira de Oliveira Defesa e Garantia de Direitos – Apoio Sócioassistencial 32.311.519/0001-87

R$ 5.000,00

NOME DA

INSTITUIÇÃO

ATUAL PRESIDENTE

 

NÍVEL DE PROTEÇÃO CNPJ/MF VALOR
Associação Claudiense de Artistas e Artesãos (ASCLART) Sueli Aparecida Silva Martins Gonçalves Desenvolvimento comunitário 04.134.977/0001-52 R$ 5.000,00
Associação dos Artistas e Artesãos de Cláudio e Região “Olinda Jorge Alves” Geralda Jacinta de Paula Prado Desenvolvimento comunitário 23.055.089/0001-99 R$ 5.000,00
Sociedade Musical Santa Cecília Lucas de Souza Trindade Desenvolvimento cultural 20.917.811/0001-69 R$ 20.000,00

Corporação Musical Harmonia Celeste

Emanuel de Sousa Silveira Desenvolvimento cultural 10.422.326/0001-60 R$ 10.000,00
Santa Casa de Misericórdia de Cláudio Marcilio de Oliveira Incentivo à saúde 19.604.511/0001-40 R$ 4.920.000,00
Grupo de Resgate Voluntário da Cidade de Cláudio/MG Christiane Bernardes Pereira Serviços móveis de atendimento a urgências 23.896.297/0001-10 R$ 10.00,00
Sociedade Protetora dos Animais de Cláudio/MG - SPAC Marcos Antônio Madeira Proteção de animais do Município de Cláudio 26.755.869/0001-60 R$5.000,00
Comunidade “VEM SER” Jairo Luiz de Souza Gregório Proteção esp. de alta complexidade para dependentes químicos 08.436.343/0001-05 R$ 12.000,00
ASCOBEC – Comunidade Desafio Jovem Werllerson Geraldo Caputo Santana Proteção esp. de alta complexidade para dependentes químicos 02.038.812/0002-32 R$ 12.000,00
Associação dos Estudantes Técnicos e Universitários de Cláudio – Assetuc Gabriel Silva Prado Incentivo à Educação Superior 22.595.261/0001-34 R$250.000,00
Centro Infantil Mãe Chica Augusto Magalhães Amorim Manutenção das Creches Escolares 23.764.988/0001-60 R$ 90.000,00

Total: R$ 5.761.000,00 (cinco milhões setecentos e sessenta e um mil reais).

 

Cláudio, 28 de agosto de 2020.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

 

 

Cláudio, 28 de agosto de 2020.

Mensagem nº 26/2020.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 37/2020.

Excelentíssimo Senhor Presidente:

                        Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições para o ano de 2021 e determina outras providências”.

 

                        As despesas relativas à concessão de subvenções, embora prevista no Orçamento, dependem de autorização legislativa específica, a fim de que se possa legitimar a sua efetivação, na forma do que prescreve o art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/2000.

                        Vale ressaltar, que o projeto foi elaborado em estrita consonância com os dispositivos legais que disciplinam a concessão de subvenções, seguindo as recentes orientações do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Secretaria Nacional de Assistência Social, quais sejam: Constituição Federal art. 203/204; Lei Federal 4.320/64 em seu art. 16; Lei Federal 8.742/1993 – LOAS – em seus artigos 7º, 9º, 18; Resolução 04/2006 do Conselho Municipal de Assistência Social; Lei Municipal nº. 1.610/2020, art. 29 a 36 – LDO.

                        Estando esta despesa prevista no orçamento para 2021 na conformidade do Projeto de Lei que estima a despesa e fixa a despesa para o ano de 2021, enviado nesta oportunidade, o presente Projeto visa à obtenção da necessária autorização legislativa para promover a distribuição desses recursos de acordo com os Planos de Trabalho e os Termos de Parceria a serem firmados com cada entidade.

                        Os gestores concedentes, juntamente com os respectivos Conselhos, exercerão o controle e a fiscalização dos recursos repassados.

                       A Administração Municipal chegou ao valor total de R$ 5.761.000,00 (cinco milhões setecentos e sessenta e um mil reais) que será repassado de acordo com o grau de atendimento de Políticas Públicas de cada instituição, na conformidade da Planilha anexo I deste Projeto.

                        Solicito a Vossa Excelência submeter o presente Projeto à apreciação e deliberação dos senhores e senhora vereadores.

                        Renovo a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.

Cláudio (MG), 28 de agosto de 2020.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

 

Excelentíssimo Senhor.

CLÁUDIO TOLENTINO

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG


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