Quinta, 13 Agosto 2020

PROJETO DE LEI Nº 31, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a abertura de crédito especial, autoriza o repasse dos recursos recebidos por emenda parlamentar às organizações da sociedade civil, e determina outras providências.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:


              
Art. 1º Esta Lei abre crédito especial e autoriza o repasse dos recursos recebidos por emenda parlamentar às organizações da sociedade civil, na forma que especifica.

Art. 2º Fica o Poder Executivo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, autorizado a promover abertura de Crédito Adicional, tipo Especial, no importe de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), inserindo no Orçamento vigente dotação orçamentária nº 08 01 08 244 0010 4.124 - Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Emenda Parlamentar, 3350.41 Contribuições, Fonte 129.

Art. 3º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do Crédito Adicional Especial, reportado no art. 2º, será utilizado o excesso de arrecadação decorrente da transferência de recursos federais, classificados na rubrica de receita 17 18 12 11 03 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, fonte de recursos 129, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Art. 4º Fica autorizado o repasse dos recursos referidos nesta Lei, mediante a formalização de termo de parceria próprio, às seguintes organizações da sociedade civil:

I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cláudio – APAE de Cláudio, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.604.648/0001-77, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);

II - Lar Beneficente Santo Antônio, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.442.394/0001-09, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);

III - Clube da Maior Idade Renascer, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.682.232/0001-28, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

Parágrafo único. O repasse dos valores previstos neste artigo observará o procedimento previsto na Lei Federal n.º 13.019/2014 e as determinações específicas do Órgão Federal que realizou o repasse dos recursos financeiros.

Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a suplementar as dotações criadas por esta Lei, por meio de Decreto, desde que observadas as mesmas fontes/destinação de recursos e, ainda, com observância aos limites previstos Lei Orçamentária Anual.

Parágrafo único. Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Cláudio promover as alterações necessárias no PPA e na LDO, especialmente para ampliar o objeto do programa 0010 - Assistência Social Geral, acrescentando-se a execução de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Emenda Parlamentar.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio, 13 de agosto de 2020.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município


Cláudio, 13 de agosto de 2020.

Mensagem nº. 022/2020.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº ____/2020.

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a abertura de crédito especial, autoriza o repasse dos recursos recebidos por emenda parlamentar às organizações da sociedade civil, e determina outras providências”.

O Ministério da Cidadania realizou transferência de recursos financeiros oriundos de emenda parlamentar, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme extrato anexo.

Dos recursos transferidos, o valor R$200.000,00 foi destinado pelo Exmo Deputado Federal Vilson da Fetaemg, e o valor de R$50.000,00 pelo Exmo Deputado Federal Eduardo Barbosa.

Sendo que, o Exmo Deputado Federal Vilson da Fetaemg informou por meio do ofício nº. 0173/2020-GAB-648, cuja cópia segue anexa, que o valor transferido por emenda de sua autoria é destinado às organizações da sociedade civil APAE de Cláudio, Lar Beneficente Santo Antônio e Clube da Maior Idade Renascer.

Do mesmo modo, o Exmo Deputado Federal Eduardo Barbosa informou por meio do ofício nº. 213/2020, cuja cópia também segue anexa, que o valor transferido por emenda de sua autoria é destinado a OSC APAE de Cláudio, para as finalidades que especificou.

Sendo assim, busca-se pelo presente projeto autorização legislativa para que o recurso seja destinado às instituições especificadas pelos parlamentares, em atenção as boas práticas de responsabilidade fiscal e gestão do dinheiro público.

Do mesmo modo é que pretende-se abertura da dotação orçamentária constante no presente projeto, para a correta classificação orçamentária dos recursos recebidos do Ministério da Cidadania, utilizando-se como fonte de recurso o excesso de arrecadação proveniente do referido repasse, conforme respalda o disposto no art. 43, §1º, II, da Lei 4.320/64.

Ante o acima exposto, com essas justificativas, espero a aprovação da presente projeto de lei, com a maior brevidade possível, uma vez que o recurso já foi creditado no Fundo Municipal de Assistência Social.

                  

Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida prontamente pelaAssessora Municipal de Promoção Social, Srta. Eliana Pereira Toledo, que se encontra à inteira disposição dos Nobres Edis.

Solicito, pois, submeter a matéria à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores.

                  

Renovo a Vossa Excelência, minha distinta consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município

Excelentíssimo Senhor

CLÁUDIO TOLENTINO

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.


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