Dá denominação aos próprios públicos que especifica, e determina outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta lei denomina próprios públicos, na forma que especifica.
Art. 2º Fica denominada como “Antônio Gonçalves Prado - Prefeito Tampinha” a Praça localizada no Conjunto Habitacional “Lázaro Gabriel de Melo”, neste Município de Cláudio/MG.
Art. 3º Fica denominada como “Onias Guimarães Toletino - Prefeito Nanico” a quadra de esportes, localizada na Rua Argentina, Bairro Bicame, neste Município de Cláudio/MG.
Art. 4º Fica denominada como “São Sebastião” a Avenida em construção, que dá acesso ao Espaço São Sebastião, localizada no Bairro Sobrado, neste Município de Cláudio/MG.
Art. 5º Fica denominada como “Padre Roberto Cordeiro Martins” a praça situada entre as Ruas Belo Horizonte e Tocantins, no Bairro do Rosário, próxima à sede da APAE, neste Município de Cláudio/MG.
Art. 6º O Município de Cláudio, por seu Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da conclusão da obra, promoverá a instalação de placas indicativas nos locais e a comunicação aos órgãos e concessionários públicos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 24 de julho de 2020.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 24 de julho de 2020.
Mensagem nº. 18/2020
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 24/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Dá denominação aos próprios públicos que especifica, e determina outras providências”.
O presente Projeto de Lei, que tenho a honra de vos encaminhar, tem como objetivo atribuir a denominação aos próprios públicos mencionados nos artigos 2º ao 5º desta proposição.
A homenagem de pessoas vivas, com mais de 65 anos de idade, está prevista na Lei nº 1.195 de 21 de novembro de 2008, modificada pela Lei nº 1.275 de 08 de novembro de 2010, sendo uma forma de valorização dos cidadãos claudienses, que de alguma forma, marcaram e ainda marcam a história de nosso Município.
Neste contexto o art. 2º desta proposição visa denominar a Praça localizada no Conjunto Habitacional “Lázaro Gabriel de Melo”, neste Município de Cláudio/MG, com o nome de nosso estimado ex-prefeito, o Sr. Antônio Gonçalves Prado, conhecido como Tampinha.
Ressaltamos que não poderíamos deixar de homenagear este ilustre Senhor, atribuindo esta denominação e prestando esta justa e merecida homenagem a ele, que muito contribuiu ao Município, principalmente enquanto foi Chefe do Poder Executivo local.
Várias foram as conquistas do Sr. Antônio Gonçalves Prado, conforme descrito em sua biografia, parte integrante desta mensagem, enquanto Chefe do Poder Executivo Municipal, fato que o elevou a ser conhecido como um dos melhores prefeitos que o Município de Cláudio já teve.
Já no art. 3º a pretensão é referente à denominação da quadra de esportes, localizada na Rua Argentina, Bairro Bicame, neste Município de Cláudio/MG, como “Onias Guimarães Toletino - Prefeito Nanico”.
Da mesma forma como homenageamos no art. 2º desta Lei a pessoa do Sr. Antônio Gonçalves Prado, não poderíamos deixar de homenagear o Sr. Onias Guimarães Toletino, conhecido pela alcunha de Nanico, que muito contribuiu ao Município, principalmente enquanto foi Chefe do Poder Executivo local, prestando-se uma justa homenagem com esta referida denominação.
Com efeito, enquanto prefeito, Sr. Onias procurou organizar a Prefeitura e criar mecanismos que possibilitassem o aumento da arrecadação, já que na época o Município contava com pouquíssimos recursos próprios.
Dentre várias outras conquistas descritas em sua biografia, parte integrante desta mensagem, o Sr. Onias tornou possível a construção de 30 (trinta) casas populares, no Bairro Bicame, para as famílias de baixa renda, beneficiando-se assim as famílias carentes de nossa Cláudio. Esse foi um dos motivos que levou a atual administração a fazer com que um próprio público da região do Bicame, levasse o nome do homenageado. Igualmente por ele ser um dos melhores atletas que nossa cidade já teve, além de ser apaixonado por esportes.
No tocante à denominação da Avenida em construção, que dá acesso ao Espaço São Sebastião, localizada na comunidade de Sobrado, neste Município de Cláudio/MG, como “São Sebastião”, informamos que esta pretensão atende ao pedido do reverendíssimo Padre Carlos Antônio Medeiros, conforme ofício em anexo, assim como também segue sugestão de moradores daquela localidade.
Não obstante já existir no Município de Cláudio uma Rua, localizada no Bairro Valongo, com o nome “São Sebastião”, é válido ressaltar que a presente denominação não fere dispositivos da Lei 1.195/2008, uma vez que o art. 4º, I, veda a utilização da mesma denominação somente quando se tratar de próprios que seja da mesma espécie ou classificação.
Conforme dito acima, no Bairro Valongo existe uma Rua denominada como “São Sebastião”, enquanto que o próprio público o qual se pretende denominar com este projeto, trata-se de uma avenida, ou seja, são próprios de espécies diferentes.
Na conformidade com o §1º do art. 4º da Lei em referência, “uma mesma denominação poderá ser atribuída a no máximo dois próprios públicos, desde que sejam de espécies diferentes”.
Referente à denominação da praça situada entre as Ruas Belo Horizonte e Tocantins, no Bairro do Rosário, próxima à sede da APAE, neste Município de Cláudio/MG, como “Padre Roberto Cordeiro Martins”, pretendida com este projeto atende ao pedido do reverendíssimo Padre Carlos Antônio Medeiros, conforme ofício em anexo.
A homenagem póstuma é uma forma de valorização dos cidadãos claudienses, que de alguma forma, marcaram a história de nosso município.
Diante de uma vida de destaque na nossa comunidade, não poderíamos deixar de homenagear este ilustre Senhor. Ressaltamos que o Padre Roberto trabalhou durante os anos de 1984/1990, em favor dos mais pobres e necessitados, lutando contra discriminações e zelando pela união entre as famílias, sendo grande incentivador na formação de grupos que ainda hoje se reúnem para refletir a palavra de Deus e temas sobre vida comunitária, caridade, fraternidade, proteção aos idosos e portadores de deficiência.
A biografia do Padre Roberto Cordeiro Martins, acompanha o presente Projeto, fazendo parte integrante desta mensagem.
O presente projeto está em conformidade com a Lei Municipal nº. 1.195 de 21 de novembro de 2008, que dita regras específicas para a denominação de próprios públicos no Município de Cláudio/MG, acompanhando esta mensagem todas as certidões e declarações necessárias as quais são mencionadas na lei em destaque.
Assim, solicito a Vossa Excelência, submeter o presente Projeto de Lei à apreciação e deliberação dos senhores vereadores.
Atenciosamente.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
CLÁUDIO TOLENTINO
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.