Quarta, 15 Julho 2020

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 21 , DE 16 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre a convalidação das Edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público dos trechos de Rodovia que atravessam o perímetro urbano, no âmbito do município de Cláudio/MG, determinando, também, a redução da faixa não edificável às margens de Rodovia, e dá outras providências.

O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, com amparo no artigo 30 da Lei Orgânica Municipal c/c o artigo 157, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cláudio/MG, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Com fundamento no artigo 4º, § 5º, da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, esta lei estabelece que a edificação localizada em área contígua à faixa de domínio público dos trechos de rodovias que atravessem o perímetro urbano do município de Cláudio/MG, ou esteja localizada em área urbanizável, fica dispensada da observância da faixa não edificável, devendo ser regularizada pelo Poder Executivo, caso este seja o único fundamento de negativa.

§ 1º O direito previsto nesta Lei somente é aplicável à edificação que tenha sido construída até 26 de novembro de 2019, data de publicação da Lei Federal n.º 13.913, de 25 de novembro de 2019.

§ 2º A presente lei não desobriga a observância das disposições contidas no Código de Obras e Edificações do Município de Cláudio/MG, em leis ambientais ou em outras leis aplicáveis.

§ 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a Lei, fixando o procedimento pelo qual o proprietário beneficiado poderá requerer, junto ao município, a regularização de sua edificação.

Art. 2º Nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, fica reduzida a faixa não edificável, de domínio público, para 5 metros de cada lado às margens das Rodovias que atravessem o perímetro urbano do Município de Cláudio/MG.

§ 1º O Poder Executivo deverá observar o novo limite da faixa não edificável, compatibilizando a previsão desta lei com as disposições do Código de Obras e Edificações do Município de Cláudio/MG.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio/MG, 16 de julho de 2020.

                                              

FERNANDO TOLENTINO

Vereador


JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 21, DE 16 DE JULHO DE 2020.

Recentemente, foi aprovado no Congresso Nacional um Projeto de Lei que assegura o direito de permanência de edificações na faixa não edificável localizada às margens das Rodovias, além de permitir a redução da faixa não edificável por meio de lei municipal específica. O projeto em questão, originário do Senado Federal, deu origem à Lei Federal de n.º 13.913, de 25 de novembro de 2019, que alterou dispositivos da Lei 6.766/79, nos termos citados.

Neste cenário, é necessária a edição de Lei Municipal que viabilize a redução da extensão da faixa não edificável, possibilitando à população de Cláudio/MG um melhor aproveitamento de seus terrenos, podendo construir em áreas maiores do que atualmente é possível.

É bom ressaltar que pretendemos, com a legislação, reduzir a faixa não edificável às margens da Rodovia MG-260 para 5 metros de cada lado, conforme permissivo do artigo 4º, inciso III, da Lei Federal 6.766/79. Aludida alteração será aplicável, tão somente, no perímetro urbano do município de Cláudio/MG, já regulamentado por legislação específica.

Portanto, face aos argumentos listados, solicito o apoio dos nobres colegas na aprovação do presente Projeto de Lei.

Cláudio/MG, 16 de julho de 2020.

                                              

FERNANDO TOLENTINO

Vereador


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