Quinta, 05 Setembro 2019

PROJETO DE LEI Nº 30, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.

Institui a Campanha Municipal de Desarmamento Infantil no município de Divinópolis a ser comemorado na semana do dia 15 de abril e dá outras providências.

 

Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, consoante o que lhes facultam o inciso I do artigo 157 do Regimento interno desta Casa e as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica instituído a campanha Municipal de Desarmamento Infantil no município de Cláudio a ser comemorado na semana do dia 15 de abril de cada ano.

Parágrafo único. A Campanha de Desarmamento Infantil integrará o calendário oficial do município e terá por finalidade, informar as crianças sobre o perigo das armas de fogo e também armas brancas, desestimulando-as ao uso de brinquedos que conduzem e incitem á violência.

Art. 2º As instituições de ensino no município de Cláudio, durante a campanha, poderão realizar palestras e incentivar a troca de armas de brinquedos por outros brinquedos ou livros.

Art. 3º Para o cumprimento desta lei o Poder Executivo poderá firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cláudio, 05 de setembro de 2019.

 

FERNANDO TOLENTINO                                 GERALDO LÁZARO DOS SANTOS

Vereador                                                                         Vereador

 

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 30, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.

 

A presente proposição pretende instituir no calendário oficial do município a “Campanha de Desarmamento Infantil” no âmbito do Município de Cláudio a ser realizada anualmente, na semana do dia 15 de abril.

O dia Internacional do Desarmamento Infantil é comemorado no dia 15 de abril. Esta data reforça o conceito de que crianças e adolescentes não devem ter acesso a armas, nem mesmo de brinquedo.

Durante esta campanha, as crianças serão incentivadas a trocar suas armas de brinquedos por outros brinquedos ou livros. Tal ideia deseja atingir não só as crianças mas também aos pais, os quais têm papel fundamental na educação contra a violência e devem dar exemplos de paz.

Dessa forma, a presente proposição visa apoiar a causa, bem como informar as crianças sobre o perigo das armas de fogo, desestimulando-as ao uso de brinquedos que conduzem e incitem à violência.

Esta ideia nasceu a partir da campanha do desarmamento que é um marco na história do Brasil no combate à violência, a favor da cultura de paz no país. A adaptação da campanha para o público infantil é uma forma de não só alertar as crianças contra os riscos reais de uma arma, como também acabar com o símbolo que ela representa para o uso da violência na resolução de problemas.

Acreditando que este Projeto de Lei, a ser regulamentado pelo Poder Executivo Municipal, ser uma contribuição para o império da não violência e um canal, até certo ponto, representativo para a conscientização acerca do valor da vida e da fraternidade entre os homens, visando gerar uma sociedade mais ajustada e menos truculenta, esperamos contar com a aprovação dos Nobres Pares.

 

 

Cláudio, 05 de setembro de 2019.

 

FERNANDO TOLENTINO                                             GERALDO LÁZARO DOS SANTOS

Vereador                                                                                       Vereador


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