Institui a Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha, nas escolas de ensino fundamental – séries finais e de ensino médio, públicas e privadas e dá outras providências.
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, consoante o que lhe faculta o inciso I do artigo 157 do Regimento interno desta Casa e as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha - Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, nas escolas de ensino fundamental (séries finais) e de ensino médio, públicas e privadas, localizadas no Município de Cláudio/MG.
Parágrafo único. As ações serão desenvolvidas, anualmente, na primeira de semana do mês de outubro.
Art. 2º A presente Lei objetiva proporcionar aos alunos:
I – conhecimento e importância da Lei Maria da Penha;
II – conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra atos de violência sofridos pela mulher;
III – contextualização da realidade atual da mulher;
IV – viabilização da prática de boas ações relacionadas à:
- paz;
- não violência;
- igualdade de condições de vida;
- plena cidadania;
- conquista de direitos;
- dignidade e respeito; e
V – possibilidade da erradicação da violência contra a mulher; e
VI – reforço da ideia sobre igualdade de condições de vida entre homem e mulher.
Art. 3º As escolas poderão optar pela prática das seguintes ações em sala de aula ou fora dela:
I – palestras;
II – estudos e debates;
III – trabalhos;
IV – visitas; e
V – outras atividades a critério da escola.
Art. 4º Para o cumprimento desta Lei, as escolas também poderão firmar parcerias com o(a):
I – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM;
II – Centro Especializado de Assistência Social – CREAS;
III – Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher – DEAM; e
IV – outras pessoas jurídicas ou físicas ocupadas com a promoção do bem estar da mulher.
Art. 5º A Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha passará a fazer parte do calendário de eventos do Município.
Art. 6º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 05 de setembro de 2019.
TIM MARITACA
Vereador
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 29/2019, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.
Senhor Presidente,
SenhoresVereadores:
Estamos propondo aos nobres colegas Vereadores a análise, discussão e votação do Projeto de Lei nº 17/L/2018, que institui a Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha - Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, nas escolas de ensino fundamental – séries finais e de ensino médio, públicas e privadas, localizadas no Município de Cláudio.
A proposta desta matéria, portanto, é a de conscientizar as comunidades escolares, notadamente os alunos, sobre a necessidade da prevenção, combate e punição para toda pessoa física ou jurídica que cometa atos de qualquer tipo de violência contra a mulher.
Estamos no século XXI e não podemos mais admitir e viver numa sociedade em que mulheres são inferiorizadas, ignoradas, agredidas, violentadas, tidas como seres que não devem ter os mesmos direitos do homem. Isto não cabe mais na vida humana, afinal somos todos iguais, com os mesmos direitos e deveres.
Para que possamos contribuir para o bem das mulheres, para o bem dos homens, para o bem da humanidade, esperamos que os nobres colegas edis aprovem o presente projeto de lei.
Cláudio/MG, 05 de setembro de 2019.
TIM MARITACA
Vereador