Altera a Lei nº 1.552, de 29 de novembro de 2018 e determina outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos e o Anexo Único da Lei nº 1.552, de 29 de novembro de 2018, na forma que especifica.
Art. 2º O Art. 1º da Lei Municipal nº. 1.552, de 29 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o pagamento do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ/AB) aos profissionais que atuam na Estratégia Saúde da Família, no NASF e na Secretaria Municipal de Saúde, que estão participando do PMAQ/AB, conforme Portaria nº 1.645, de 02 de outubro de 2015, do Ministério da Saúde.
§1º Os profissionais que receberão o pagamento do incentivo financeiro PMAQ/AB são enfermeiros, médicos, odontólogos, auxiliares/técnicos de enfermagem, auxiliares e técnicos de saúde bucal, agentes comunitários de saúde da Estratégia Saúde da Família, operários, Atendentes do PSF e profissionais do NASF.
§2º O valor do incentivo financeiro pago na forma do caput deste artigo será efetuado em até 02 (duas) parcelas anuais, conforme repasse do incentivo financeiro do PMAQ/AB, denominado Componente de Qualidade do Piso da Atenção Básica Variável – PAB Variável, à Secretaria Municipal de Saúde, a partir do resultado do processo de certificação do desempenho das equipes pela avaliação externa do Ministério da Saúde e avaliação do cumprimento das metas pactuadas com gestão da Secretaria Municipal de Saúde.
(...)”
Art. 3º O Art. 3º da Lei Municipal nº. 1.552, de 29 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Do valor de uma parcela mensal do recurso financeiro do PMAQ/AB recebido pela Secretaria Municipal de Saúde, 60% (sessenta por cento) será repassado aos profissionais das equipes e aos profissionais da Coordenação da ESF, NASF e Saúde Bucal e 40% (quarenta por cento) destinado à estruturação e custeio das Unidades Básicas de Saúde da Família - UBSF’s, conforme resultado do processo de certificação do desempenho das equipes pela avaliação externa do Ministério da Saúde, não sendo incorporável à remuneração, não podendo, portanto, ser utilizado como base de cálculo para outras vantagens.”
Art. 4º O inciso III, do Art. 4º da Lei Municipal nº. 1.552, de 29 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
III - Possíveis sobras de valores por eventual ausência de determinado profissional de uma equipe de ESF e da equipe do NASF serão distribuídas aos demais membros da referida equipe respeitados os percentuais da categoria profissional, exceto quando o profissional ausente for atendente de ESF, quando os valores serão redistribuídos exclusivamente entre os Agentes Comunitários de Saúde.”.
Art. 5º Em face das alterações ora propostas, o anexo único da Lei Municipal nº. 1.552, de 29 de novembro de 2018, passa a vigorar com a redação do anexo único desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 05 de julho de 2019.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO
Classificação das equipes por desempenho de acordo com avaliação externa PMAQ/AB do Ministério da Saúde
I - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA COM SAÚDE BUCAL
DESEMPENHO DA EQUIPE | VALOR DE INCENTIVO REPASSADO VIA PMAQ, POR EQUIPE |
I - Desempenho ruim | Não recebe incentivo |
II - Desempenho regular | R$ 1.583,48 |
III - Desempenho bom | R$ 1.759,43 |
IV - Desempenho muito bom | R$ 3.166,97 |
V - Desempenho ótimo | R$ 3.518,87 |
II - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA SEM SAÚDE BUCAL
DESEMPENHO DA EQUIPE | VALOR DE INCENTIVO REPASSADO VIA PMAQ, POR EQUIPE |
I - Desempenho ruim | Não recebe incentivo |
II - Desempenho regular | R$ 1.239,30 |
III - Desempenho bom | R$ 1.377,00 |
IV - Desempenho muito bom | R$ 2.478,60 |
V - Desempenho ótimo | R$ 2.754,00 |
III - RELAÇÃO DAS EQUIPES QUE FAZEM PARTE DO PMAQ/AB
EQUIPE | AREA | SAÚDE BUCAL NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE |
ESF I – Cônego Manuel da Cruz Libânio | Urbana | Presente |
ESF II – Dr. Lincoln Barbosa | Urbana | Presente |
ESF III – Dr. Antônio Figueiredo Starling Renna | Urbana | Presente |
ESF IV – Maria Salomé de Oliveira | Urbana | Ausente |
ESF V – Dr. Vitor de Sousa Amorim (SantaCruz) | Urbana | Presente |
ESF VI – Monsenhor João Alexandre | Rural | Presente |
ESF VII – Dr. Éolo Torres | Urbana | Ausente |
NASF/AB | Urbana/Rural | - |
Total de equipes: 8 | - | - |
IV - VALOR POR EQUIPE (PARCELA ÚNICA) COM BASE EM SUA CLASSIFICAÇÃO DE DESEMPENHO CONFORME TABELA A SEGUIR:
Equipe |
Tipo de Equipe |
Classificação | Valor por equipe mensal | Valor por equipe em parcela única que será destinado à bonificação |
VII | AB | Ótimo | R$ 9.180,03 | R$ 5.508,02 |
IV | AB | Muito bom | R$ 8.262,02 | R$ 4.957,21 |
I | AB/SB | Ótimo | R$ 11.729,57 | R$ 7.037,74 |
II | AB/SB | Ótimo | R$ 11.729,57 | R$ 7.037,74 |
III | AB/SB | Ótimo | R$ 11.729,57 | R$ 7.037,74 |
V | AB/SB | Ótimo | R$ 11.729,57 | R$ 7.037,74 |
VI | AB/SB | Muito bom | R$ 10.556,61 | R$ 6.333,96 |
NASF | 1 | Ótimo | R$ 4.662,70 | R$ 2.797,62 |
TOTAL | R$ 47.747,77 |
V - VALORES DESTINADOS AOS PROFISSIONAIS DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL SEM AVALIAÇÃO
Local de Trabalho | Profissional | Valor individual | Valor total |
PSF IV |
2 Odontólogo de 20h | R$ 150,00 | R$ 300,00 |
1 Técnico/Auxiliar de Saúde Bucal | R$ 150,00 | R$ 150,00 | |
PSF VII |
1 Odontólogo de 40h | R$ 300,00 | R$ 300,00 |
1 Técnico/Auxiliar de Saúde Bucal | R$ 150,00 | R$ 150,00 | |
TOTAL | R$ 1.050,00 |
VI - PERCENTUAIS DE BONIFICAÇÃO POR CATEGORIA PROFISSIONAL
Categoria Profissional | Percentual de Bonificação em relação ao valor total da equipe |
Enfermeiro da ESF | 12% |
Médico da ESF | 10% |
Odontólogo da ESF | 10% |
Técnico ou Auxiliar de Enfermagem da ESF | 7% |
Técnico ou Auxiliar de Enfermagem da ESF | 7% |
Técnico ou Auxiliar de Saúde Bucal da ESF | 6% |
Agente Comunitário de Saúde (total) | 40% |
Atendente de ESF | 5% |
Auxiliar de Serviços Gerais da ESF | 3% |
*Observação: O percentual de bonificação por categoria profissional da equipe do NASF será rateada de forma igualitária.
VII - VALORES DESTINADOS AOS PROFISSIONAIS QUE EXERCEM COORDENAÇÃO
Local de Trabalho | Profissional | Valor individual | Valor total |
Secretaria Municipal de Saúde | 1 Coordenador(a) da Atenção Primária à Saúde | R$ 900,00 | R$ 900,00 |
1 Coordenador(a) da Saúde Bucal | R$ 600,00 | R$ 600,00 | |
TOTAL | R$ 1.500,00 |
Cláudio (MG), 05 de julho de 2019.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 05 de julho de 2019.
Mensagem nº. 16/2019.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 21/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº 21, de 05 de julho de 2019, que “Altera a Lei nº 1.552, de 29 de novembro de 2018 e determina outras providências”.
As alterações ora propostas são essenciais para adequar a legislação ao percentual de repasse autorizado pelo gestor da saúde, que atualmente é de 60% (sessenta por cento), inclusive conforme os valores constantes do anexo único da Lei 1.552, de 29 de novembro de 2018. Por seu turno o percentual destinado à estruturação e custeio das Unidades Básicas de Saúde da Família - UBSF’s, este sim de 40% (quarenta por cento), também foi ajustado, haja vista que na redação original do texto legal houve um equívoco material, com a inversão das porcentagens.
A nota de avaliação do ano de 2017 da equipe NASF foi divulgada pelo Ministério da Saúde apenas em maio de 2019, portanto, são necessários os ajustes pertinentes na lei para realizar o pagamento da bonificação.
Os Auxiliares Administrativos, exercendo a função de digitador do Sistema de Informação da Atenção Básica, foram excluídos da redação do §1º, do Art. 1º, visto que não fazem parte da equipe de atenção básica e sequer constam no anexo único da Lei vigente.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei, sendo que qualquer dúvida relativa ao projeto ora encaminhado poderá ser esclarecida pela Secretaria Municipal de Saúde, que desde já se coloca à inteira disposição dos nobres Edis.
Solicitamos, pois, submeter o presente projeto à apreciação e aprovação dos senhores vereadores.
Renovo a Vossa Excelência protestos da mais elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
CLÁUDIO TOLENTINO
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG