Quinta, 25 Outubro 2018

PROJETO DE LEI Nº 33, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018.

Autoriza o pagamento do repasse do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhorias de Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ/AB), denominado Componente de Qualidade do Piso da Atenção Básica Variável – PAB Variável, aos profissionais das equipes lotados na Estratégia Saúde da Família – ESF e no NASF, ambos, junto à Secretaria Municipal de Saúde de Cláudio e dá outras providencias.

 

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:

Art. 1º Fica autorizado o pagamento do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ/AB) aos profissionais que atuam na Estratégia Saúde da Família na Secretaria Municipal de Saúde, que estão participando do PMAQ-AB, conforme Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011.

§ 1º Os profissionais que receberão o pagamento do incentivo financeiro PMAQ/AB são enfermeiros, médicos, odontólogos, auxiliares/técnicos de enfermagem, auxiliares e técnicos de saúde bucal, agentes comunitários de saúde da Estratégia Saúde da Família, operários, Atendentes do PSF e Auxiliares Administrativos que estejam exercendo a função de digitador do Sistema de Informação da Atenção Básica e profissionais do NASF.

§ 2º O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais da Estratégia Saúde da Família será efetuado em até 2 (duas) parcelas anuais, conforme repasse do incentivo financeiro do PMAQ/AB, denominado Componente de Qualidade do Piso da Atenção Básica Variável – PAB Variável à Secretaria Municipal de Saúde, a partir do resultado do processo de certificação do desempenho das equipes pela avaliação externa do Ministério da Saúde e avaliação do cumprimento das metas pactuadas com gestão da Secretaria Municipal de Saúde.

§ 3º O valor do incentivo financeiro disposto no Anexo Único desta Lei refere-se a uma parcela.

§ 4º O valor do incentivo financeiro repassado via PMAQ/AB, não será rateado de forma igualitária entre os profissionais da mesma equipe, cujo bônus financeiro dependerá do resultado de desempenho profissional de cada um dentro da equipe, conforme suas atribuições, dependendo ainda do resultado da certificação de cada equipe.

§ 5º O membro da equipe que não cumprir com as atribuições pertinentes ao cargo perderá 3% da bonificação total a qual faria jus, por mês não cumprido.

§ 6º Os valores do incentivo financeiro disposto no Anexo Único serão publicados anualmente por Decreto do Chefe do Poder Executivo ou por Resolução do Secretário Municipal de Saúde, sendo que os valores e repasses a serem efetuados no exercício de 2018 são os constantes da tabela IV.

§ 7º Os profissionais lotados nas Equipes de Saúde Bucal, que ainda não foram avaliadas, mas que trabalharam na mesma estrutura física no exercício de 2017 aplicar-se-á os valores contidos na tabela V.

Art. 2º O incentivo financeiro PMAQ/AB, tabelas constantes do Anexo Único para cada profissional seguirá os percentuais constantes da tabela VI, que serão pagos de acordo com o resultado da certificação da equipe, nos moldes das tabelas I e II respeitando sempre a avaliação da gestão da Secretaria Municipal de Saúde pelo cumprimento de metas definidas no Termo de Compromisso da Estratégia Saúde da Família - TERCOM-ESF de cada equipe.

Art. 3º Do montante do recurso financeiro do PMAQ/AB recebido pela Secretaria Municipal de Saúde, 40% (quarenta por cento) serão repassados aos profissionais das equipes e aos profissionais da Coordenação da ESF e 60% (sessenta por cento) para estruturação e custeio das Unidades Básicas de Saúde da Família – UBSF’s, conforme resultado do processo de certificação do desempenho das equipes pela avaliação externa do Ministério da Saúde, não sendo incorporável à remuneração, não podendo, portanto, ser utilizado como base de cálculo para outras vantagens.

Art. 4º Os profissionais terão direito ao recebimento do incentivo financeiro PMAQ/AB somente nos meses trabalhados, exceto no período de férias e enquanto permanecer o repasse financeiro do Componente de Qualidade do Piso da Atenção Básica Variável – PAB Variável pelo Ministério da Saúde.

I – Quando por necessidade do serviço público ou por motivos de saúde o profissional exercer dentro das equipes de ESF’s atividades alheias ao seu cargo de concurso, seu incentivo financeiro será correspondente ao das funções que esteja efetivamente exercendo.

II – Os profissionais que no período avaliação do PMAQ/AB vierem a compor equipes diferentes perceberá sua bonificação de forma proporcional a tempo de trabalho em cada uma delas.

III – Possíveis sobras de valores por eventual ausência de determinado profissional de uma equipe de ESF serão distribuídas aos demais membros da referida equipe respeitados os percentuais da categoria profissional, exceto quando o profissional ausente for atendente de ESF, quando os valores serão redistribuídos exclusivamente entre os Agentes Comunitários de Saúde.

Art. 5º O valor referente às parcelas de incentivo financeiro corre por conta de dotações orçamentárias do orçamento municipal vigente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Lei nº. 1.415 de 15 de dezembro de 2014.

Cláudio, 25 de outubro de 2018.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município

ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 33, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018.

Classificação das equipes por desempenho de acordo com avaliação externa PMAQ/AB do Ministério da Saúde

(I) - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA COM SAÚDE BUCAL

DESEMPENHO DA EQUIPE VALOR DE INCENTIVO REPASSADO VIA PMAQ, POR EQUIPE
I - Desempenho ruim Não recebe incentivo
II - Desempenho regular R$ 1.583,48
III - Desempenho bom R$ 1.759,43
IV - Desempenho muito bom R$ 3.166,97
V - Desempenho ótimo R$ 3.518,87

(II) - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA SEM SAÚDE BUCAL

DESEMPENHO DA EQUIPE VALOR DE INCENTIVO REPASSADO VIA PMAQ, POR EQUIPE
I - Desempenho ruim Não recebe incentivo
II - Desempenho regular R$ 1.239,30
III - Desempenho bom R$ 1.377,00
IV - Desempenho muito bom R$ 2.478,60
V - Desempenho ótimo R$ 2.754,00

(III) - RELAÇÃO DAS UBSF’s QUE FAZEM PARTE DO PMAQ/AB

EQUIPE
AREA SAÚDE BUCAL NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
ESF I – Cônego Manuel da Cruz Libânio Urbana Presente
ESF II – Dr. Lincoln Barbosa Urbana Presente
ESF III – Dr. Antônio Figueiredo Starling Renna
Urbana
Presente
ESF IV – Maria Salomé de Oliveira Urbana Ausente
ESF V – Dr. Vitor de Sousa Amorim (Santa Cruz)
Urbana
Presente
ESF VI – Monsenhor João Alexandre Rural Presente
ESF VII – Dr. Éolo Torres Urbana Ausente
Total de equipes: 7 - -
Coordenação da Atenção Primária e Coordenação da Saúde Bucal - -
NASF - Núcleo Ampliado de Saúde da Família - -

(IV) - VALOR MENSAL POR EQUIPE COM BASE EM SUA CLASSIFICAÇÃO DE DESEMPENHO CONFORME TABELA A SEGUIR:

Equipe Tipo de
Equipe Classificação Valor por equipe mensal Valor por equipe em parcela única que será destinado à bonificação
VII AB Ótimo R$ 9.180,03 R$ 5.508,02
IV AB Muito bom R$ 8.262,02 R$ 4.957,21
I AB/SB Ótimo R$ 11.729,57 R$ 7.037,74
II AB/SB Ótimo R$ 11.729,57 R$ 7.037,74
III AB/SB Ótimo R$ 11.729,57 R$ 7.037,74
V AB/SB Ótimo R$ 11.729,57 R$ 7.037,74
VI AB/SB Muito bom R$ 10.556,61 R$ 6.333,96
TOTAL R$ 44.950,15

V – VALORES DESTINADOS AOS PROFISSIONAIS DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL SEM AVALIAÇÃO
Local de Trabalho Profissional Valor individual Valor total

PSF IV 2 Odontólogo de 20h R$ 150,00 R$ 300,00
1 Técnico/Auxiliar de Saúde Bucal R$ 150,00 R$ 150,00

PSF VII 1 Odontólogo de 40h R$ 300,00 R$ 300,00
1 Técnico/Auxiliar de Saúde Bucal R$ 150,00 R$ 150,00

Secretaria Municipal de Saúde 1 Coordenadora da Atenção Primária à Saúde R$ 900,00 R$ 900,00
1 Coordenadora da Saúde Bucal R$ 600,00 R$ 600,00
TOTAL R$ 2.400,00

VI – PERCENTUAIS DE BONIFICAÇÃO POR CATEGORIA PROFISSIONAL

Categoria Profissional Percentual de Bonificação em relação ao valor total da equipe
Enfermeiro da ESF 12%
Médico da ESF 10%
Odontólogo da ESF 10%
Técnico ou auxiliar de enfermagem da ESF 7%
Técnico ou auxiliar de enfermagem da ESF 7%
Técnico ou auxiliar de saúde bucal da ESF 6%
Agente Comunitário de Saúde (total) 40%
Atendente de ESF 5%
Auxiliar de serviços gerais da ESF 3%

Cláudio, 25 de outubro de 2018.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município

Cláudio, 25 de outubro de 2018.

Mensagem: nº. 39/2018.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 33/2018.

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº 33 de 25 de outubro de 2018, que “Autoriza o pagamento do repasse do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhorias de Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ/AB), denominado Componente de Qualidade do Piso da Atenção Básica Variável – PAB Variável, aos profissionais das equipes lotados na Estratégia Saúde da Família – ESF e no NASF, ambos, junto à Secretaria Municipal de Saúde de Cláudio e dá outras providencias.

A Estratégia Saúde da Família (ESF), muito conhecida como Programa Saúde da Família (PSF), vem sendo proposta pelo Ministério da Saúde (MS), como uma forma de reorganização da atenção básica com possibilidade de reorientação do sistema de saúde, e incorpora como princípios as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) – universalização, descentralização, integralidade e participação da comunidade −, estruturando-se a partir da Unidade Básica de Saúde (UBS).

O Município de Cláudio aderiu ao PMAQ-AB, Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica, que induz a ampliação do acesso e a melhoria da qualidade da atenção básica, com garantia de um padrão de qualidade comparável nacional, regional e localmente de maneira a permitir maior transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à Atenção Básica em Saúde em todo o Brasil.

Uma das grandes preocupações do Sistema Único de Saúde (SUS), a qualidade dos serviços prestados à população, está muito ligada à motivação dos profissionais de saúde, e é com esse intuito que, a partir das certificações das Equipes, se definem os valores do incentivo financeiro para esses profissionais, como fator motivacional.

O Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica procura instituir procedimentos na instituição que ampliem a capacidade das gestões federal, estaduais e municipais, além das Equipes de Atenção Básica, no que diz respeito à oferta de serviços que assegurem maior acesso e qualidade, de acordo com as necessidades concretas da população.

O Programa foi instituído pela Portaria n. 1.654 GM/MS do dia 19 de julho de 2011 e foi produto de um importante processo de negociação e pactuação das três esferas de gestão do SUS, que contou com vários momentos nos quais o Ministério da Saúde e os gestores municipais e estaduais, representados pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), respectivamente, debateram e formularam soluções para viabilizar um desenho do Programa que possa permitir a ampliação do acesso e a melhoria da qualidade da Atenção
Básica em todo o Brasil. (CONASS, 2003).
O PMAQ/AB está organizado em quatro fases que se complementam e que formam um ciclo contínuo de melhoria do acesso e da qualidade da AB (Adesão e Contratualização; Desenvolvimento; Avaliação Externa; e Recontratualização).

O processo de certificação das Equipes de Atenção Básica deve ser entendido como um momento de reconhecimento do esforço de melhoria do acesso e da qualidade da AB desenvolvido pelas equipes participantes e pelo gestor municipal. Ao mesmo tempo, o objetivo do processo de certificação das equipes não se limita ao reconhecimento daquelas que possuem elevados padrões de qualidade, mas também daquelas que desenvolvem ações para o fortalecimento dos processos de gestão e de trabalho, com vistas à melhoria da qualidade.

Considerando que o conceito de qualidade varia de acordo com o contexto histórico, político, econômico e cultural e conhecimentos acumulados sobre o tema, é esperado que o PMAQ/AB fosse constantemente aperfeiçoado, de modo a contemplar, progressivamente, a diversidade dos cenários em que será implantado; a necessidade de adequação dos critérios, parâmetros e ferramentas de avaliação e gestão, com vistas às novas demandas e desafios da Política de Atenção Básica e ao momento histórico de implantação do SUS; e a necessidade de revisão de conceitos, metodologias e ferramentas, com base no aprendizado institucional da implantação do PMAQ/AB e na colaboração dos diferentes atores envolvidos.

A cada ciclo do Programa, novos parâmetros de qualidade podem ser definidos, induzindo avanços na direção do que se espera em termos de desenvolvimento da gestão, das equipes e do alcance dos resultados de saúde da população.

São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei. Demais informações se encontram dispostas na Portaria nº 1.654, de 19/07/2011, anexa a este projeto.

Qualquer dúvida relativa ao projeto ora encaminhado poderá ser esclarecida pela Secretaria Municipal de Saúde, que desde já se coloca a disposição de Vossas Excelências.

Solicito, pois submeter o presente projeto, à apreciação e aprovação dos senhores vereadores.

Renovo a Vossa Excelência, minha distinta consideração.

Atenciosamente,

 

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
GERALDO LÁZARO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG


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