Quinta, 27 Setembro 2018

PROJETO DE LEI Nº 30, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

Ratifica as alterações e consolidação do Contrato de Consórcio Público da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP, e determina outras providências.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta lei ratifica as alterações do Contrato de Consórcio Público da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – CISMEP, cuja adesão do Município foi autorizada Lei Municipal nº. 1.409, de 14 de novembro de 2014.
Art. 2º Ficam ratificadas as alterações do Contrato de Consórcio Público da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - ICISMEP, na forma da consolidação do texto da 15ª alteração contratual, conforme aprovado pela Assembleia Geral do Consórcio, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cláudio (MG), 27 de setembro de 2018.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município

 

 

ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº. 30, DE 27 DE SETEMBRO 2018.

15ª Alteração Consolidada do Contrato de Consórcio Público da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - ICISMEP

Cláudio, 27 de setembro de 2018.

Mensagem: nº. 036/PG/2018.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 30/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº 30 de 27 de setembro de 2018, que “Ratifica as alterações e consolidação do Contrato de Consórcio Público da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP, e determina outras providências”.

Tenho a grata satisfação de submeter à consideração deste egrégio Poder Legislativo Municipal, para fins de apreciação e aprovação, Projeto de Lei visando a ratificação das alterações promovidas pela Assembleia Geral da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP ao seu Contrato de Consórcio Público, nos termos da 15ª alteração e consolidação contratual que acompanha o presente projeto.

A ICISMEP integra a Administração Indireta de nosso Município, na forma de Associação Pública, de natureza autárquica interfederativa, e se revela em um importante e imprescindível instrumento de gestão pública, especialmente, mas não exclusivamente, na área da saúde, permitindo a implementação, desenvolvimento e consolidação de ações e serviços regionalizados.

Relevante ferramenta no desenvolvimento de formas articuladas de gestão, planejamento e execução, a ICISMEP apresenta expressivo crescimento desde sua criação, sendo que por meio da 15ª alteração e consolidação de seu Contrato de Consórcio, objeto deste Projeto de Lei, passa a contar com 43 (quarenta e três) municípios consorciados.

A última alteração consolidada no Contrato de Consórcio da ICISMEP data de 2013 e, passados já quase cinco anos, era indispensável ser reformulado para atender à nova realidade na qual está inserida.

Fato é que desde 2016 o Consórcio passa por uma reestruturação jurídico-institucional, projetando a entidade para o aperfeiçoamento das ações que já executava e direcionando a Instituição para abertura de novas frentes visando o atendimento das demandas municipais.

Tal reestruturação institucional passou, necessariamente, pela reformulação do Contrato de Consórcio, trabalho que se estendeu por vários meses e contou com a apreciação das Procuradorias e Assessorias Jurídicas dos municípios consorciados, sendo, ao final, objeto de deliberação pelos Prefeitos Municipais em Assembleia Geral do Consórcio, onde contou com aprovação unânime dos representantes presentes.

As alterações promovidas no Contrato de Consórcio visam, também, possibilitar a realização do Concurso Público para contratação dos empregados públicos da Instituição e, para tanto, era irremediável reestruturar seu quadro de pessoal e dispositivos atinentes à matéria.

Destaca-se que a ICISMEP se compromissou perante o respeitável Ministério Público de Minas Gerais, por meio da ilustre Promotoria de Justiça de Betim, a efetivar o concurso público para contratação de seu pessoal neste ano de 2018, mas para tanto, necessita da aprovação desta Lei para vigência da citada reestruturação institucional contida na consolidação do Contrato de Consórcio que se busca ratificar.

Daí o motivo do pedido de urgência na tramitação, já que os procedimentos externos para a realização do Concurso Público só poderão ser iniciados após a ratificação do novo Contrato, ou seja, há dependência desta ação para consecução da outra.

Importante registrar, ainda, que a implementação das alterações propostas possibilitará que o Consórcio opere com mecanismos mais dinâmicos e modernos, instaurando uma sistemática eficaz de pessoal que permita a superação das dificuldades operacionais da sazonalidade das demandas que lhe são apresentadas pelos entes consorciados, ao mesmo tempo em que permite a absorção do crescimento dos serviços numa projeção de médio/longo prazo.

É fato que os Consórcios contribuem, cada vez mais, para o aprimoramento das ações municipais relacionadas à gestão pública municipal, com otimização de recursos e ganho de escala e escopo, por isso, o Contrato de Consórcio, documento matriz da Instituição, deve seguir a evolução dos entendimentos legais acerca da cooperação federativa.

Assim, tal instrumento deve ser aperfeiçoado e atualizado para se adequar às dinâmicas e inovações sociais, dentro do que preconiza nossa Constituição e legislação.

Esclareço aos Nobres Edis, repisando o já dito alhures, que nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e de seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007, a alteração e consolidação do Contrato de Consórcio Público da ICISMEP, após longo trabalho de revisão e compartilhamento com as Procuradorias e Assessorias Jurídicas dos Municípios consorciados, foi objeto de deliberação na Assembleia Geral da Instituição, realizada na data de 26/06/2018, ocasião em que o Contrato consolidado foi aprovado pela unanimidade dos presentes, sem ressalvas, impondo-se, agora, a ratificação por parte desta nobre Casa Legislativa.

Diante de tudo o que foi exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, tendo em vista a importância da matéria e a premência do prazo, dado o seu relevante interesse municipal e a necessidade de se concluir o mais breve possível essa etapa, a fim de possibilitar o seguimento das fases seguintes para a realização do Concurso Público da ICISMEP.

São essas, Excelentíssimos Senhor Presidente da Câmara Municipal e Senhores Vereadores, as bases da formulação e os motivos da apresentação do comentado Projeto de Lei, que submeto à apreciação de Vossas Excelências.

Qualquer dúvida relativa ao presente projeto poderá ser esclarecida pelo Gabinete do Prefeito, bem como pela Secretaria Municipal de Saúde.

Renovo a Vossa Excelência, minha distinta consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município

 

 

Excelentíssimo Senhor
GERALDO LÁZARO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.


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