Quarta, 24 Janeiro 2018

PROJETO DE LEI Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.

Dispõe sobre a comemoração do Dia do Fundidor e dos trabalhadores do setor de fundições, a ser comemorado anualmente no dia 04 de dezembro e dá outras providências.

O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, consoante lhe facultam o inciso I do art. 157 do Regimento Interno e as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Esta Lei disciplina a comemoração do Dia do Fundidor, trabalhadores e trabalhadoras do setor de fundições e de setores semelhantes, a ser comemorado anualmente no dia 04 de dezembro, data nacional comemorativa dessa atividade profissional.

        
            Art. 2º O dia instituído pelo artigo 1º desta Lei, passará a constar no Calendário Oficial de eventos do Município.

Art. 3º As atividades alusivas a essa data consistem na realização de eventos que envolvam os profissionais atuantes em fundições e trabalhadores de setores semelhantes do município de Cláudio.

Art. 22.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio(MG), 24 dejaneiro de 2018.

Fernando Tolentino

Vereador

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 01 DE 24 DE JANEIRO DE 2018

O presente projeto de lei visa instituir e determinar, por Lei Municipal, o dia do fundidor, a ser comemorado no dia 04 de dezembro, no âmbito do Município de Cláudio e da outras providências.

A data escolhida coincide com as comemorações do dia da padroeira dos fundidos, Santa Bárbara, segundo a tradição católica.

Lado outro, é inquestionável o reconhecimento e a importância desta classe de trabalhadores que merecem atenção do poder público, pois é merecedor o reconhecimento de que o crescimento econômico deste Município de Cláudio está diretamente relacionada ao labor dos profissionais deste setor, que atuam direta ou indiretamente em atividades das empresas de fundições e assemelhadas.

Ressalta-se ainda que o Município é nacionalmente, e quiçá internacionalmente, reconhecido como capital de fundições o que ratifica a importância de valorização dos profissionais do setor.

Enfim, em atenção as disposições regimentais desta Casa Legislativa, apresento o presente projeto de lei e peço o apoio dos nobres vereadores para a sua aprovação em plenário.

 

Cláudio(MG), 24 de janeiro de 2018.

Fernando Tolentino

Vereador


@ 2021 Câmara Municipal de Cláudio. Todos os direitos reservados.

Rua das Crianças, n° 137, Centro - Cláudio/MG CEP: 35.530-000 - Telefone: (37) 3381-2475