Quarta, 20 Abril 2022

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 13 DE ABRIL DE 2022

Os vereadores que abaixo subscrevem, integrantes da Mesa Diretora do Poder Legislativo de Cláudio, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no artigo 27, I, da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG, c/c artigo 169, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa e, finalmente, ancorados nas disposições do artigo 29 da Constituição da República Federativa do Brasil, apresentam a presente proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG, nos seguintes termos:

Art. 1º  Esta Emenda altera o Art. 1º da Lei Orgânica do município de Cláudio, estado de Minas Gerais, nos termos que especifica.

Art. 2º  O Art. 1º da Lei Orgânica do município de Cláudio passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º O Município de Cláudio, pessoa jurídica de direito público interno, dotado de autonomia política, administrativa e financeira, como ente federado autônomo e integrante da República do Brasil e do Estado de Minas Gerais, organiza-se e rege-se por esta Lei Orgânica e leis que adotar, observados os princípios constitucionais da República e do Estado.

  • 1º Todo poder do Município emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos das Constituições da República, do estado de Minas Gerais e desta Lei Orgânica.
  • 2º Fica reconhecido e declarado o título de “Polo Nacional de Fundidos e Metalurgia” ao município de Cláudio.

Art. 3º.  Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio, 13 de abril de 2022.

 

                                                                             

Tim Maritaca – PSL

Presidente do Poder Legislativo

                                                                             

Evandro da Ambulância – PL

Vice Presidente do Poder Legislativo

                                                                             

Marcos Paulo Dutra – PSB

Secretário do Poder Legislativo

                                                                             

Maurilo do Sindicato – PL

Segundo Secretário do Poder Legislativo

 

JUSTIFICATIVA

Apresentamos a presente proposta de Emenda à Lei Orgânica do município para adequar a redação do Art. 1º, não apenas para corrigir um pequeno equívoco redacional, mas, principalmente, visando incluir o parágrafo segundo ao dispositivo, o qual reconhece e declara, no âmbito municipal, o caráter relevante de Polo Nacional Industrial, de fundidos e metalurgia, do município de Cláudio.

O Município de Cláudio, situado a pouco mais de 180 km da capital Belo Horizonte/MG, possui cerca de 28,5 mil habitantes distribuídos em 630,7 km². Na época do Descobrimento do Brasil, a região onde se encontra o município era rica em florestas, água, caça e pesca, e era povoada pelos índios Cataguás. Com o tempo, os habitantes da região foram construindo o povoado, atraídos pela fertilidade do solo e ricas minas auríferas.

Berço de importantes referências políticas e com diversas manifestações culturais e artísticas que o qualificam como município diverso, o mercado da cidade também é forte e dinâmico gerando emprego e renda para toda a região. Conforme site da Enciclopedia Livre¹: “a cidade é também é conhecida por seu grande pólo de fundições e metalúrgica, um dos maiores do Brasil”.

De acordo com dados do IBGE 2018, mais de 33% de sua população se encontra ocupada, cerca de 9.500 pessoas. Em dados mais recentes, a Receita Federal (DataSebrae, 2020) contabilizou mais de 3.030 empresas registradas no município, onde 21,6% são do setor de indústria (658 empresas), e, em levantamento próprio realizado pelo “Sicoob Copermec”, agência local, identificou-se que 218 negócios estão diretamente relacionados à indústria de metais, o que impacta diretamente nos mais de 28 mil habitantes da cidade, justificando o reconhecimento nacional de seu potencial industrial.

Estas informações também podem ser obtididas e ratificadas no site da Prefeitura Municipal de Cláudio.

Cláudio destaca-se na produção de peças de ferro fundido, alumínio e bronze de diversos segmentos. O DataSebrae ainda registra o potencial de crescimento do município, onde, de 2009 para 2018, o segmento industrial gerou cerca de 600 postos de trabalho, um aumento de 16% da capacidade de emprego da cidade.

Com a presença de um Senai, de uma Associação das Indústrias Metalúrgicas de Cláudio - Asimec, de uma cooperativa de crédito - Sicoob Copermec, que detém atualmente mais de 70% das movimentações financeiras do município e contribui com o desenvolvimento das indústrias e metalúrgicas e parcerias com o Sebrae Regional, a cidade incentiva o desenvolvimento do segmento industrial com o oferecimento de qualificação da mão de obra e geração de inovações para o desenvolvimento sustentável dos negócios, perpetuando assim os centros industriais claudienses no mercado mineiro e nacional.

Por meio da concessão de título de relevante Polo Capital Nacional de Fundidos e Metalurgia (ferro, bronze e alumínio) ao município de Cláudio/MG, espera-se alcançar uma maior divulgação dos produtos, atraindo investimentos que impulsionarão a geração de empregos e renda no setor e a consequente consolidação da atividade.

Por todas estas razões, contamos com os votos dos pares edis na aprovação desta Emenda, que visa fomentar o desenvolvimento econômico e industrial do município, possibilitando uma maior visibilidade da cidade no âmbito regional e nacional.

Cláudio, 13 de abril de 2022.

 

                                                                             

Tim Maritaca – PSL

Presidente do Poder Legislativo

                                                                             

Evandro da Ambulância – PL

Vice Presidente do Poder Legislativo

                                                                             

Marcos Paulo Dutra – PSB

Secretário do Poder Legislativo

                                                                             

Maurilo do Sindicato – PL

Segundo Secretário do Poder Legislativo


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