Quinta, 15 Setembro 2022

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 07, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

  • Determina a devolução de cota orçamentária ao Poder Executivo Municipal.

Os Membros da Mesa Diretora do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõem o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º  Fica determinada a devolução ao Poder Executivo do valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), em parcela única, integrante do Orçamento do Poder Legislativo.

Parágrafo único. O saldo previsto no caput não acarretará prejuízo aos serviços públicos prestados pelo Poder Legislativo, sendo que aludido valor supera as necessidades da Câmara Municipal para o exercício financeiro de 2022.

             Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio (MG), 15 de setembro de 2022.

Tim Maritaca – PSL

Vereador Presidente

 

Evandro da Ambulância – PL

Vereador Vice Presidente

Marcos Paulo Dutra – PSB

Vereador 1º Secretário



Maurilo do Sindicato – PL

Vereador 2º Secretário

 Caio Rodrigues - PSB

Vereador

Darley Lopes – Cidadania

Vereador

Fernando Tolentino – PSDB

Vereador

Julinho Araújo – PSC

Vereador

Kedo Tolentino – Podemos

Vereador

Sargento Moisés – Cidadania

Vereador

Simental – PSDB

Vereador

 

 

JUSTIFICATIVA

                                                                        

                        O presente projeto de Decreto Legislativo determina a devolução antecipada, pelo Poder Legislativo municipal, de parte do saldo em caixa à tesouraria do Executivo municipal, mesmo antes do final do exercício. Tal devolução se justifica em face da necessidade de realização de diversas políticas públicas urgentes ao município.

                        Importante registrar que o saldo é decorrente de economia do Poder Legislativo e não compromete a prestação dos serviços públicos prestados pela Casa, havendo compatibilidade orçamentária para cumprimento de todas as obrigações assumidas até o final do exercício financeiro.

                        Na forma definida pela Emenda Constitucional n.º 109/2021, que acrescentou o parágrafo segundo ao Art. 168 da Constituição Federal, o saldo financeiro decorrente do repasse de duodécimos ao Legislativo deve ser restituído ao Caixa do Poder Executivo em caso de “sobras”, ou terá seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte. Por outro lado, o texto constitucional não esclarece quando deverá ocorrer a devolução, motivo pelo qual é juridicamente possível a devolução antecipada de valores.

                        Portanto, não há impedimento à devolução do saldo pelo Poder Legislativo, antes do fim do exercício, desde que o faça em observância às exigências legais da contabilidade pública e verifique adequadamente a conveniência de fazê-lo, tendo em vista suas obrigações financeiras até o fim do período. Tal entendimento já se mostra consolidado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme consulta nº. 713.085, sessão de 09/08/2006.    

           Percebe-se, portanto, que o caso em tela pressupõe a harmonização da autonomia financeira do Poder Legislativo — como consectária do princípio da separação dos Poderes, consagrado no art. 2° da Constituição da República — com os princípios da unidade e universalidade do orçamento, intimamente ligados à competência orçamentária e arrecadatória do Poder Executivo.

                        Em suma, conclui-se que não há óbice legal à devolução antecipada do saldo em caixa da Câmara Municipal ao respectivo Poder Executivo, desde que respeitados os princípios da contabilidade pública, e, evidentemente, os demais princípios da Administração.

                        Finalmente, sugerimos ao Poder Executivo que destine o saldo previsto neste Decreto às seguintes entidades:

Entidade

Saldo Pretendido

Requerimento

Comunidade Vem Ser – CNPJ 08.436.343/0001-05

R$ 95.000,00

Ofício n.º 19/2022

Projeto Prosseguir – CNPJ 20.927.430/0001-60

R$ 35.000,00

Ofício n.º 19/2022

Câmara de Dirigentes Lojistas de Cláudio – CNPJ 01.486.571/0001-40

R$ 45.000,00

Ofício n.º 001/2022

Comunidade Terapêutica Desafio Jovem – CNPJ 02.038.812/0002-32

R$ 60.000,00

Ofício n.º 40/2022

Centro Infantil Mãe Chica – CNPJ 23.764.988/0001-60

R$ 20.000,00

Ofício n.º15/2022

Clube de Mães Saud Mitre

R$ 20.000,0

Ofício n.º 11/2022

Ressalvada a independência do Poder Executivo na gestão administrativa do orçamento e do município, seria conveniente realizar os repasses visando contribuir na consecução das atividades desenvolvidas pelas nobres instituições, que atuam diretamente em favor da população local e sem finalidade lucrativa. Em outras palavras, as instituições desenvolvem atividades de inegável interesse público, sendo pertinente a ajuda financeira que sugerimos.

Dito isto, tendo em vista a economia do Poder Legislativo, é medida que se impõe destinar estes recursos às entidades especificadas.

Portanto, requeremos apoio dos nobres colegas na aprovação desta Proposição.

Cláudio (MG), 15 de setembro de 2022.

Tim Maritaca – PSL

Vereador Presidente

 

Evandro da Ambulância – PL

Vereador Vice Presidente

Marcos Paulo Dutra – PSB

Vereador 1º Secretário



Maurilo do Sindicato – PL

Vereador 2º Secretário

 Caio Rodrigues - PSB

Vereador

Darley Lopes – Cidadania

Vereador

Fernando Tolentino – PSDB

Vereador

Julinho Araújo – PSC

Vereador

Kedo Tolentino – Podemos

Vereador

Sargento Moisés – Cidadania

Vereador

Simental – PSDB

Vereador


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