Os Membros da Mesa Diretora do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõem o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica determinada a devolução ao Poder Executivo do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em parcela única, integrante do Orçamento do Poder Legislativo.
Parágrafo único. O saldo previsto no caput não acarretará prejuízo aos serviços públicos prestados pelo Poder Legislativo, sendo resultante de economia da Câmara Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 30 de junho de 2022.
Tim Maritaca – PSL
Vereador Presidente do Poder Legislativo de Cláudio/MG
Evandro da Ambulância – PL
Vereador Vice Presidente do Poder Legislativo de Cláudio/MG
Marcos Paulo Dutra – PSB
Vereador Secretário do Poder Legislativo de Cláudio/MG
Maurilo do Sindicato – PL
Vereador Segundo Secretário do Poder Legislativo de Cláudio/MG
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Decreto Legislativo determina a devolução antecipada, pelo Poder Legislativo municipal, de parte do saldo em caixa à tesouraria do Executivo municipal, mesmo antes do final do exercício. Tal devolução se justifica em face da necessidade de realização de diversas políticas públicas urgentes ao município.
Importante registrar que o saldo é decorrente de economia do Poder Legislativo e não compromete a prestação dos serviços públicos prestados pela Casa, havendo compatibilidade orçamentária para cumprimento de todas as obrigações assumidas até o final do exercício financeiro.
Não há impedimento à devolução do saldo pelo Poder Legislativo, antes do fim do exercício, desde que o faça em observância às exigências legais da contabilidade pública e verifique adequadamente a conveniência de fazê-lo, tendo em vista suas obrigações financeiras até o fim do período. Tal entendimento já se mostra consolidado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme consulta nº. 713.085, sessão de 09/08/2006.
Percebe-se, portanto, que o caso em tela pressupõe a harmonização da autonomia financeira do Poder Legislativo — como consectária do princípio da separação dos Poderes, consagrado no art. 2° da Constituição da República — com os princípios da unidade e universalidade do orçamento, intimamente ligados à competência orçamentária e arrecadatória do Poder Executivo.
Em suma, conclui-se que não há óbice legal à devolução antecipada do saldo em caixa da Câmara Municipal ao respectivo Poder Executivo, desde que respeitados os princípios da contabilidade pública, e, evidentemente, os princípios da Administração.
Finalmente, sugerimos ao Poder Executivo que destine o saldo previsto neste Decreto à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cláudio, visando contribuir na consecução das atividades desenvolvidas por esta nobre instituição.
A Educação Especial é um ramo do ensino destinado a pessoas com necessidades educativas na aprendizagem, originadas de deficiência física, mental, sensorial ou múltipla. Neste contexto, a APAE é uma entidade filantrópica, de caráter cultural, educacional e assistencial. Representa um papel único na sociedade. Esta instituição atende hoje um número considerável de crianças e adolescentes em nosso município, não podendo ficar sem apoio do Poder Público.
A APAE é um instrumento de extrema importância na qualidade de vida de uma pessoa com deficiência, visando sua inclusão social e uma boa educação e, portanto, favorecendo o seu pleno desenvolvimento.
A APAE local conta com 17 empregados e uma folha salarial de R$ 32.869,30 mensais, necessitando urgentemente dos recursos para auxílio no custeio destas despesas.
Além disso, a instituição pretende instalar painéis fotovoltaicos para gerar uma economia nas contas de energia elétrica, possibilitando que o saldo seja revertido em suas necessidades primárias, no atendimento das pessoas acolhidas.
Dito isto, tendo em vista a economia do Poder Legislativo, é medida que se impõe destinar estes recursos à APAE, instituição que de forma nobre contribui para a melhoria de vida de diversas pessoas em nossa cidade, prestando serviço e acolhimento gratuitos à população.
Portanto, requeremos apoio dos nobres colegas na aprovação desta Proposição.
Cláudio (MG), 30 de junho de 2022.
Tim Maritaca – PSL
Vereador Presidente do Poder Legislativo de Cláudio/MG
Evandro da Ambulância – PL
Vereador Vice Presidente do Poder Legislativo de Cláudio/MG
Marcos Paulo Dutra – PSB
Vereador Secretário do Poder Legislativo de Cláudio/MG
Maurilo do Sindicato – PL
Vereador Segundo Secretário do Poder Legislativo de Cláudio/MG