Quinta, 10 Janeiro 2019

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2019.

Poder Legislativo – Autoriza a devolução de duodécimo ao Poder Executivo Municipal.

Os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõem o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, autorizado a devolver ao Poder Executivo Municipal, no exercício financeiro de 2019, o valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), em 12 (doze) parcelas, iguais e mensais de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) cada uma.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

 

Cláudio (MG), 10 de janeiro de 2019.

VEREADOR CLAUDIO TOLENTINO
Presidente

VEREADOR HEITOR DE SOUSA RIBEIRO
Vice-Presidente

VEREADORA ROSEMARY RODRIGUES ARAUJO OLIVEIRA
1º Secretária

VEREADOR HERIBERTO TAVARES AMARAL
2º Secretário

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2019.

O presente projeto de Decreto Legislativo lei visa a devolução antecipada pelo Poder Legislativo municipal de parte do saldo em caixa à tesouraria do Executivo municipal antes do final do exercício, em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$80.000,00 (oitenta mil reais), totalizando R$960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais) anual.

Não há impedimento à devolução do saldo pelo Poder Legislativo, antes do fim do exercício, desde que o faça em observância às exigências legais da contabilidade pública e verifique adequadamente a conveniência de fazê-lo, tendo em vista suas obrigações financeiras até o fim do período. Tal entendimento já se mostra consolidado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme consulta nº. 713.085, sessão de 09/08/2006.

Percebe-se, portanto, que o caso em tela pressupõe a harmonização da autonomia financeira do Poder Legislativo — como consectária do princípio da separação dos poderes, consagrado no art. 2° da Constituição da República —, com os princípios da unidade e universalidade do orçamento, intimamente ligados à competência orçamentária e arrecadatória do Poder Executivo.

Em suma, conclui-se que não há óbice legal à devolução antecipada do saldo em caixa da Câmara Municipal ao respectivo Poder Executivo, desde que respeitados os princípios da contabilidade pública, e, evidentemente, os princípios da Administração.

Portanto, requeremos apoio dos nobres colegas na aprovação do presente Projeto de Lei.

 

Cláudio (MG), 10 de janeiro de 2019.

VEREADOR CLAUDIO TOLENTINO
Presidente

VEREADOR HEITOR DE SOUSA RIBEIRO
Vice-Presidente

VEREADORA ROSEMARY RODRIGUES ARAUJO OLIVEIRA
1º Secretária

VEREADOR HERIBERTO TAVARES AMARAL
2º Secretário


@ 2021 Câmara Municipal de Cláudio. Todos os direitos reservados.

Rua das Crianças, n° 137, Centro - Cláudio/MG CEP: 35.530-000 - Telefone: (37) 3381-2475