Poder Legislativo – Autoriza a devolução de duodécimo ao Poder Executivo Municipal.
Os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõemo seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficao Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais,autorizado a devolver ao Poder Executivo Municipal, no exercício financeiro de 2018,o valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), em 12 (doze) parcelas, iguais e mensais de R$ 80.000,00 (oitentamil reais) cada uma.
Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.
Cláudio (MG), 28 de fevereiro de 2018.
VEREADOR GERALDO LÁZARO DOS SANTOS
Presidente
VEREADOR HERIBERTO TAVARES AMARAL
Vice-Presidente
VEREADOR FERNANDO TOLENTINO
1º Secretário
VEREADOR CLÁUDIO TOLENTINO
2º Secretário
JUSTIFICATIVA AO PROJETODECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 28 DE FEVEREIRODE 2018.
O presente projeto de Decreto Legislativo lei visa a devolução antecipada pelo Poder Legislativo municipal de parte do saldo em caixa à tesouraria do Executivo municipal antes do final do exercício, em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$80.000,00 (oitenta mil reais), totalizando R$960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais) anual.
Não há impedimento à devolução do saldo pelo Poder Legislativo, antes do fim do exercício, desde que o faça em observância às exigências legais da contabilidade pública e verifique adequadamente a conveniência de fazê-lo, tendo em vista suas obrigações financeiras até o fim do período. Tal entendimento já se mostra consolidado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme consulta nº. 713.085, sessão de 09/08/2006.
Percebe-se, portanto, que o caso em tela pressupõe a harmonização da autonomia financeira do Poder Legislativo — como consectária do princípio da separação dos poderes, consagrado no art. 2° da Constituição da República —, com os princípios da unidade e universalidade do orçamento, intimamente ligados à competência orçamentária e arrecadatória do Poder Executivo.
Em suma, conclui-se que não há óbice legal à devolução antecipada do saldo em caixa da Câmara Municipal ao respectivo Poder Executivo, desde que respeitados os princípios da contabilidade pública, e, evidentemente, os princípios da Administração.
Portanto, requeremos apoio dos nobres colegas na aprovação do presente Projeto de Lei.
Cláudio (MG), 28 de fevereiro de 2018.
VEREADOR GERALDO LÁZARO DOS SANTOS
Presidente
VEREADOR HERIBERTO TAVARES AMARAL
Vice-Presidente
VEREADOR FERNANDO TOLENTINO
1º Secretário
VEREADOR CLÁUDIO TOLENTINO
2º Secretário