Terça, 22 Março 2022

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 22 DE MARÇO DE 2022

  • Altera Anexos da Lei Complementar nº 40, de 04 de abril de 2012, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos do pessoal da administração, das finanças, de obras e da engenharia, do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais”, e determina outras providências.

 

 O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar nº 40, de 04 de abril de 2012, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos do pessoal da administração, das finanças, de obras e da engenharia, do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais”, e determina outras providências.

Art. 2º  Ficam abertas mais 10 (dez) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, no quadro dos servidores efetivos do Município de Cláudio.

Art. 3º  Em face da abertura de vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, proposta no art. 2º, o Anexo 1 da Lei Complementar nº 40, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a redação do Anexo de I desta Lei.

Art. 4º  Ficam abertas mais 06 (seis) vagas para o cargo de Auxiliar Administrativo, no quadro dos servidores efetivos do Município de Cláudio.

Art. 5º  Em face da abertura de vagas para o cargo de Auxiliar Administrativo, proposta no art. 4º, o Anexo 15 da Lei Complementar nº 40, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a redação do Anexo II desta Lei.

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio (MG), 22 de março de 2022.

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

 

Cláudio, 22 de março de 2022.

Mensagem n° 14/2022

Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 12/2022.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

                        Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que Altera Anexos da Lei Complementar nº  40, de 04 de abril de 2012, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos do pessoal da administração, das finanças, de obras e da engenharia, do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais”, e determina outras providências.

         O presente Projeto de Lei Complementar visa a abertura de 10 (dez) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e 06 (seis) vagas para o cargo de Auxiliar Administrativo, cargos estes constantes do Plano de Cargos e Salários definido pela Lei Complementar nº 40, de 2012.

        

         Conforme informações e solicitação do Departamento de Recursos Humanos através da Comunicação Interna nº 020/2022, cuja cópia segue anexa, a abertura dessas vagas possibilitará a efetivação de candidatos aprovados no último concurso público realizado, sendo tal medida necessária ao atendimento da demanda dos diversos setores da Administração.

         Apesar de sugerido pelo mencionado Departamento, não serão revogadas vagas em outros cargos na Administração. Lado outro, é de extrema importância a abertura de novas vagas para Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais, havendo compatibilidade orçamentária e financeira para tanto, conforme Declaração de Impacto e Declaração do Ordenador de Despesas que seguem este Projeto. 

                        Por derradeiro, insta mencionar que a presente proposição visa o cumprimento dos compromissos da atual gestão com os cidadãos claudienses, de modo a concretizar os objetivos dispostos no Plano de Governo, notadamente no que tange à meta de adequação da Estrutura Organizacional da Administração para melhor atender a população, em todas as suas necessidades.

                        Logo, é de suma importância a presente proposição para o atendimento das propostas de governo, em seus três eixos, visto que é por meio da colaboração dos servidores que a Administração poderá efetivar os compromissos com o Cuidado às Pessoas, o Desenvolvimento Responsável e a Administração Ética e Transparente.

              Com estas considerações, submetemos o presente projeto de lei à apreciação desta E. Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.

              Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral do Município que desde já se coloca à disposição dos Nobres Edis. 

                        Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.

                        Atenciosamente,

 

          

        

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

Excelentíssimo Senhor

TIM_MARITACA

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG

 


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