Quarta, 09 Fevereiro 2022

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022

  • Altera Anexos da Lei Complementar nº  40, de 04 de abril de 2012, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos do pessoal da administração, das finanças, de obras e da engenharia, do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais”, e determina outras providências.

Altera Anexos da Lei Complementar nº  40, de 04 de abril de 2012, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos do pessoal da administração, das finanças, de obras e da engenharia, do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais”, e determina outras providências.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar nº 40, de 04 de abril de 2012, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos do pessoal da administração, das finanças, de obras e da engenharia, do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais”, e determina outras providências.

Art. 2º  Ficam abertas mais 10 (dez) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, no quadro dos servidores efetivos do Município de Cláudio.

Art. 3º  Em face da abertura de vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, proposta no art. 2º, o Anexo 1 da Lei Complementar nº 40, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a redação do Anexo de I desta Lei.

Art. 4º  Ficam abertas mais 06 (seis) vagas para o cargo de Auxiliar Administrativo, no quadro dos servidores efetivos do Município de Cláudio.

Art. 5º  Em face da abertura de vagas para o cargo de Auxiliar Administrativo, proposta no art. 4º, o Anexo 15 da Lei Complementar nº 40, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a redação do Anexo II desta Lei.

Art. 6º  Ficam revogadas 10 (dez) vagas no cargo de Operário, no quadro dos servidores efetivos do Município de Cláudio, passando o Anexo 10 da Lei Complementar nº 40, de 04 de abril de 2012, a vigorar com a redação do Anexo III desta Lei.

Art. 7º  Ficam revogadas 03 (três) vagas no cargo de Técnico de Nível Médio, no quadro dos servidores efetivos do Município de Cláudio, ficando suprimido o Anexo 19 da Lei Complementar nº 40, de 04 de abril de 2012.

Art. 8º  Fica revogada 01 (uma) vaga no cargo de Operário de PABX, no quadro dos servidores efetivos do Município de Cláudio, passando o Anexo 23 da Lei Complementar nº 40, de 04 de abril de 2012, a vigorar com a redação do Anexo IV desta Lei.

Art. 9º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio (MG), 09 de fevereiro de 2022.

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

           

 

Cláudio, 09 de fevereiro de 2022.

Mensagem n° 07/2022

Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 6/2022.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

                        Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que Altera Anexos da Lei Complementar nº  40, de 04 de abril de 2012, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos do pessoal da administração, das finanças, de obras e da engenharia, do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais”, e determina outras providências.

         O presente Projeto de Lei Complementar visa a abertura de vagas para alguns cargos constantes no Plano de Cargos e Salários, definido pela Lei Complementar nº 40, de 2012, conforme abaixo mencionado, quais sejam:

         Dez vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais; e

         Seis vagas para o cargo de Auxiliar Administrativo.

         De modo a não implicar impacto orçamentário e financeiro, pretende-se, ainda, a revogação de vagas para alguns cargos previstos na Lei Complementar nº 40, de 2012, conforme abaixo mencionado, quais sejam:

         Dez vagas no cargo de Operário;

         Três vagas no cargo de Técnico de Nível Médio; e

         Uma vaga no cargo de Operador de PABX.

        

         Desse modo, com base nas remunerações dos cargos suprimidos e dos cargos a serem criados, não haverá aumento de despesa no orçamento, em conformidade com a apuração apresentada pelo Departamento de Recursos Humanos, através da Comunicação Interna nº 022/2022 e seus anexos, constantes desta Mensagem de Justificativa.

Conforme esclarecido na Comunicação Interna nº 020/2022, do Departamento de Recursos Humanos, cuja cópia segue anexa, a abertura das vagas possibilitará a efetivação de candidatos aprovados no último concurso público realizado, sendo tal medida necessária ao atendimento da demanda dos diversos setores da Administração.

         Ademais, as vagas a serem revogadas não possuem processo seletivo simplificado ou concurso público em vigência para o seu preenchimento imediato, não havendo prejuízo em sua redução. 

                        Segue, em anexo, a Declaração de Ausência de Impacto Orçamentário e Financeiro para instruir o presente projeto de Lei, bem como a Declaração do Ordenador de Despesas, neste mesmo sentido.

                        Por derradeiro, insta mencionar que a presente proposição visa o cumprimento dos compromissos da atual gestão com os cidadãos claudienses, de modo a concretizar os objetivos dispostos no Plano de Governo, notadamente no que tange à meta de adequação da Estrutura Organizacional da Administração para melhor atender a população, em todas as suas necessidades.

                        Logo, é de suma importância a presente proposição para o atendimento das propostas de governo, em seus três eixos, visto que é por meio da colaboração dos servidores que a Administração poderá efetivar os compromissos com o Cuidado às Pessoas, o Desenvolvimento Responsável e a Administração Ética e Transparente.

              Com estas considerações, submetemos o presente projeto de lei à apreciação desta E. Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.

              Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral do Município que desde já se coloca à disposição dos Nobres Edis. 

                        Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.

                        Atenciosamente,

 

          

        

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

Excelentíssimo Senhor

TIM_MARITACA

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG

 


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