Altera Anexo VII do Art. 15 da Lei Complementar nº 105, de 25 de outubro de 2017, que "Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Cláudio/MG – Da Composição do Quadro Permanente de Pessoal”, e determina outras providências.
A mesa Diretora do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar nº 105, de 25 de outubro de 2017, que "Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Cláudio/MG, referente a Composição do Quadro Permanente de Pessoal, e dá outras providências".
Art. 2º Fica aberta mais 01 (uma) vaga para o cargo de Advogado, no quadro permanente de pessoal desta casa legislativa.
Art. 3º Em face da abertura da vaga para o cargo de Advogado proposta no art. 2º, o Anexo VII - da Lei Complementar n.º 105, de 2017, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 27 de janeiro de 2022.
TIM MARITACA
PRESIDENTE
MARCOS PAULO DUTRA
SECRETÁRIO
EVANDRO DA AMBULÂNCIA
VICE PRESIDENTE
MAURÍLO DO SINDICATO
2º SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo a necessidade de se aumentar uma vaga para o cargo de Advogado do Poder Legislativo do Município de Cláudio/MG.
Além das funções de assessoramento e outras correlatas, o Advogado tende a promover estudos e pesquisas, mantendo o arquivo concernente devidamente atualizado, examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estudos de natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer; também se inclui pesquisa de jurisprudência e doutrina em obras e periódicos da Câmara Municipal ou pela rede mundial de computadores, visando elaborar e/ou amparar na elaboração e análise de minutas, contratos, editais de licitação, convênios, acordos ou ajustes em que for parte a Câmara Municipal, acompanhar as publicações oficiais e outros processos em que figure a Câmara Municipal, amparar juridicamente o Poder Legislativo nas defesas a serem realizadas junto ao TCE, elaborar, quando necessário, projetos de lei, bem como outros documentos de iniciativa do Poder Legislativo, atuar em juízo na defesa do Poder Legislativo, judicial ou extrajudicialmente, acompanhando o processo, redigir petições e executar demais funções ligadas à sua área que requeiram a atuação jurídica, nos termos da Lei Orgânica.
Tendo em vista o aumento dos afazeres do advogado, percebido pela grande demanda de projetos, processos licitatórios e outras atividades realizadas no ano de 2021; bem como a intenção de se criar um PROCOM e um CAC – Centro de Atendimento ao Cidadão para funcionar na Câmara Municipal, além de manter a ouvidoria, com o intuito de fazer com que os trabalhos sejam realizados em tempo hábil e sem sobrecarga aos servidores, verifica-se a necessidade de aumentar uma vaga para o cargo de Advogado.
Portanto, é viável e se faz necessário à criação de mais uma vaga para advogado, que irá possibilitar maior excelência e qualidade do trabalho intelectual realizado por estes profissionais, pois eles trabalham com a consistência da argumentação técnico-jurídica apresentada e com a satisfação quantitativa das demandas de atuação. Neste sentido torna-se imprescindível dividir a demanda da Câmara para dois advogados garantindo o eficiente exercício de suas atribuições, o que, não comporta limitação temporal face ao desempenho de atividade eminentemente intelectual e conhecimento a fundo das leis aplicáveis a cada tarefa.
Neste sentido e após o relato acima exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para aprovar este Projeto de Lei Complementar.
Cláudio (MG), 27 de janeiro de 2022.
TIM MARITACA
PRESIDENTE
MARCOS PAULO DUTRA
SECRETÁRIO
EVANDRO DA AMBULÂNCIA
VICE PRESIDENTE
MAURÍLO DO SINDICATO
2º SECRETÁRIO