Quarta, 12 Janeiro 2022

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

  • Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 117, de 20 de julho de 2018.

Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 117, de 20 de julho de 2018.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Esta Lei altera o Anexo II da Lei Complementar nº 117, de 20 de julho de 2018, a fim de aumentar o quantitativo da Verba pela Execução de Trabalho - VTE, de nível III, extinguindo-se a de nível VIII.

Art. 2º  O Anexo II da Lei Complementar nº 117, de 20 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 “ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 20 DE JULHO DE 2018.

TABELA DE NÍVEIS E ÍNDICES DA VERBA PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO ESTRATÉGICO - VTE

Nível

Índice

Quantitativo

I

0,2

05

II

0,4

03

III

0,6

08

IV

0,8

02

V

1,0

02

VI

1,5

02

VII

0,5

04

                                                                                                         

                               

                                                                                              ” (NR)         

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio, 12 de janeiro de 2022.

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

 

Cláudio, 12 de janeiro de 2022.

Mensagem n° 02/2021

Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n.º 02/2022

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 117, de 20 de julho de 2018”.

O presente Projeto de Lei Complementar visa alterar a VTE de nível III prevista no Anexo II da citada Lei, de modo a aumentar seu quantitativo, extinguindo-se a VTE de nível VIII.

A VTE, Verba pela Execução de Trabalho Estratégico, está prevista no art. 74 da Lei Complementar nº 117, de 2018. Se trata de uma gratificação a ser concedida ao servidor efetivo que for convocado pelo Chefe do Poder Executivo para desempenhar função estratégica em áreas consideradas de elevada complexidade ou com relevante contribuição para a Administração Municipal.

O quantitativo e os valores da VTE são os previstos no Anexo II da LC 117/18, e levarão por base o menor vencimento pago pelo Município.

Existem, atualmente, oito níveis de VTE, sendo que a maioria delas já está vinculada à remuneração de servidores em exercício de atividades estratégicas. A VTE a ser extinta é a de nível VIII, que corresponde ao índice 3.0, a qual representa cerca de R$3.000,00 (três mil reais), considerando o menor vencimento-base.

Com a alteração pretendida, portanto, não haverá criação de novo índice de VTE, o que representaria a criação de despesa pública, mas tão somente a alteração do quantitativo de VTE de nível III, que passa de 03 para 08. Isto porque, cinco VTE’s de índice 0.6 também representam o valor total de cerca de R$3.000,00 (três mil reais), considerando o mesmo vencimento-base.

A alteração proposta se faz necessária para contemplar um número maior de servidores que venham a ser designados para desempenhar atividades especiais, os quais poderão receber o adicional. Em suma, em lugar de uma única VTE de valor 3.0, passarão a existir mais cinco VTE’s de valor 0.6 (nível III).

Estas alterações propiciarão à atual gestão melhores condições para execução de seus programas, uma vez que poderão ser distribuídas as competências e a responsabilidade pelo desempenho de atividades estratégicas entre um maior número de servidores.

Considerando que se trata de assunto tipicamente de gestão administrativa, de competência do Poder Executivo, e tendo em vista os benefícios que a medida trará para a atribuição e execução de atividades estratégicas no Município, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta E. Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.

Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral do Município e do Departamento de Recursos Humanos, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis.

Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.

  

Atenciosamente,

 

 

REGINALDO DE FREITAS SANTOS

Prefeito do Município

Excelentíssimo Senhor

TIM_MARITACA

Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG


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