Abre vagas e altera dispositivos da Lei Complementares nº 40 de 4 de abril de 2012, e determina outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta lei abre vagas e altera dispositivos da Lei Complementar nº. 40 de 4 de abril de 2012, que passa a vigorar com as alterações constantes nesta Lei.
Art. 2º Ficam abertas mais 6 (seis) vagas para o cargo de Vigia Noturno, no quadro dos servidores efetivos do Município de Cláudio.
Art. 3º Em face da abertura de vagas para o cargo de Vigia Noturno proposta no art. 2º, o anexo 36 da Lei Complementar nº 40 de 04 de abril de 2012 passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 2 de agosto de 2018.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 2 de agosto de 2018.
Mensagem n°. 26/2018.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº. 12/2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar nº. 12 de 2 de agosto de 2018, que “Abre vagas e altera dispositivos da Lei Complementar nº 40 de 4 de abril de 2012 e determina outras providências”.
O presente Projeto de Lei Complementar visa à abertura de mais seis vagas para o cargo de Vigia Noturno constante na Lei Complementar nº. 40 de 4 de abril de 2012, conforme será explanado nesta justificativa.
O Cargo de Vigia Noturno, constante na Lei Complementar nº. 40/2012, atualmente encontra-se com um total de (2) duas vagas. Pretende-se a abertura de mais 6 (seis) vagas, totalizando 8 (oito) no quadro geral.
A abertura de referidas vagas se faz necessária em decorrência da necessidade premente da administração tendo em vista a alta demanda dos serviços em locais que foram construídos pelo Município, como por exemplo, o CEMEI “Maria das Graça” Localizado no Bairro São Bento.
Em decorrência da abertura destas vagas o anexo 36 da Lei Complementar nº 40/2012 passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta lei.
O demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro com a despesa de pessoal para atender a abertura das vagas constantes neste projeto consta-se da estimativa em anexo.
Com estas considerações, submetemos o presente projeto de lei à apreciação desta E. Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível, devendo as dúvida eventualmente suscitadas serem esclarecidas através da Advocacia Geral do Município que desde já se coloca a disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
GERALDO LÁZARO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.