Terça, 28 Junho 2022

PORTARIA Nº 34, DE 28 DE JUNHO DE 2022

  • DISCIPLINA FECHAMENTO EXTERNO COM FUNCIONAMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIO/MG, PARA O DIA 29/06/2022.

O Presidente do Poder Legislativo Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal:

Considerando que parte dos servidores, estarão participando de curso sobre as inovações da nova lei de Licitações, na cidade de Divinópolis, visando aprimorar o trabalho oferecido no Poder Legislativo;

Considerando a necessidade de se estabelecer funcionamento diferenciado para expediente interno, visto que o Plenário da Câmara está passando por reformas de instalação do sistema de sonorização e melhorias no piso/tablado;

Considerando que a alteração de funcionamento do Legislativo Municipal de Cláudio não trará qualquer prejuízo ao expediente, pois irá manter o trabalho interno necessário ao desenvolvimento das funções legislativas e preparação das sessões;

Considerando que a portaria é o instrumento adequado para regulamentar o funcionamento e  expediente da Câmara Municipal;

 

RESOLVE:

Art. 1º  O expediente externo da Câmara Municipal de Cláudio/MG, fica suspenso no dia 29 de junho de 2022.

Art. 2º  Fica mantido o expediente interno com a mesma jornada de trabalho para os servidores que não estiverem participando do curso sobre as inovações da nova lei de Licitações, na cidade de Divinópolis:

Parágrafo único.  Os servidores que participarem do curso deverão apresentar certificado comprovando sua efetiva presença.

Art. 3º  As modificações constantes da presente portaria, não poderão implicar em prejuízo na qualidade dos serviços realizados.

Art. 4º  A Secretaria da Casa deverá providenciar comunicação ao Poder Executivo e aos Edis, por meio de ofício/circular/e-mail, respectivamente:

Parágrafo único.  Caberá ao Assessor de Comunicação da Casa proceder à devida publicação no site do Poder Legislativo, bem como em suas redes sociais.

Art. 5º  Esta portaria entrará em vigor no dia 29 de junho de 2022.

Claudio, 28 de junho de 2022.

TIM MARITACA

Presidente do Poder Legislativo


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