O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas próprias e observando as disposições contidas no Art. 54-A da Lei Complementar Municipal n.º 105, de 25 de outubro de 2017, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar Municipal n.º 151/2022, RESOLVE:
Art. 1º Ficam definidas, no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio, as seguintes funções estratégicas:
I - higienização e limpeza da área da Recepção do Poder Legislativo, assim considerado o perímetro onde se encontra o balcão da Recepção, locais e móveis onde fiquem arquivados documentos e pastas, bem como respectiva mesa de trabalho, compreendendo seu interior e exterior; a higienização e limpeza destas áreas será realizada por servidor designado para o desempenho de função estratégica, excluída, enquanto vigente esta Portaria, das atribuições do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, tendo em vista a provável confidencialidade de documentos existentes na Recepção e sob custódia do(a) Recepcionista;
II - revisão ortográfica das Proposições de lei e redação final dos projetos aprovados, assim compreendida análise de concordância verbal e nominal, ortografia, gramática, coesão, coerência, objetividade, impessoalidade, pontuação, sinonímia, antonímia, atividade a ser exercida em apoio à Secretaria Jurídica e aos vereadores, com especial busca por formação constante em cursos relativos à área;
III - organização física do almoxarifado do Poder Legislativo, incluindo higienização e limpeza da área relativa a produtos de uso restrito, contemplando a montagem do estoque e todas as atividades físicas necessárias; e
IV - supervisão geral de estágios concedidos pelo Poder Legislativo, com controle de atividades e rotina dos estagiários, designando-lhes tarefas e redigindo os documentos necessários para o desempenho do estágio, inclusive as comunicações oficiais com as instituições de ensino.
Art. 2º Para desempenho das funções estratégicas definidas no artigo anterior ficam designados os seguintes servidores efetivos:
I - a servidora Regiele Santos Rocha Machado irá desempenhar a função estratégica definida no inciso I do Art. 1º;
II - o servidor Adalberto Lopes Castro irá desempenhar a função estratégica definida no inciso II do Art. 1º;
III - o servidor José Adão da Costa irá desempenhar a função estratégica definida no inciso III do Art. 1º; e
IV - o servidor Rodrigo dos Santos Germini irá desempenhar a função estratégica definida no inciso III do Art. 1º;
Parágrafo único. Os servidores designados farão jus à Verba de Trabalho Estratégico – VTE definida no Art. 54-A da Lei Complementar Municipal n.º 105, de 25 de outubro de 2017, observadas as ressalvas contidas nos parágrafos do dispositivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01º de junho de 2022.
Cláudio (MG), 1º de junho de 2022.
TIM MARITACA
Presidente do Poder Legislativo