Quarta, 06 Abril 2022

PORTARIA Nº 19, 06 DE ABRIL DE 2022

  • Dispõe sobre realização do estágio não obrigatório, na área jurídica, no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio/MG, no ano de 2022.

O Presidente do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa, RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece regramento relativo à concessão do estágio, na área jurídica, no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio para o ano de 2022, nos termos que especifica.

Art. 2º Fica designado o servidor Rodrigo dos Santos Germini como tutor do estágio não obrigatório deferido às estagiárias Laura Luiza Oliveira Sousa e Kíssila Lara Toledo de Faria, admitidas nos termos do Edital de Processo Seletivo de Estágio n.º 3/2022.

Art. 3º Sem prejuízo de outras atribuições deferidas pelo tutor, as estagiárias atuarão na elaboração dos seguintes documentos e processos administrativos:

I – A estagiária Laura Luiza Oliveira Sousa atuará na:

  1. Conferência de todos os projetos de lei protocolizados perante o Poder Legislativo, elaborando relatório circunstanciado ao tutor, que poderá constar no próprio relatório dos pareceres jurídicos a serem lavrados;
  2. Realização de pesquisa jurídica pertinente ao tema objeto de todos os projetos de lei protocolizados;
  3. Acompanhamento de todos os prazos de sobrestamento e pedido de vistas feito pelos parlamentares, com elaboração dos respectivos relatórios conclusivos, quando for o caso;
  4. Elaboração de todos os pareceres conjuntos das Comissões do Poder Legislativo, após encerramento da discussão das Proposições Legislativas submetidas à Reunião Conjunta das Comissões;
  5. Elaboração de pareceres jurídicos e relatórios acerca de processos licitatórios; e
  6. Elaboração dos projetos de lei que lhe forem submetidos pelo tutor.

II – A estagiária Kíssila Lara Toledo de Faria atuará na:

  1. Elaboração de ofícios, Indicações, Requerimentos, Circulares, Despachos, Atas e demais documentos que possuam conteúdo jurídico, sobretudo aqueles relacionados ao Processo Legislativo;
  2. Organização de arquivos e pastas institucionais do Poder Legislativo;
  3. Despachar documentos direcionados a outros órgãos públicos, tais como Prefeitura Municipal, Correios, Fórum, Ministério Público etc.;
  4. Elaboração dos Projetos de Lei que lhe forem submetidos pelo tutor; e
  5. Elaboração de pesquisas jurídicas solicitadas pelo tutor.
  • 1º Ambas as estagiárias apresentarão relatório mensal ao tutor acerca dos documentos que tiverem confeccionado e demais atividades que julgarem pertinentes.
  • 2º Todos os documentos elaborados pelas estagiárias deverão ser revisados pelo servidor cujas atribuições definam a responsabilidade por sua emissão.
  • 3º Qualquer dúvida na execução das tarefas poderá ser reportada imediatamente ao tutor ou ao servidor responsável pela emissão final do documento.
  • 4º As estagiárias farão constar no rodapé dos documentos por elas elaborados suas iniciais, bem como do servidor responsável pela revisão, além de manter registro e arquivo eletrônico de todos os documentos confeccionados no exercício do estágio.
  • 5º Qualquer das estagiárias poderá ser designada para a Recepção do Poder Legislativo, quando necessário, sob a supervisão do tutor ou de outros servidores diretamente responsáveis pelo setor.
  • 6º As estagiárias utilizarão computador localizado na Secretaria Legislativa da Casa.
  • 7º As estagiárias deverão atuar com urbanidade e respeito, devendo manter sigilo e discrição acerca dos assuntos que tiverem conhecimento no exercício do estágio.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

Cláudio (MG), 06 de abril de 2022.

 


TIM MARITACA

Presidente do Poder Legislativo de Cláudio/MG


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