Dispõe sobre feriados Nacionais, Estaduais e Municipais e pontos facultativos para o ano de 2022.
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica local e o Regimento Interno da referida Casa Legislativa e considerando as disposições das Leis Federais de nos 622/1949, 6.802/1980 e 9.093/1995 que dispõem sobre feriados nacionais, civis e religiosos e ainda as disposições contidas do Decreto Municipal nº 131/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Os feriados nacionais para o ano de 2022 serão:
I – 1º/01/2022 (Confraternização Universal);
II – 15/04/2022 (Sexta Feira Santa);
III – 21/04/2022 (Tiradentes);
IV – 1º/05/2022 (Dia do Trabalho);
V – 07/09/2022 (Independência do Brasil);
VI – 12/10/2022 (Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida);
VII – 02/11/2022 (Finados);
VIII – 15/11/2022 (Proclamação da República);
IX – 25/12/2022 (Natal).
Art. 2º Os feriados municipais para o ano de 2022 serão:
I – 16/06/2022 (Corpus Christi);
II – 30/08/2022 (Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município); e
III – 08/12/2022 (Padroeira da Cidade - Nossa Senhora da Conceição).
Art. 3º Fica instituído ponto facultativo no Poder Legislativo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, nos dias:
I – 28/02/2022 (segunda-feira de carnaval);
II – 01/03/2022 (terça-feira de carnaval);
III – 02/03/2022 (quarta-feira de cinzas);
IV – 14/04/2022 (quinta-feira Santa);
V – 22/04/2022 (recesso após o Feriado de Tiradentes);
VI – 17/06/2022 (recesso após o feriado de Corpus Christi);
VII – 29/08/2022 (recesso de véspera do feriado de Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município);
VIII – 14/11/2022 (recesso de véspera do feriado de Proclamação da República); e
IX – 09/12/2022 (recesso após o feriado da Padroeira da Cidade).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Cláudio (MG), 04 de janeiro de 2022.
TIM MARITACA
Presidente