Terça, 04 Janeiro 2022

PORTARIA Nº 07, DE 04 DE JANEIRO DE 2022

  • Dispõe sobre feriados Nacionais, Estaduais e Municipais e pontos facultativos para o ano de 2022.

Dispõe sobre feriados Nacionais, Estaduais e Municipais e pontos facultativos para o ano de 2022.

O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica local e o Regimento Interno da referida Casa Legislativa e considerando as disposições das Leis Federais de nos 622/1949, 6.802/1980 e 9.093/1995 que dispõem sobre feriados nacionais, civis e religiosos e ainda as disposições contidas do Decreto Municipal nº 131/2021,


RESOLVE:

Art. 1º  Os feriados nacionais para o ano de 2022 serão:

I – 1º/01/2022 (Confraternização Universal);

II – 15/04/2022 (Sexta Feira Santa);

III – 21/04/2022 (Tiradentes);

IV – 1º/05/2022 (Dia do Trabalho);

V – 07/09/2022 (Independência do Brasil);

VI – 12/10/2022 (Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida);

VII – 02/11/2022 (Finados);

VIII – 15/11/2022 (Proclamação da República);

IX – 25/12/2022 (Natal).

Art. 2º  Os feriados municipais para o ano de 2022 serão:

I – 16/06/2022 (Corpus Christi);

II – 30/08/2022 (Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município); e

III – 08/12/2022 (Padroeira da Cidade - Nossa Senhora da Conceição).

Art. 3º  Fica instituído ponto facultativo no Poder Legislativo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, nos dias:

I – 28/02/2022 (segunda-feira de carnaval);

II – 01/03/2022 (terça-feira de carnaval);

III – 02/03/2022 (quarta-feira de cinzas);

IV – 14/04/2022 (quinta-feira Santa);

V – 22/04/2022 (recesso após o Feriado de Tiradentes);

VI – 17/06/2022 (recesso após o feriado de Corpus Christi);

VII – 29/08/2022 (recesso de véspera do feriado de Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município);

VIII – 14/11/2022 (recesso de véspera do feriado de Proclamação da República); e

IX – 09/12/2022 (recesso após o feriado da Padroeira da Cidade).

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Cláudio (MG), 04 de janeiro de 2022.


TIM MARITACA

Presidente


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