O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e art. 281 do Regimento Interno da referida Casa Legislativa,
CONSIDERANDO o número de servidores e de agentes políticos que compõem o quadro da Câmara Municipal de Cláudio;
CONSIDERANDO que a Câmara possui apenas uma sala destinada à utilização dos Edis, o que exige, portanto, o prévio e necessário agendamento de reuniões, visando evitar transtornos ou duplicidades de solicitações;
CONSIDERANDO o objetivo primordial do Poder Legislativo, qual seja, atender da melhor forma possível àqueles que necessitarem utilizar de suas dependências, em especial aos edis, ocupantes de cargos políticos eletivos; e
CONSIDERANDO a padronização de critérios a serem adotados pela Câmara Municipal de Cláudio, para o uso da única sala disponível aos Edis, visando o melhor atendimento dos interesses desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º O uso da sala de reuniões destinada aos vereadores da Câmara Municipal de Cláudio, quando necessário para realização de reuniões prolongadas, será autorizado exclusivamente pela Presidência, desde que a utilização seja voltada ao desempenho de encargos inerentes às funções do Poder Legislativo.
- 1º A utilização da sala de reuniões destinada aos vereadores, quando prolongada, deverá ser precedida de adequada justificativa, mediante requerimento.
- 2º Caberá à recepcionista da Casa manter controle dos agendamentos feitos pelos Edis, após deferidos pela Presidência.
Art. 2º Quando a utilização da sala de reuniões destinada aos vereadores destinar-se à reuniões longas, o requerimento referido no artigo anterior deverá ser formulado no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da reunião, devendo conter:
I - a data e horário da reunião;
II - a justificativa que fundamente a necessidade de utilização por longo período de tempo;
III - o número de pessoas previsto para comparecer à reunião, levando-se em conta a vedação de aglomeração em face da pandemia da Covid-19;
IV – a comprovação ou declaração de que a reunião é relacionada às funções do Poder Legislativo;
V - os dados do solicitante e sua assinatura.
Parágrafo único. Excepcionalmente, deste que autorizado pela Presidência e não havendo solicitações anteriores, poderá ser dispensado o prazo previsto no caput.
Art. 3º Em caso de duplicidade de solicitações e de agendamento para o mesmo dia e horário, terá preferência para o uso da sala de reuniões aquele requerimento que tiver sido protocolizado primeiro.
Art. 4º A secretaria da Câmara Municipal de Cláudio deverá comunicar oficialmente o conteúdo desta Portaria a todos os agentes públicos desta, por meio de circular.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Cláudio (MG), 03 de março de 2021.
Evandro da Ambulância
Presidente